IMI

Como posso pagar o IMI?

Se é proprietário de um imóvel, maio é mês de pagar o IMI. Saiba como pode fazer a liquidação e como se calcula o imposto.

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Como posso pagar o IMI?

Se é proprietário de um imóvel, maio é mês de pagar o IMI. Saiba como pode fazer a liquidação e como se calcula o imposto.

Se tem casa própria, ou é dono de outro imóvel ou terreno, será chamado pelas Finanças, este mês, a liquidar o chamado Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta é uma obrigação fiscal de todos os proprietários de imóveis em Portugal, que, dependendo do montante devido, pode ser paga em até três prestações ao longo do ano.

Independentemente do valor, há sempre a possibilidade de pagar o imposto de uma só vez, em maio, eliminando esta obrigação do seu calendário orçamental para o resto do ano.

Quando e como pagar?

Se ainda não recebeu na sua morada a nota de cobrança do IMI, já terá acesso, no Portal das Finanças, a todas as informações para proceder ao pagamento do imposto.

Note-se, porém, que, segundo o código do IMI, este é devido pelo proprietário do imóvel em questão a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Ou seja, se comprou uma casa, por exemplo, em fevereiro deste ano, só terá de pagar IMI em 2024, já que, este ano, essa obrigação ainda é do antigo proprietário.

Não sendo este o caso, terá de pagar parte ou a totalidade do imposto até ao final de maio, seguindo as indicações constantes da nota de cobrança enviada por correio, que também poderá consultar online. Basta, para isso, aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais, selecionar “Todos os Serviços” no menu da esquerda, e procurar na lista por “Imposto Municipal sobre Imóveis”. Depois, basta selecionar “Consultar Notas de Cobrança” e escolher o ano de 2022.

As opções de pagamento apresentadas dependerão do valor devido:

  • Se o montante for inferior a 100 euros, o IMI tem de ser pago numa única prestação em maio;
  • Se for entre 100 e 500 euros, pode ser pago em duas prestações, em maio e novembro;
  • Se superar os 500 euros, tem a opção de pagar em três prestações, em maio, agosto e novembro.

Se tiver mais de 100 euros para pagar, no Portal das Finanças terá já acesso aos dados para a liquidação de todas as prestações. Pode, assim, optar por pagar apenas a primeira (a única que é obrigatória até ao final de maio) ou liquidar todas de uma só vez. Da mesma forma, na nota de cobrança que receber na sua morada, terá os dados para o pagamento da primeira prestação, e a informação de que, em alternativa, poderá liquidar a totalidade do imposto, com as respetivas indicações.

Pagar o IMI de uma só vez: Sim ou não?

Como referido acima, mesmo que tenha a opção de pagar o IMI por parcelas, tem sempre a possibilidade de liquidar o imposto de uma só vez, em maio, retirando esta obrigação do seu planeamento para o resto do ano.

A escolha dependerá, naturalmente, da preferência de cada agregado familiar, da sua situação e método de organização financeira. Por exemplo, se já recebeu ou vai receber reembolso de IRS, não será vantajoso aproveitar esse montante para saldar, de uma vez, a “fatura” do IMI? É certo que estará a “usar” o reembolso de um imposto para pagar outro imposto, e que, provavelmente tinha melhor destino para dar ao dinheiro. Mas a verdade é que terá de cumprir esta obrigação de qualquer forma, e usar esta “folga orçamental” poderá ser mais vantajoso para o equilíbrio das suas finanças.

Esta é também a altura em que a maioria dos trabalhadores se prepara para receber o subsídio de férias, que representa mais um “extra” no orçamento familiar. Se é o seu caso, faça contas, analise a sua situação e escolha a opção que menos desequilíbrios crie na gestão do seu dinheiro.

Leia ainda: Quer pagar menos IMI no próximo ano?

Como se calcula o imposto?

O montante que paga de IMI depende do tipo e da localização do imóvel e do seu Valor Patrimonial Tributário (VPT), que é o valor tido em consideração para o cálculo do imposto.

As taxas a aplicar são definidas, todos os anos, pelas Câmaras Municipais, dentro de um intervalo fixado pelo Governo. Atualmente, podem ir até 0,8% para prédios rústicos, e entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos, sendo que, em “circunstâncias específicas”, pode ascender a 0,5%.  

De acordo com o tipo do imóvel, e a taxa aplicada pelo município em que se localiza, o cálculo do imposto é feito através da multiplicação dessa taxa pelo Valor Patrimonial Tributário.

Considerando, por exemplo, um apartamento em Lisboa (0,3%) com um VPT de 150 mil euros, o valor a pagar será 450 euros (150.000 x 0,3% = 450).

Leia ainda: Saiba quanto vai pagar de IMI em 2023

IMI: Isenção e descontos

Dependendo da situação financeira do agregado familiar, e do Valor Patrimonial Tributário do imóvel em causa, é possível beneficiar de isenções temporárias ou permanentes do pagamento de IMI.  

Se o VPT do imóvel for até 66.500 euros e os rendimentos do agregado familiar não ultrapassarem os 15.469,85 euros (o equivalente a 2,3 vezes o IAS de 2023 - 480,43 euros - multiplicado por 14 meses), há isenção permanente do pagamento do IMI. Também pode haver lugar a uma isenção temporária (3 anos) se o VPT do imóvel for até 125 mil euros.

Algumas Câmaras Municipais também dão isenção durante três anos quando se fazem obras de reabilitação do imóvel. Estas situações são definidas por cada Câmara, não existindo uma regra que seja transversal.

Dependendo igualmente da autarquia, o número de dependentes do agregado familiar pode dar descontos fixos no IMI – o chamado IMI familiar. Estes descontos só se aplicam, porém, em imóveis utilizados para habitação própria e permanente (comprovada por morada fiscal) e aos filhos com menos de 25 anos, e sem rendimentos.

Os descontos são:

  • 20 euros, para agregados familiares com um filho.
  • 40 euros, para agregados familiares com dois filhos.
  • 70 euros, para agregados familiares com três ou mais filhos.

Se tem dúvidas sobre como calcular o IMI, pode recorrer ao simulador de IMI, indicando o VPT, distrito e concelho, tipo de imóvel e número de filhos.

Leia ainda: Isenção de IMI: A quem se destina e o que fazer para obter?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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