IRS

Como preencher o IRS passo a passo

O IRS é de entrega obrigatória para todos os cidadãos com rendimentos. Neste artigo saiba como preencher o IRS passo a passo.

IRS

Como preencher o IRS passo a passo

O IRS é de entrega obrigatória para todos os cidadãos com rendimentos. Neste artigo saiba como preencher o IRS passo a passo.

Chegou o mês de entrega do IRS, pelo que conheça neste artigo como entregar o IRS passo a passo.

O IRS (Imposto de Rendimento das Pessoas Singulares) é de entrega obrigatória para todos os cidadãos com rendimentos, sejam eles derivados de trabalho por conta de outrem ou por trabalho independente.

Existem contribuintes, principalmente jovens que entram pela primeira vez no mercado de trabalho, que nunca preencheram o IRS e que por esse motivo, têm dúvidas no preenchimento do mesmo.

Determinados rendimentos obtidos através de part-time, estágios ou até trabalhos temporários, podem ser objecto de não declaração de IRS, a saber:

  • Caso os rendimentos obtidos em trabalho de part-time, mesmo nas férias de verão, não tenham sido superiores ao salário mínimo nacional, a entrega da declaração não se verifica ( isto se for menor de idade com autorização legal dos pais para exercer as funções no mercado de trabalho); 
  • Caso seja maior de idade, até aos 25 anos, partilhando residência com os pais, pode continuar a integrar a declaração anual de rendimentos do seu agregado familiar. Ainda assim , o critério de não entrega de declaração é o mesmo da alínea anterior. Neste caso, pode ainda optar se lhe é mais vantajoso entregar a sua própria declaração, se os rendimentos estiverem sujeitos a retenção na fonte.

Leia ainda: Calculadora de mais-valias de imóveis. A nova ferramenta Doutor Finanças.

Como posso declarar de forma eletrónica?

pessoa a fazer contas para entregar o IRS

Tendo terminado a entrega das declarações em papel, e sendo tudo preenchido e declarado de forma eletrónica através do Portal das Finanças online, convém ter uma senha de acesso.

Caso não a tenha, se for o caso, basta solicitar no portal das finanças a sua senha de acesso, que em regra demora cerca de cinco dias úteis a chegar à sua morada fiscal) e, com ela, verificar no e-fatura se as faturas que ao longo do ano foi pedindo, estão devidamente catalogadas e não estando, corrigir e validar.

Quais são os encargos e despesas que são dedutíveis?

Antes de preencher o seu IRS passo a passo, deve saber quais os encargos e despesas dedutíveis.

Em termos de encargos e despesas que podem ser dedutíveis em sede de IRS, saiba que as que se enquadram neste âmbito são: educação, saúde, habitação, despesas gerais familiares, despesas que permitem a devolução do IVA como por exemplo hotelaria, veterinário, reparação de automóveis e motociclos, passes de transporte público, etc.

Leia ainda: Preparar o IRS: como organizar as despesas dedutíveis no IRS

Qual é o prazo de entrega?

Respeitar sempre o prazo de entrega das declarações, é um aspecto muito importante que tem de reter para evitar multas. Este ano o prazo foi alargado e decorre de 1 de Abril a 30 de Junho.

Na entrega do IRS, tem de estar munido do cartão de cidadão. Desta forma, ss declarações de rendimentos, emitidos pelas entidades empregadoras assim como as retenções na fonte, e as faturas inseridas e validadas pelo contribuinte no e-fatura, têm de estar disponíveis no momento da entrega do IRS, aconselhando-as guardar por um período de quatro anos.  

Leia ainda: Prazos de entrega do IRS em 2019

Como validar e submeter a declaração?

agenda aberta no mês abril para preenchimento do IRS

À medida que for preenchendo a declaração ou confirmando os dados de pré-preenchimento, convém ir guardando a informação. Se verificar que tudo está corretamente preenchido e comunicado, pode simular a declaração para saber se vai ter direito a reembolso e qual o valor, se vai pagar ou se não vai ter nem uma coisa nem outra.

Por isso, valide sempre a declaração antes de a submeter, para confirmar a existência de erros ou incorreções no seu preenchimento. Se estiver tudo bem, então submeta a declaração, guardando sempre o comprovativo de entrega.

Dois dias após a entrega, regresse ao portal das finanças, para verificar se o processo está a decorrer com toda a normalidade. No entanto, é natural que com o tempo surjam questões que por vezes possam dificultar o processo de declarar o IRS pela primeira vez.  

Leia ainda: Vantagens de preencher declaração de IRS sem ajuda do contabilista

Onde preencher o IRS passo a passo?

  1. Para poder preencher a declaração, tem de possuir a sua senha de acesso ao portal das finanças e juntamente com o seu número de contribuinte autenticar a sua entrada;
  2. De seguida, seleccione o separador Finanças Serviços Tributários, clique em serviços, IRS e entregar declaração; 
  3. Seleccione a opção: entregar a 1ª declaração ou declaração de substituição e preencher a declaração; 
  4. Escolha o ano da declaração que pretende entregar. De seguida, na janela : Assistente de Preenchimento, escolha a opção que pretende e clique em continuar; 
  5. Caso tenha optado pela declaração pré-preenchida, o sistema vai pedir-lhe para indicar o ano a que respeitam os rendimentos e o seu NIF; 
  6. Na janela seguinte, pode decidir pela tributação em conjunto ou separada. Se optar pela tributação conjunta, deve carregar em continuar, introduzir os dados de autenticação do seu cônjuge e autenticar; 
  7. Após estes passos, e se escolheu a declaração pré-preenchida, em princípio não terá necessidade de adicionar anexos. Caso tenha rendimentos de trabalho dependente, os anexos A e H já estão preenchidos pelos dados que foram comunicados à Autoridade Tributária; 
  8. A partir daqui pode começar a efetuar o preenchimento da sua declaração, não sem antes ler as instruções de preenchimento presentes no Quadro 0, da folha de rosto.

Leia ainda: Como obter a sua declaração de IRS mais recente no Portal das Finanças

E depois de preencher a declaração?

Após o preenchimento completo da declaração, e antes de submeter a mesma, pode na barra superior do lado direito do ecrã de preenchimento, simular quanto vai receber ou pagar. Lembre-se de validar sempre a declaração, antes de a submeter.  

Desta forma, aconselhamos que, em cada passo, grave sempre tudo para evitar que os dados não se percam.

Leia ainda: O que é a consignação do IRS?

Para o IRS, quanto tempo devo guardar as facturas?

As faturas devem ser guardadas por diferentes períodos de tempo, tendo em conta os serviços que as mesmas respeitam. Assim:

  • Faturas relacionadas com serviços públicos essenciais como água, luz, telefone, internet, entre outras, devem ser guardadas por um período mínimo de 6 meses; 
  • Faturas diretamente relacionadas com alguma obra em casa: canalização, eletricista, pintor, pedreiro… o prazo mínimo para guardar será de 1 ano;
  • Faturas de bens móveis, oficinas e serviços de advocacia, deverão ser conservadas durante 2 anos; 
  • As facturas relacionadas com despesas de saúde, 3 anos; 
  • Faturas inseridas manualmente no e-fatura, devem ser guardadas pelo período máximo de 4 anos, incluindo o IUC do carro;
  • Faturas de bens imóveis, rendas e condomínios, 5 anos. 

Leia ainda: Na véspera de entrega do IRS, pense já no IRS do próximo ano

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #IRS,
  • #irs 2019
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

108 comentários em “Como preencher o IRS passo a passo
  1. Boa tarde.

    Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento do Anexo B – Quadro 6 – Retenções na Fonte e Pagamentos por Conta

    No Quadro 4 tenho rendimentos:

    4A – Rendimento das atividades profissionais especificamente previstas na Tabela do art.º 151.º do CIRS
    – prestação de serviços a uma única entidade

    4B – Vendas de produtos com exceção das incluídas no campo 457
    – venda de produtos agricultas

    Qual o valor que terei de colocar no Quadro 6, Rendimentos sujeitos a retenção, tendo em conta que não fiz retenção na fonte, porque estava dispensado de o fazer?

    1. Olá, Pedro.

      Se não fez qualquer retenção na fonte no âmbito da atividade, não deve preencher esse quadro.

  2. Boa noite,
    para fazer o irs de uma que so recebeu baixa médica durante o ano, ou seja, não te nada a declarar como faço?

    obrigada pela atenção
    Patricia

  3. Bom dia,
    este ano não fui verificar a situação do agregado familiar porque o ano passado retifiquei e este ano não voltei a confirmar e tenho a situação dos meus filhos errada. Ou seja, tenho guardada comjunto com o pai e partilha de despesas 50% mas no meu caso aparecem os miúdos com guarda conjunta e depois na partilha de despesas tem 0%. O pai tem os 50%. Agora uma vez que o timing já terminou não consigo alterar. Quando tentei fazer o IRS na uestão dos agregados vou colocar os NIF dos miúdos, aparece por defeito residência alternada NAO e não consigo modificar. Está uma confusão. Queria uma email para expor a situação mas no site do portal só temos contacto telefónico, não sei se conseguem ajudar.
    Consegue dizer-me o que fazer? agradeço desde já a v/ atenção,

    muito obrigada
    Vania almeida

    1. Olá, Vânia.

      Em primeiro lugar, para além do contacto telefónico, tem também o atendimento pelo e-Balcão, onde pode expor a sua questão por escrito (o que recomendo).

      Realmente, já terminou o prazo para corrigir a declaração do agregado familiar. A minha sugestão é que, se conseguir, submeta a declaração de IRS com os dados que deviam constar e, caso seja chamada a resolver a discrepância, explique que a declaração do agregado familiar estava incorreta. Como, pelo que explica, vai bater certo com a declaração do pai, não deve haver problemas.

  4. Bom dia,
    Ao tentar preencher o anexo E, quero declarar rendimentos obtidos em juros de contas a prazo e certificados de divida publica(rendimentos sujeitos a taxas liberatórias). Pelo que entendi apenas tenho de preencher o campo 4B. Ao tentar validar apresenta erro, e indica que tenho de preencher o campo 4A!

  5. Boa tarde,
    Preenchi o IRS para simular, mas estou num impasse redundante. Em 2018 trabalhei a recibos verdes para uma única entidade (Rendimentos profissionais, comerciais e industriais). Ao preencher o quadro 7A na coluna inseri o valor pago a SS (701). No Quadro 7B repito o mesmo valor e NIB da SS.
    Tento validar da o erro seguinte:
    Anexo B > Quadro 7
    O preenchimento dos encargos no quadro 7A para o ano de rendimentos declarado implica o correto preenchimento do quadro 1 e do quadro 5. (340B)
    O preenchimento dos encargos no quadro 7A para o ano de rendimentos declarado implica o correto preenchimento do quadro 1 e do quadro 5. (341B)

    Ora estes quadros estão bem preenchidos. O que faço? apagando o valor de qq quadro pede-me para inseri-lo…

    1. Olá Filipe,

      Tem de responder afirmativamente às duas questões colocadas no quadro 5 para poder preencher o quadro 7. Poderá ser esse o problema?
      (Nota: eventualmente pode não compensar esta opção pelas regras da categoria A, convém simular os dois casos)

      1. Boa tarde,

        Agradeço a respota. Ao preencher sim as duas no quadro 5, tento validar e da-me este erro (apos ter que preencher o quadro 17):
        Erros
        Anexo B > Quadro 17
        Não reúne condições para o preenchimento do Q17, por estar em causa: ato isolado ou opção pela aplicação das regras da categoria A ou “aplicação de coeficiente diferente de 0,35 ou 0,75”. (351B)
        Não reúne condições para o preenchimento do Q17, por estar em causa: ato isolado ou opção pela aplicação das regras da categoria A ou “aplicação de coeficiente diferente de 0,35 ou 0,75”. (352B)

        Ato Isolado nao é. Coeficente é de 0.35 segundo o que encontrei (Outros prestadores de serviços). Nao reuno as condiçoes das regras para categoria A? ao por nao da o erro que ja falei anteriormente ao preencher os quadros 7
        o que está mal?!…

        Obrigado

      2. O quadro 17 é para as deduções ao abrigo do regime simplificado. No entanto, quando diz que pretende optar pelas regras de tributação da categoria A, estas deixam de ser aplicáveis.

        Tem de optar, não pode deduzir pelos dois lados ao mesmo tempo…

        P.S: se continuar com erros de validação, será que podia indicar tudo o que está a preencher no anexo B? Facilita imenso a análise…

      3. Boa tarde,

        Isso foi eu experimentar para ver se passava.
        Mas fazendo como penso estando correto da o erro do meu 1ºPost. Eu preenchi o anexo B da seguinte maneira e assinalei/preenchi:
        Quadro 1 – 01 Regime simplificado de tributação; 03 Profissionais, comerciais e industriais
        Q2 – 2018
        Q3 – A – Este anexo respeita à atividade de herança indivisa? Nao
        Código da tabela de atividades (art.º 151.º do CIRS) 07 » 1 519
        B Estabelecimento Estável » Nao
        Q4 – A| Rendimentos Profissionais, Comerciais e Industriais » 404 Rendimentos de prestações de serviços não previstos nos campos anteriores » €€€€
        Q5 – A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade? Sim
        Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A? NAO
        Q7 – A»701» €€
        B» NIB SS e valor igual ao 701
        Q8 – Alienação/Desafetação e/ou Afetação de Direitos Reais Sobre Bens Imóveis
        Nao (em td)
        Q10 – A » 1-NAO 2-NAO
        Q13 – B – Prestações de serviços e outros rendimentos
        Q14 – Cessou » nao
        No ano a que respeita a declaração ocorreu a transmissão da totalidade do património afeto ao exercício de atividade empresarial e profissional para a realização de capital social nos termos do art.º 38.º do CIRS? » nao
        Q17 – C» Nao

        Resumindo preenchi o Anexo B desta maneira e continua a dar o erro:
        Erros
        Anexo B > Quadro 7
        O preenchimento dos encargos no quadro 7A para o ano de rendimentos declarado implica o correto preenchimento do quadro 1 e do quadro 5. (340B)
        O preenchimento dos encargos no quadro 7A para o ano de rendimentos declarado implica o correto preenchimento do quadro 1 e do quadro 5. (341B)

      4. Conforme diz na mensagem de erro e já expliquei na minha primeira resposta, se responde que não pretende optar pelas regras de tributação da categoria A, não pode preencher o quadro 7 “Encargos em Caso de Opção pela Aplicação das Regras da Categoria A”.

        Não consigo perceber qual é a dúvida…

      5. A minha duvida é que assim em lado nenhum ponho o valor que eu pago a SS? É assumido automaticamente?
        ou tenho de optar pelas regras de tributação da categoria A?

        Obrigado

      6. Não, não é assumido automaticamente.

        Pode indicá-las no quadro 17 “Despesas e Encargos (n.ºs 2 e 13 do art.º 31.º do CIRS)”.

      7. Boa noite,

        Aparece-me o mesmo erro que ao Filipe. Ao validar a declaração: “Erros
        Anexo B > Quadro 17
        Não reúne condições para o preenchimento do Q17, por estar em causa: ato isolado ou opção pela aplicação das regras da categoria A ou “aplicação de coeficiente diferente de 0,35 ou 0,75”. (351B)
        Não reúne condições para o preenchimento do Q17, por estar em causa: ato isolado ou opção pela aplicação das regras da categoria A ou “aplicação de coeficiente diferente de 0,35 ou 0,75”. (352B)

        Ato Isolado nao é. Coeficente é de 0.35 segundo o que encontrei (Outros prestadores de serviços). Nao reuno as condiçoes das regras para categoria A? ao por nao da o erro que ja falei anteriormente ao preencher os quadros 7.

        No entanto na opção do quando 5A: “A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade?” selecionei a opçao: NÃO.

        Parece estar tudo bem mas não consigo avançar com a entrega da declaração.

        Obrigado pela ajuda.

      8. Olá, Carlos.

        Por favor, diga-me tudo o que está a preencher no anexo B, de outra forma fica mais difícil ajudá-lo…

  6. Boas,
    A minha conta bancária principal (e onde tenho domiciliado o meu vencimento) é do N26, e uso o Revolut quando viajo para fora do espaço euro. Todos os ingressos financeiros que faço nessas duas contas são já taxados (o vencimento obviamente e os top up que faço no Revolut vêm do N26). Ao indicar estas contas no IRS o que será taxado? Serei duplamente tributado?

    Obrigado

    1. Olá, Pedro.

      O facto destas contas serem declaradas no IRS não se deve a cálculo de imposto, mas sim à obrigação de partilhar com a autoridade tributária as contas no estrangeiro que se está autorizado a movimentar. Eventualmente essa informação poderia ser usada para alguma troca de informação fiscal, como o saldo da conta, mas pouco mais do que isso, creio eu – garantidamente não se trata de cobrança de imposto, pois o Pedro não vai estar a declarar nenhum rendimento…

  7. Obrigada pela resposta Paulo Aguiar. Não pretendo alterar nenhum dos valores do anexo H mas pretendo que o mesmo seja incluído na declaração de IRS pois é ele que tem as deduções todas (saúde, educação…etc.). Devo então não adicionar este anexo à declaração e ele será assumido automaticamente?

  8. Ola.
    Ja efetuei a simulação.
    Já esta tudo a funcionar tenho uma dúvida: o anexo H não é para adicionar pois ja esta preenchido automaticamente? Fiquei com essa noção porque ao adicionar surge sempre o erro “O Anexo H não tem qualquer valor declarado. (001H)”e quando removi o anexo H validei e estava tudo certo e na liquidação aparece a dedução à coleta,
    Alguém confirma?
    Obrigada

    1. Olá, Ana.
      É possível que o anexo H esteja a ser adicionado apenas por causa da questão de confirmar os valores constantes do eFatura (Quadro 6C). A resposta negativa à questão sobre se pretende indicar valores alternativos aos do eFatura ou a ausência do anexo H, neste caso, devem dar exatamente o mesmo resultado.

      1. Bom dia.
        Devo portanto remover o anexo H antes de submeter, certo? Pois caso contrario não consigo submeter.
        Obrigada

      2. Se não pretende preencher nenhum dos quadros desse anexo sim, deve removê-lo.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.