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IRS: Mais-valias em imóveis e exclusão de tributação

Quando vendo um imóvel tenho de pagar IRS? Em que condições posso estar excluído de tributação? Leia o nosso artigo e conheça as respostas.

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IRS: Mais-valias em imóveis e exclusão de tributação

Quando vendo um imóvel tenho de pagar IRS? Em que condições posso estar excluído de tributação? Leia o nosso artigo e conheça as respostas.

A venda de um imóvel a título particular gera normalmente questões ao nível fiscal, em particular no IRS e na tributação das mais-valias. Se vendeu recentemente uma casa, este artigo é importante para si. 

Também no Fórum de Finanças Pessoais recebemos frequentemente questões associadas ao tema, em especial quando se trata de habitação própria e permanente (HPP).

Assim, julgamos que o presente artigo será útil. Iremos debruçar-nos sobre os pormenores da tributação das mais-valias de imóveis em IRS, incluindo as condições que têm de ser cumpridas para que sejam total ou parcialmente excluídas de tributação. Aproveite e utilize também a nossa Calculadora de Mais-valias para obter o valor das suas mais valias bem como uma simulação do que terá de pagar ao Estado.

Mais-valias na venda de imóveis

Em termos gerais a venda de um imóvel gera mais-valias, calculada pela diferença positiva entre o valor da venda e o valor de aquisição, corrigido pela aplicação de coeficientes monetários e adicionado de certos encargos e despesas:

Encargos: encargos com a valorização do imóvel, realizados nos últimos 12 anos (e.g., obras)

Despesas: despesas necessárias inerentes à aquisição e alienação (e.g., comissões de intermediação e IMT)

Esta mais-valia é sujeita a IRS, podendo estar excluída total ou parcialmente de tributação, conforme secções seguintes.

Tributação pela metade

Caso a mais-valia apurada esteja sujeita a tributação, total ou parcial, no apuramento final a mesma é considerada em 50%, para os residentes fiscais em Portugal.

Venda e compra de HPP - exclusão de tributação

Nos casos em que o imóvel vendido é habitação própria e permanente (HPP) e quando exista intenção ou concretização de reinvestir noutra HPP, a mais-valia obtida pode ficar excluída de tributação, se as seguintes condições forem cumpridas:

  1. O imóvel vendido era HPP;
  2. O valor de venda menos o valor do empréstimo associado ao imóvel vendido seja ou tenha sido reinvestido na aquisição de outro imóvel considerado como HPP. Para efeitos de reinvestimento conta o valor utilizado sem recurso a empréstimo bancário
  1. A nova HPP seja adquirida entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à data da venda do imóvel que gerou a mais-valia;
  2. Seja declarada a intenção de reinvestimento na declaração anual de IRS.

As condições são relativamente claras, sendo que normalmente a nº 2 é a menos evidente.

No âmbito daquela condição, se vender uma HPP por €100.000, que tinha um empréstimo associado de €20.000, então na aquisição da nova HPP teria de investir pelo menos €80.000 (€100.000 - €20.000) do seu dinheiro para ficar excluído de qualquer mais-valia, além do eventual valor a crédito.

Caso o reinvestimento não seja total, a mais-valia será tributada proporcionalmente:

Venda de HPP e amortização do empréstimo - exclusão de tributação (regime transitório)

As HPP vendidas entre 2015 e 2020, com contrato de empréstimo celebrado antes de 2015, gozam de um regime transitório de exclusão de tributação semelhante ao acima mencionado, desde que:

  • O valor de venda seja totalmente utilizado na amortização do empréstimo existente. Se essa utilização for parcial, a exclusão de tributação assume a mesma proporção;
  • Quem vende o imóvel não for proprietário de outro imóvel habitacional.

Cumprindo-se as condições, a utilização deste regime pode ser preferível ao regime de reinvestimento em nova HPP, nos casos em que o valor da amortização do empréstimo seja superior ao montante reinvestido através de recursos próprios, o que não deverá ser frequente.

Exemplos

Vamos ver alguns exemplos para melhor ilustrar a situação, utilizando como dados base os abaixo indicados:

  • Valor de aquisição: €100.000
  • Valor do empréstimo associado: €20.000
  • Valor de venda: €170.000
  • Mais-valia: €70.000

Assume-se que o imóvel vendido é HPP.

Exemplo 1

É adquirida uma nova HPP, um mês depois da venda do imóvel, pelo valor de €230.000, contraindo-se um empréstimo de €50.000.

Esta aquisição cumpre todos os critérios, pelo que a mais-valia estará excluída de tributação em IRS. Em particular, o valor reinvestido através de recursos próprios (€180.000 = €230.000 - €50.000) é superior ao valor da venda deduzido do empréstimo associado ao imóvel (€150.000 = €170.000 - €20.000).

Exemplo 2

É adquirida uma nova HPP, um mês depois da venda do imóvel, pelo valor de €230.000, contraindo-se um empréstimo de €200.000.

Esta aquisição não cumpre todos os critérios, pelo que a mais-valia estará sujeita a tributação parcial em IRS.

Como o valor reinvestido através de recursos próprios (€30.000 = €230.000 - €200.000) é inferior ao valor da venda deduzido do empréstimo associado ao imóvel (€150.000 = €170.000 - €20.000), a mais-valia será tributada parcialmente.

Mais-valia tributada = €70.000 * (1 - €30.000 / € 150.000 ) = €56.000.

Sendo residente fiscal em Portugal, a mais valia é considerada em 50%, logo €28.000.

(ver a secção Tributação pela metade)

Exemplo 3

É adquirida uma nova HPP, um mês depois da venda do imóvel, pelo valor de €230.000, contraindo-se um empréstimo pela totalidade.

Esta aquisição não cumpre todos os critérios, pelo que estará sujeita a tributação em IRS.

Como o valor reinvestido é totalmente através de empréstimo bancário, a mais-valia de €70.000 será sujeita a tributação pela totalidade.

Contudo, caso os critérios de elencados na secção Venda de HPP e amortização do empréstimo - exclusão de tributação (regime transitório) sejam cumpridos, até 17,6% (€30.000 / €170.000) da mais-valia estará excluída de tributação.

Sendo residente fiscal em Portugal, a mais valia é considerada em 50%.

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(ver a secção Tributação pela metade)

Exemplo 4

É adquirida um novo imóvel, mas a HPP passa a ser um imóvel que era utilizado como casa de férias, adquirido há mais de 2 anos. Não há intenção de reinvestir numa HPP nos próximos 3 anos.

Como a mais-valia obtida não foi/será reinvestida na aquisição de uma HPP dentro dos prazos limites, a mais-valia de €70.000 será sujeita a tributação pela totalidade. Adicionalmente, como quem vende o imóvel é proprietário de outro, o regime da secção Venda de HPP e amortização do empréstimo - exclusão de tributação (regime transitório) também não é aplicável.

Sendo residente fiscal em Portugal, a mais valia é considerada em 50%, logo €35.000.

(ver a secção Tributação pela metade)

Já agora! Aproveite e leia o artigo "Mais-valias: que despesas deduzir no IRS para reduzir o imposto a pagar?".

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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1.413 comentários em “IRS: Mais-valias em imóveis e exclusão de tributação
  1. Nuno
    Boa noite, desejo saber se existe a hipótese de as mais valias puderem ser aplicadas em obras de segunda habitação
    Atentamente.

    1. Olá, Nuno.
      Em primeiro lugar, peço desculpa pela demora na resposta, mas um problema após a atualização para a nova versão do nosso website fez com que alguns comentários se perdessem.

      Pode aplicar as mais valias onde entender (reservando uma parte para pagar o imposto correspondente, bem entendido). No entanto, no caso sobre o qual incide a sua pergunta, não terá quaisquer efeitos a nível fiscal, não…

  2. Boa tarde,
    Solicito a vossa ajuda para a seguinte questao.
    Assumindo a venda de uma HPP e aquisicao de nova HPP, tenho 3 anos para declarar o reinvestimento das mais valias correcto?
    Se declarar no IRS que vou reinvestir a totalidade das mais valias, mas acabar por so reinvestir uma parte, como sera feita a tributacao em IRS? Serei penalizado?
    Assumo que no primeiro ano declare o total da intencao de reinvestimento e o total reinvestido no primeiro ano. Se posteriormente nao efetuar o reinvestimento do restante, no IRS do 3 ano serei tributado?
    Muito obrigado.

    1. Olá, Ricardo.
      Em primeiro lugar, peço desculpa pela demora na resposta, mas um problema após a atualização para a nova versão do nosso website fez com que alguns comentários se perdessem.

      Relativamente à sua questão, sim, está correto – o prazo para reinvestir o montante obtido com a venda do imóvel é de 3 anos (atenção que para ter a isenção total não é apenas a mais valia que tem de ser reinvestida, mas sim o valor da venda deduzido da eventual amortização de empréstimo contraído para a aquisição do imóvel).

      Se, ao fim dos 3 anos, ainda não tiver reinvestido a totalidade do montante que indicou pretender reinvestir, será feito novamente o cálculo da liquidação do IRS deste ano, com o montante que efetivamente investiu, e será cobrada a diferença para aquilo que devia ter pago de imposto, acrescido de juros de mora.

      Não compreendi a sua última questão – se declarar que pretende reinvestir a totalidade do valor da venda e o fizer no primeiro ano, como diz, nada mais tem a reinvestir…

  3. Boa Tarde,
    Em 2015 iniciei a construção de uma moradia para futura habitação própria, pedi um empréstimo para a construção da mesma e em Agosto de 2018 obtive a respectiva licença de habitabilidade.
    Em Agosto de 2019 vendi o apartamento que era a minha HPP. o valor patrimonial das finanças da moradia construída pode ser considerado como um reinvestimento, deduzida do valor do empréstimo para a construção?

    1. Olá, Bibiana.
      Em primeiro lugar, peço desculpa pela demora na resposta, mas um problema após a atualização para a nova versão do nosso website fez com que alguns comentários se perdessem.

      Relativamente à sua questão, apenas os valores reinvestidos a partir dos 2 anos anos da venda (depois de Agosto de 2017, no seu caso) podem ser considerados reinvestimento, de acordo com o número 5 do artigo 10º do Código do IRS.

  4. Boa tarde,
    Na venda de um imóvel hpp existindo valor a apurar de mais valias posso assim isentar esse valor na compra de um terreno que irei construir a minha futura hpp? quanto tempo tenho para o fazer se for possível?
    Ageadecido

    1. Olá, Daniel.
      Em primeiro lugar, peço desculpa pela demora na resposta, mas um problema após a atualização para a nova versão do nosso website fez com que alguns comentários se perdessem.

      Sim, a compra de um terreno e construção de outra hpp podem ser considerados reinvestimento para obter a isenção de tributação sobre as mais valias da venda da primeira. Há vários prazos a cumprir. O melhor é ler atentamente o que diz o artigo 10º do Código do IRS:

      5 – São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

      a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

      b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

      c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

      d) (Revogada.)

      6 – Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:

      a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento;

      b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;

      c) (Revogada.)

      d) Os imóveis que tenham beneficiado de apoio não reembolsável concedido pelo Estado ou outras entidades públicas para a aquisição, construção, reconstrução ou realização de obras de conservação devalor superior a 30 % do valor patrimonial tributário do imóvel para efeitos de IMI, sejam vendidos antes de decorridos 10 anos sobre a data da sua aquisição, da assinatura da declaração comprovativa da receção da obra ou do pagamento da última despesa relativa ao apoio público não reembolsável que, nos termos legais ou regulamentares, não estejam sujeitos a ónus ou regimes especiais que limitem ou condicionem a respetiva alienação.

  5. Boa noite
    Vendi a minha habitação permanente que comprei por 200000.00€ em 2011 e vendi por 320000.00 em 2018
    Tinha empréstimo que liquidei de cerca de 170000.00 e paguei cerca de 15000.00 de comissão a uma Imobiliaria pela venda
    Agora vou investir, vou construir uma moradia. Qual o valor da mais valia que tenho de investir?
    Supostamente e o valor do lucro que são 105000.00 é correto?
    Cumprimentos

  6. Num imóvel herdado, para efeitos do cálculo da mais valia, conta o valor patrimonial tributário no momento da escrituração da herança (que é sempre mais baixo), ou conta o valor pelo qual foi efetivamente escriturado (que é mais alto).
    Por exemplo, no meu caso escriturei por 200k, mas o VPT era apenas 50k e ainda é. Se vender por 300, a mais valia é 100, ou é 250?
    Mt obg.

  7. Ex mos Senhores, doutor finanças, boa tarde.

    Por morte de minha mãe em 2017 herdei um apartamento que se encontrava alugado desde 1974.
    Vendi esse apartamento por 58 000,00 euros em Agosto de 2019.
    Em Maio do corrente ano amortizei pela totalidade, 41 000, 00, a divida que existia para com o banco, empréstimo habitação,
    da minha HPP.

    Como calculo as mais valias?

    Posso declarar para amortização da HPP o valor de 41 000,00 euros?

    Há lugar à exclusão de tributação?

    Antecipadamente grato pela V. habitual disponibilidade e cooperação me subscrevo com cordialidade e os meus melhores cumprimentos.

    Atentamente,

    JAF

    1. Olá, José.

      Se o imóvel que vendeu não era a sua habitação própria e permanente, não há lugar a isenção de tributação nem o facto de ter amortizado o seu próprio empréstimo interessa para nada.

      Para o cálculo, pode usar a calculadora de mais valias. Deve indicar como valor de aquisição o valor patrimonial do imóvel em 2017, sobre o qual pagou na altura o imposto de selo, já que foi nessa altura que o José adquiriu o imóvel.

  8. Agradeço que me informem se a venda de um imóvel construído por mim em 1985 e com licença de utilização de 1986, que é minha hpp desde então está sujeita a imposto de mais-valia. Se tiver feito obras entretanto e tiver uma nova licença de utilização em 2018, qual é o regime do imposto. Considera-se a data de 1986 ou de 2018 para efeitos de pagamento ou isenção do imposto de mais valias?
    Obrigado pela informação
    José Fernandes

    1. Olá, José.

      Creio que deve indicar como data de aquisição a de 1986 (estando assim isento de tributação e devendo declarar a venda no anexo G1), uma vez que foi nessa data que adquiriu os direitos sobre o imóvel que agora vai alienar.

      Em qualquer caso, não perde nada em fazer um pedido de informação vinculativa nas Finanças, para evitar surpresas…

  9. E o IMT conta como reinvestimento?
    Ex: o IMT da nova casa custa 10.000€, o valor que teoricamente teria de investir seriam 50.000€ mas como tive que pagar 10.000 de IMT apenas “reinvesti” na nova casa 40.000.

    Alguém pode ajudar?

    1. Olá, Ant.

      Não, não conta. Poderá, isso sim, ser deduzido um dia, caso a nova casa venha a ser vendida…

  10. Boa noite
    Gostaria de saber se me conseguem ajudar numa questão.
    Vou vender uma casa (2a habitação) pelo valor de 70 mil a qual a comprei por 50mil. Ou seja haverá mais-valias
    Se investir parte do valor na venda na minha habitação permanente para melhorias, terei de pagar na mesma mais-valias ???
    Obrigada
    Ana Ferreira

    1. Olá, Ana.

      De acordo com o nº5 do artigo 10º do Código do IRS, para o reinvestimento dar direito a isenção de tributação é condição necessária que a habitação vendida e aquela onde é feito o reinvestimento se destinem a habitação própria e permanente.

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