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Já pode entregar a sua declaração de IRS de 2019

A entrega da declaração de IRS está a arrancar. Simule e saiba qual será o reembolso que vai receber ou qual o montante que terá de pagar ao Estado.

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Já pode entregar a sua declaração de IRS de 2019

A entrega da declaração de IRS está a arrancar. Simule e saiba qual será o reembolso que vai receber ou qual o montante que terá de pagar ao Estado.

1 de abril é a data oficial do arranque da entrega da declaração de rendimentos de 2019, mas na verdade o sistema de entrega do IRS já está operacional.

O período de entrega da declaração de IRS arranca esta semana, depois de os contribuintes terem já validado as faturas e confirmado várias informações junto da Autoridade Tributária. Sendo ainda possível até ao final do dia 31 de março reclamar as despesas assumidas pelo Fisco, através do Portal das Finanças. Estes valores foram calculados com base nas faturas validadas anteriormente.

Esta quarta-feira, dia 1 de abril, é a data oficial do arranque da entrega da declaração de rendimentos referente ao ano passado, mas se entrar no site das Finanças, a opção de entrega do IRS já está disponível.

Leia ainda: Se consignar o meu IRS recebo menos reembolso?

Período de entrega só termina em junho

O período de entrega da declaração de rendimentos começa assim no dia 1 de abril e vai decorrer até 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos.

Apesar de poder sentir-se tentado em entregar já a sua declaração de rendimentos, há contabilistas que recomendam que não o faça nos primeiros 15 dias, isto porque o sistema sofre todos os anos alterações, que vão sendo testadas à medida que são entregues as primeiras declarações.

Certo será que, quanto mais cedo entregar a declaração de rendimentos também receberá mais cedo o reembolso, se for esse o caso.

Reembolsos podem demorar mais tempo

O Governo tem-se comprometido com o pagamento dos reembolsos aos contribuintes num prazo médio de 11 dias. Mas este ano pode não ser bem assim.

O Fisco, devido à atual situação provocada pelo estado de emergência, assume que poderá demorar mais tempo a conseguir realizar os reembolsos aos contribuintes, de acordo com o Jornal de Negócios. Isto porque a Autoridade Tributária tem cerca de sete mil pessoas a trabalhar a partir de casa.

A Autoridade Tributária tem de enviar a nota de liquidação do IRS até ao último dia do mês de julho. Mas para isso é necessário que o IRS seja entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT mostra como calculou o imposto. Este é também o prazo limite para receber o reembolso. 

Já o mês de agosto será marcado pelos pagamentos ao Estado. É neste mês que os contribuintes que tenham de pagar impostos o têm de fazer.

Leia ainda: Declarar a casa em IRS: em que situações o devo fazer?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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32 comentários em “Já pode entregar a sua declaração de IRS de 2019
  1. Boa tarde, sou só eu… ou este ano o reembolso de IRS é menor que no ano anterior? Os rendimentos são exactamente os mesmos e as despesas não diferem em muito.
    É certo que a taxa de IRS do meu escalão desceu 0.1% ( de 22% para 21.9%), mas não me parece que justifique uma diferença de cerca de -1000€ no reembolso…
    Algum comentário, sugestão?

    1. Olá, Alexandre.

      Comparando com a simulação do ano passado, em que passo parece surgir a maior diferença? É logo no rendimento bruto? É nas deduções à coleta? Onde?

  2. Boa noite,

    Creio ser isenta da declaração de IRS de 2019, mas fui de qualquer forma verificar o IRS automático no Portal das Finanças, onde surge a mensagem “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos em 2019, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais. (+ info)
    Ou, caso já tenha procedido à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, já não é possível aceder ao IRS automático.”

    Isto não implica que não sou isenta pois não?

    Obrigada!

    1. Olá, Teresa.

      Não, à partida não implica isso. Mas, por via das dúvidas, recomendo a leitura do artigo 58º do Código do IRS para validar as condições de dispensa de apresentação da declaração de IRS. Se tiver algum rendimento para lá dos que constam nesse artigo, tem de entregar a declaração.

    1. Olá, Alexandrina.

      É aguardar. Todos os anos surge este tipo de questões e todos os anos a resposta é a mesma – o prazo para validação da declaração não é igual para toda a gente e leva mais para uns do que para outros. E, mesmo depois de validada, leva uns dias até ser efetuado o reembolso, o que também varia de uns contribuintes para os outros… Por exemplo, no ano passado, creio que só na 3ª semana do prazo é que começaram a surgir os primeiros relatos… provavelmente relacionado também com a correção de alguns bugs iniciais, não sei.

      Tendo em conta que as Finanças provavelmente também estão a ser assoberbadas com pedidos de esclarecimentos sobre as novas regras relacionadas com a pandemia, este ano eu até não me admiraria que levasse mais algum tempo ainda do que o habitual.

      O único prazo a respeitar é que todas as liquidações submetidas dentro do prazo legal têm que estar terminadas até dia 31 de julho (artigo 77º do Código do IRS). Idealmente chegará antes disso, mas até lá, a única resposta possível é pedir para aguardar…

  3. Boa noite,

    EM 2019 fiz uma venda de imovel (habitação própria) e declarei no anexo G (quadro 4) e no quadro 5 coloquei a intenção de reinvestimento em nova habitação própria. Fiz várias simulações com o valores que pretendo reinvestir em 2020, com grandes diferenças de investimento e devolve sempre o mesmo valor (a pagar).

    Esta simulação está a contemplar o valor que se pretende reinvestir?

    Não me sinto à vontade em submeter sem saber, porque pode fazer uma diferença, no meu caso entre pagar e receber inclusive.

    1. Olá, Dinis.

      Fiz uma simulação rápida no portal das finanças e posso garantir que está a funcionar. Tentei valores diferentes de reinvestimento e obtenho valores diferentes de imposto a pagar.

      Pode dar-se o caso de os diferentes cenários que está a tentar corresponderem efetivamente às mesmas situações do ponto de vista de imposto a pagar. Como não dá quaisquer valores é impossível garantir que seja o caso.

      Pode simular o seu cenário concreto recorrendo à calculadora de mais valias.
      Esta apresenta os cálculos com mais detalhes que o simulador do portal das finanças e pode ser que o ajude a perceber de onde vem o seu “problema”.

  4. Boa tarde,

    Ao simular a declaração individualmente e em união de facto, aparece-me este resultado:

    ” Cálculo sem imposto

    — €

    ALERTA
    A liquidação das Declarações Modelo 3 de IRS é efetuada por um programa específico; a simulação que efetuou não contempla todas as situações declarativas, pelo que os resultados obtidos podem apresentar diferenças, relativamente à liquidação a emitir pelo sistema de liquidação central. ”

    É normal? Falta algo? Nunca me tinha acontecido isto… No caso do meu namorado, ao simular individualmente, aparece o valor a receber.
    Obrigada pela atenção.

    1. Olá, Daniela.

      Esse alerta sempre me apareceu quer eu tenha imposto a pagar ou a receber…
      Na simulação do seu namorado não aparece também?

      1. O Alerta sim, mas a minha dúvida é no ” — € “. Significa que não tenho a receber nem a pagar nada? Pensei que nesse caso aparecesse ” 0,00€ “. Obrigada pela pronta resposta!

      2. Sim, significa que não tem nada a receber nem a pagar.

        Provavelmente não aparece zero porque pode não ser zero. Há vários cenários em que o cálculo do imposto dá diferente de zero e não se tem nada a pagar. Por exemplo, por ter rendimentos inferiores ao mínimo de existência previsto no artigo 70º do Código do IRS.

  5. Boa noite. No quadro 7, relativamente aos imóveis, quando introduzo o pais e valido ele dá erro. Diz que o país é inválido e que para o código da Natureza do encargo indicado, que foi o 1, o Código país deve ser preenchido com um país da UE ou EEE. (244H). E o país já vem pré-definido com código 120-Portugal. Será que isto está a acontecer a mais alguém?

      1. (Entretanto consegui descobrir que se trata do quadro 7 do anexo H)
        As instruções de preenchimento desse quadro dizem para preencher a coluna País no caso de o imóvel se situar NOUTRO estado membro. Ou seja, se o imóvel se situa em Portugal, experimentem deixar a coluna em branco a ver se passa.

  6. Boa tarde,
    Tenho uma dúvida em relação à declaração de IRS com separação de rendimentos. Não somos casados e em anos anteriores optámos pela tributação conjunta, assinalando o campo “unido de facto”. Este ano, ao fazer a simulação, surgiu-me uma dúvida. Devo assinalar necessariamente a opção “unido de facto” com separação de rendimentos ou posso escolher a opção “solteiro” e ver qual das duas (ou três, no caso de optar pela tributação conjunta) é a mais vantajosa?
    Obrigada desde já pela atenção

    1. Olá, Sara.

      Não deverá haver diferença entre escolher a opção solteiro ou união de facto no caso da entrega separada das declarações. Acho que pode optar por qualquer uma.

  7. Alguém sabe se já é possível entregar o IRS online hoje como habitualmente? Está a dar-me erro de falta de confirmação do do IBAN, mas é o mesmo de sempre (o que já estava gravado) e não consigo submeter com sucesso.

    Obrigado

    1. à terceira tentativa aparece-me um écran a dizer que assumo o compromisso de prosseguir com a declaração após ter recebido os alertas. não
      quero correr o risco de o IBAN não ser considerado e passar a receber por cheque…

      A 1 hora de se iniciar o prazo ninguém viu um bug destes? 🙁

      1. Quando tenta submeter e recebe um aviso de problemas, se insistir na submissão da declaração aparece-lhe essa mensagem.

        Qual era a mensagem exata de alerta?

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