IRS

Morada Fiscal: o que tem de ter em conta para o IRS

Em momento de entrega do IRS, surgem sempre questões sobre a morada fiscal e a as deduções das rendas. Saiba como confirmar os seus recibos de renda.

IRS

Morada Fiscal: o que tem de ter em conta para o IRS

Em momento de entrega do IRS, surgem sempre questões sobre a morada fiscal e a as deduções das rendas. Saiba como confirmar os seus recibos de renda.

No Doutor Finanças recebemos muitas questões relativas ao IRS. Neste artigo, fique a saber o que deve ter em conta relativamente à morada fiscal.

Em sede de IRS e na altura da declaração de rendimentos, todas as informações relacionadas com a habitação tem de estar totalmente de acordo com a sua realidade atual, pelo que não é de descurar a correta aplicação da morada fiscal sob pena de vir a ser penalizado pelas finanças pelas incorreções apresentadas neste campo.  

Morada fiscal e como mudar

Morada Fiscal é aquela que, no serviço de finanças, conta como sendo a sua residência oficial. Ter a morada fiscal devidamente atualizada é muito importante, pois em termos de benefícios fiscais, esta informação também conta para apurar esses eventuais benefícios em regime fiscal.  

Caso mude de casa seja ela temporária ou permanente, deve sempre efetuar a alteração da sua morada fiscal podendo fazê-lo por via presencial ou online.

Se optar pela via online, os passos a seguir são os seguintes:  

  1. Aceder ao Portal das Finanças online, por intermédio da sua palavra-passe;
  2. Selecionar a opção, alterar morada;
  3. Depois, deve introduzir o código postal da sua nova morada. Caso não o saiba, aceda ao site dos CTT e lá pode ficar a saber o código postal completo;
  4. Após os dados da nova morada estarem confirmados, submeta a respetiva alteração;
  5. Confirme sempre se a nova morada fiscal se encontra correta, porque depois vai receber por correio uma carta da Autoridade Tributária, na morada indicada com o código de confirmação da sua nova morada.
  6. Com este código, deverá aceder ao Portal das Finanças para confirmar em definitivo o novo endereço, inserindo o código de confirmação que lhe foi enviado. 

A obrigação de comunicar a alteração de morada fiscal à  Autoridade Tributária e Aduaneira está prevista na Lei e caso haja incumprimento neste processo por parte do cidadão, este fica sujeito ao pagamento de uma coima com valores que oscilam entre os 75 euros e os 375 euros.  

Saiba ainda que a alteração da morada fiscal implica a renovação do Cartão de Cidadão. Esta informação é atempadamente comunicada a todas as entidades envolvidas no processo relativo ao Cartão do Cidadão.  

Importa referir que a alteração da morada fiscal tem um prazo de 60 dias para ser transmitida à Autoridade Tributária e Aduaneira.  

Convém salientar que se optar por mudar o endereço fiscal através da internet, o processo é automático e gratuito. Caso decida deslocar-se a um dos balcões dos serviços de finanças, para além de aguardar cinco dias úteis para recepção da carta com a confirmação da alteração na morada indicada, o serviço tem um custo de três euros.  

Leia ainda: Chave Móvel Digital: A solução para renovar documentos sem sair de casa

Morada Fiscal e IRS

sofa branco encostado a uma janela
Processed with VSCOcam with s2 preset

Para efeitos de IRS, e no que respeita as deduções, se vive em casa arrendada, saiba que de acordo com o Código do IRS podem ser deduzidas à colecta, cerca de 15% das importâncias líquidas de subsídios até um montante máximo no valor de 502 euros. No caso de habitação própria e permanente, o limite máximo para deduções vai até aos 296 euros.  

Para usufruir destas deduções e com a introdução da reforma do IRS em 2015, ano em que todas as declarações de rendimentos passaram a ser feitas online de forma a simplificar todo o processo, os recibos de rendas devem também eles ser declarados de forma eletrónica no portal das finanças.

No entanto, ainda subsistem algumas dúvidas quanto a este meio de declaração das rendas, pelo que nunca é demais esclarecer como tudo se processa.  

Provavelmente, já deu por si a pesquisar no E-Fatura, qual o local para efectuar a declaração das rendas. A verdade é que este género de despesas não aparece no portal. Normalmente, a informação que aparece no E-Fatura, é, como o próprio nome indica, faturas. Ainda assim, as despesas para dedução no IRS como é o caso das rendas não são registadas nestes campos e sim em recibos como é o caso das rendas.  

Morada fiscal e rendas

Não é suposto que as rendas sejam inseridas manualmente. Neste caso, só depois da AT ter realizado os cálculos das deduções à colecta, é que vai poder confirmar se estas despesas foram efetivamente declaradas.  

Para consultar os seus recibos de renda e estando os senhorios desde 2015, obrigados a comunicar eletronicamente os recibos emitidos, pode aceder à opção arrendamentos e clicar em consultar recibos no regime de locatário.  

Se no Portal das Finanças, tiver o seu email na secção destinada aos seus dados pessoais, a AT envia-lhe uma mensagem por cada recibo emitido. Porém, a situação por parte dos senhorios de emissão de recibos eletrónicos não se aplica em três situações:  

  1. Senhorios que tenham idade igual ou superior a 65 anos. Neste caso, tem de ser entregue uma declaração de rendas até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte, modelo 44; 
  2. Proprietários cujos rendimentos provenientes de rendas estejam abaixo dos 871,52 euros e que não tenham ou estejam obrigados a possuir email; 
  3. As rendas que sejam relativas aos contratos abarcados pelo Regime do Arrendamento Rural  

Para validar as suas rendas e os respectivos recibos, no Portal das Finanças, deve clicar na secção Deduções à Colecta, no item que vai estar enquadrado como Outros nas Despesas de Habitação.  

Para validar as rendas, clica em Habitação e depois em Ver Detalhes, onde lhe vão aparecer todos os recibos e montantes mensais, assim como o total a ser deduzido.  

Leia ainda: Prazos de entrega do IRS em 2019

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

87 comentários em “Morada Fiscal: o que tem de ter em conta para o IRS
  1. Bom dia. A questão da morada já não é assim tão linear para todos. Existem pessoas que ao longo do ano vão ” habitando” em diferentes locais por vários motivos, desde profissionais, saúde, ou pessoais. Nestas deslocações todas como posso ter uma morada fiscal atualizada.
    Poderei usar uma morada familiar parental, mas na realidade não me encontro lá.
    A Vida não é assim tão fácil ou certa para todos, para que se possa dizer esta é a minha casa!

    1. Olá, Bruno.

      Sim, há muitas pessoas nessa situação. Contudo, é necessário ter uma morada fiscal atribuída a cada pessoa independentemente de não viver lá no ano todo.

  2. Boa noite, vou comprar uma casa nos Açores, estava a pensar alterar a minha morada fiscal para lá , independentemente de o meu local de trabalho ser no continente e a habitação ser própria .
    Há impedimentos? Ou obrigações
    Obrigado

    1. Olá, Rogério.

      À partida, não.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  3. Olá bom dia, obrigada pelos artigos são ótimos. Porém, nem sempre é fácil como parece. O meu cunhado está na Alemanha e como esteve cá alguns meses devido ao tempo na Alemanha, precisou de mudar a morada fiscal para cá. Foi-se embora e só depois lembrou que tem a morada de cá e com esta situação do covid é difícil fazer seja o que for em locais tipo repartições de finanças. Quando vi o vosso artigo parecia fácil e então eu tentei mudar a morada fiscal dele através do portal das finanças. Mas não consegui, diz que não é possível fazer qualquer mudança. Falam em pessoas singulares, coletivas e até residentes no estrangeiro ou fora da união europeia. Resumindo tentei e não consegui! Como posso ultrapassar esta situação? Desde já agradeço a disponibilidade. Rosa Fernandes

    1. Olá, Rosa.

      Obrigada pelo feedback.

      Uma vez que não está a conseguir resolver a questão online, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão. O atendimento é geralmente rápido.

  4. Bom dia, tentei fazer a alteração de morada através do portal das finanças e não dá. Diz que não é possível para cidadãos singulares, para me derigir ao balcão do cartão cidadão

    1. Olá, Rosa.

      Pede-se para mudar a morada associada ao cratão do cidadão, que é a que está associada à morada fiscal. Se não conseguir através do portal das Finanças, pode tentar através do eportugal.gov.pt. Mas, atenção, de uma ou de outra forma, para conseguir pedir esta alteração digitalmente, terá de ter a chave móvel digital ou os códigos do cartão de cidadão.

      1. Eu fiz tudo isso, mas mesmo assim depois de enviarem a nova morada eu só consigo com leitor de cartões com leitor de cartões. A chave móvel digital é para pedir a mudança da morada. Mas depois só deixam com o leitor de cartões. Pois eu tentei e é o que diz.

      2. Olá, Rosa.

        Nesse caso, recomendo o contacto direto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  5. Bom dia,

    Vendi uma casa (habitação própria) o ano passado (2020) e adquiri uma nova no mesmo ano. O problema é que não alterei ainda minha morada fiscal, apenas a minha esposa o fez. Ainda vou a tempo de o fazer e não ser prejudicado no IRS de 2020?
    Que opções tenho?

    Obrigado pela atenção

    1. Olá, Nuno,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  6. Boa tarde,

    Vivo num apartamento arrendado com contrato desde maio de 2020, porém nunca alterei a minha morada fiscal (que não coincide com a morada arrendada).
    Se alterar a morada fiscal junto da AT e do IRN, e ainda realizar o pedido de alteração de morada com efeitos retroactivos, consigo deduzir as minhas rendas no IRS deste ano? Em Março?
    Grata.
    P.S: se sim, qual o procedimento mais rápido? Tendo em conta que não tenho leitor de cartões, logo tenho sempre de me deslocar a um balcão…

    1. Olá, Andreia,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  7. Boa tarde, eu e o meu marido mudámos de casa em Março e por causa da pandemia não alterámos na altura a morada fiscal e vamos fazê-lo agora online (só agora tenho as ferramentas todas para o fazer, leitor etc) mas queremos saber se os recibos de renda que temos desde Março contarão para efeitos de IRS em 2020 uma vez que só agora vamos mudar a morada fiscal para a mesma dos recibos. Muito Obrigada!

    1. Olá, Sofia,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  8. Boa noite! Sou angolana que viveu muitos anos em Portugal (somente a estudar) no entanto nos anos 2000 voltei para Angola e comecei a trabalhar aqui onde sou descontada em sede de IRT (Sigla similar ao IRS em Angola). Tenho dupla nacionalidade onde toda a documentação portuguesa refere a morada também de Portugal. Nesse caso considero que tenho residência fiscal também em Portugal? Tenho essas dúvidas porque este ano comecei a investir na bolsa de valores com a documentação portuguesa e preciso saber como declararei os ganhos.

    Obrigada, Edna.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.