O IVA das refeições dedutível no IRS
Quando se trata de pessoas singulares, as Finanças permitem deduzir uma parte do IVA das refeições em sede de IRS. Através do programa e-fatura, a Autoridade Tributária e Aduaneira permite aos sujeitos passivos deduzirem no IRS 15% do IVA pago nas refeições fora de casa. O setor da restauração é um dos que contribuem para a dedução de IVA por exigência de fatura. Existem outros setores que também permitem a dedução de uma parte do IVA (cabeleireiros, oficinas, alojamento, etc.). No total dos setores, a dedução de IVA por exigência de fatura tem o limite de 250 euros por contribuinte, e desde que existam faturas emitidas com o respetivo NIF (número de identificação fiscal).Empresas deduzem IVA de algumas refeições
Quando se fala em IVA, normalmente pensa-se em empresas. Por norma, a estes sujeitos passivos a lei não permite deduzir o imposto suportado com as refeições, sejam alimentação ou bebidas. Mas há exceções. Os sujeitos passivos poderão deduzir o imposto suportado com estas despesas nas seguintes circunstâncias:- Quando é o sujeito passivo que fornece as refeições ao pessoal da empresa, desde que em cantinas ou espaços similares;
- Quando as despesas de alimentação estão relacionadas com a participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares. Mas apenas se essa participação contribuir para a realização de operações tributáveis.
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