Impostos

Trabalhador independente: quando é obrigatório pagar IVA?

Para o trabalhador independente, é importante saber em que casos tem de pagar IVA. Saiba se tem de pagar IVA para ter as suas finanças em ordem.

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Trabalhador independente: quando é obrigatório pagar IVA?

Para o trabalhador independente, é importante saber em que casos tem de pagar IVA. Saiba se tem de pagar IVA para ter as suas finanças em ordem.

Trabalhar em regime de recibos verdes requer alguns cuidados extra no que toca a obrigações fiscais. O cumprimento das regras do IVA é um dos pontos que mais dúvidas suscita.

O desconhecimento das normas ou qualquer descuido, poderão resultar em surpresas desagradáveis: dívidas e coimas.

Portanto, se está a pensar iniciar actividade para trabalho freelancer ou conciliar recibos verdes com o seu trabalho “por conta de outrém”, é fundamental que saiba claramente quando deve ou não pagar IVA.

Regime simplificado ou contabilidade organizada?

A grande maioria dos trabalhadores independentes (advogados, designers ou jornalistas por exemplo) enquadra o regime simplificado. Neste regime, a dedução de despesas para efeitos de IRS é limitada. Se está a iniciar actividade este regime é atribuído automaticamente. No entanto pode sempre pedir a alteração de regime.

A outra hipótese é estar inserido num sistema de contabilidade organizada. Neste caso, os rendimentos anuais deverão ser superiores a 200 000€ e existe a obrigatoriedade de contratar um contabilista certificado.

Posso ter um contabilista se estiver em regime simplificado?

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Sim é possível no entanto não se pode deduzir os encargos que se têm ao contratar. Dado que o regime simplificado é o cenário no qual estão a grande parte dos trabalhadores independentes, avançamos com os detalhes para este regime.

Isenção ou cobrança de IVA

O regime simplificado ramifica-se em outros dois regimes: regime de isenção de IVA e regime normal de IVA.

A partir daqui, já entramos na questão do artigo: quando é obrigatório pagar IVA?

Regime de Isenção de IVA

Um trabalhador independente está isento do pagamento de IVA quando:

  1. o rendimento do ano anterior proveniente da actividade por recibos verdes não ultrapasse os 10 000€ (artigo 53º do CIVA);
  2. se encontra em início de atividade está isento desde que não ultrapasse esse volume de negócios no proporcional dos meses correspondentes.

Se o trabalhador passar o limite dos 10.000€, continua no regime de isenção de IVA somente até janeiro do ano seguinte.

No que respeita ao término da isenção (58º do CIVA) a declaração de alterações de actividade deverá ser entregue à AT também até Janeiro.

A partir de fevereiro, o trabalhador já é obrigado a liquidar o IVA, mesmo que o valor dos seus rendimentos fique abaixo dos 10.000€.

Além destas condições, o Código do IVA prevê o regime de isenção para algumas actividades profissionais. Consulte o artigo 9.º do CIVA para conferir a lista destas profissões.

Regime normal de IVA

O regime normal de IVA é aplicado a todos os trabalhadores independentes cujo volume da actividade seja superior a 10 000€ anuais.

Neste regime, o trabalhador fica obrigado a executar a cobrança de IVA, ou seja, deve acrescer o valor do IVA nos recibos verdes, para posteriormente entregar o IVA nas devidas datas.

O pagamento deste imposto é feito através da declaração periódica do IVA.

Ler mais: Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019. A nova ferramenta do Doutor Finanças.

Datas para entrega da declaração do IVA

A entrega da declaração do IVA é obrigatória para todos os trabalhadores independentes, excepto para aqueles inseridos no regime de isenção.

Há dois regimes para a declaração do IVA: o mensal e o trimestral.

A declaração mensal aplica-se aos casos dos trabalhadores independentes que possuam um volume de negócios anual superior a 650 000€. Portanto, enquadram o regime de contabilidade organizada.

Assim, para a grande maioria dos trabalhadores independentes, a modalidade da declaração é a trimestral.

Na declaração mensal, o IVA deve ser pago até ao dia 15 do segundo mês seguinte (art.º 27º CIVA). Ou seja, a declaração relativa ao mês de Janeiro deverá ser entregue até dia 10 de Março.

O regime trimestral apresenta datas-limite específicas por trimestre. Detalhadamente, deve ser entregue até ao dia 15 do segundo mês após o trimestre em que se realizaram os serviços.

  • Trimestre Janeiro-Fevereiro-Março: até 20 de Maio
    • Trimestre Abril-Maio-Junho: até 20 de Agosto
    • Trimestre Julho-Agosto-Setembro: até 20 de Novembro
    • Trimestre Outubro-Novembro-Dezembro: até 20 de Fevereiro (ano seguinte)

O pagamento do IVA é feito após a entrega da Declaração Periódica.

Para tal, aceda ao Portal das Finanças e seleccione Empresas > Cidadãos > Entregar > IVA > Declaração Periódica.

Ler mais: As férias de um freelancer: como organizar o trabalho e as finanças pessoais

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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101 comentários em “Trabalhador independente: quando é obrigatório pagar IVA?
  1. Bom dia,
    Estou com um problema. Fechei actividade no primeiro trimestre e agora tenho um trabalho que tenho de passar fatura. Queria passar ato isolado, no entanto, segundo o portal das finanças não posso, porque diz o seguinte: O transmitente de bens ou prestador de serviços não pode emitir ato isolado com a data de transmissão de bens ou prestação de serviços no ano de cessação de atividade. Podem me ajudar?

    1. Olá, Manuel.

      É muito simples – abre atividade outra vez, passa a fatura e depois fecha novamente, se assim o entender.

  2. Ola Boa Tarde , Sou trabalhador independente com actividade aberta de viveirista e passo faturas-recibo . Passei este ano para o regime de iva .Em Fevereiro comecei a cobrar o iva aos clientes . A minha duvida agora e quando? e como? tenho que declarar e pagar o Iva recebido.

    Obrigado

  3. Bom dia, sou trabalhador por conta de outrem e também com atividade independente. Preciso de passar um recibo num total de 13.000€, e não prevejo passar mais nenhum este ano (2020) e no ano anterior não passei qualquer recibo. A minha questão é se passo a necessitar de pagar contribuição de segurança social como independente?

    1. Olá, Manuel.

      Sim. Uma vez que no trimestre o seu rendimento mensal médio será superior a 4 vezes o valor do IAS, terá de pagar contribuição calculada sobre o remanescente para lá desse limite.

      Se passar o recibo ainda este mês, então, ao preencher a declaração trimestral em abril, será calculado o seu valor de contribuição a pagar referente aos meses de abril a junho (a pagar de maio a julho).
      Pode ficar com uma ideia do valor que irá ter de pagar, recorrendo à Calculadora de Segurança Social para Trabalhadores Independentes

      1. Boa tarde e obrigado pela resposta. No entanto tenho as seguintes dúvidas:
        1) o valor do rendimento mensal médio está apenas a ser apurado com base no trimestre e não anual, isto é se o pagamento fosse fraccionado por 4 recibos ao longo do ano, já não teria de pagar contribuição à SS?
        2) O valor a pagar à SS é apenas sobre esse recibo e nesse trimestre, ou terei de pagar mensalmente essa contribuição, mesmo não passando mais recibos?
        3) Talvez a melhor opção seja encerrar a actividade independente e optar por um acto isolado, pois não terei de pagar contribuição à SS, o que acha?

      2. 1) No regime simplificado assim é, a contribuição é calculada trimestralmente. Se estiver no regime de contabilidade organizada, já é usado o lucro anual tributável como base de referência (e a contribuição atualizada uma vez por ano).

        2) Apenas no trimestre seguinte, como referi (se o recibo for passado agora, terá de pagar a contribuição daí calculada nos meses de maio a julho; se só passar o recibo no próximo mês, irá declará-lo em julho e afetará as contribuições a pagar de agosto a outubro)

        3) Mas provavelmente terá de cobrar IVA no ato isolado (admitindo que não se trata de uma atividade isenta de IVA). Se o cliente estiver disposto a pagar a diferença, concordo que é melhor para si (mas convém só passar o recibo no mês seguinte ao encerramento da atividade). Caso contrário, deve declarar um valor recebido menor (para que somado o IVA totalize os tais 13.000€). Em qualquer caso, terá de entregar ao Estado o IVA cobrado.

        Se não passa recibos regularmente, eu diria que o melhor é capaz de ser fechar a atividade, sim, e reabri-la apenas quando necessário. Se, por exemplo, ficasse desempregado, o facto de ter a atividade aberta (mesmo sem faturar) ia ter implicações na atribuição do subsídio de desemprego, por exemplo…

  4. Sou trabalhador por conta de outrem e vou prestar apoio técnico a outras entidades. Abri actividade tenho uma previsão de valores de 20 mil euros anuais, pelo que estou impedido de usar o artigo 53 de isenção de iva, mas a situação alterou-se e não vou ultrapassar os 10 000€.
    Ainda não passei recibos. Questionei as finanças se poderia alterar esse valor e disseram-me que não.
    Sendo que vou prestar apoio tecnico, posso me enquadrar no regime de isenção do artigo 9?
    E sobre a segurança social? como sou também trabalhador por conta de outrem, tenho que descontar também?
    Obrigado

    1. Olá, Rute.

      Ao abrigo de que alínea do artigo 9º é que acha que se enquadraria lá?

      Relativamente à Segurança Social, se já está a fazer descontos enquanto trabalhadora por conta de outrem e se cumpre todos os outros requisitos do nº1 do artigo 157º do Código Contributivo então deverá estar isenta de contribuir também enquanto trabalhadora independente, desde que o seu rendimento relevante mensal médio seja inferior a 1755,24€ (4 vezes o IAS). Se não for o seu caso, então pode calcular o valor a pagar de contribuição mensal usando a calculadora de segurança social para trabalhadores independentes

  5. Olá. E o que acontece quando se cobra a taxa Iva (23%) nos recibos emitidos estando enquadrado nas finanças em regime de isenção de Iva (artº 53)??

    1. Olá, Susana.

      Eu até diria que isso nem devia ser possível. Mas sendo-o, diria que deve ser corrigida a fatura e devolvido ao comprador o montante cobrado a mais, caso a fatura já tenha sido liquidada…

  6. Boa tarde, quero deixar de passar recibos com IVA per ter ganho um valor muito inferior a 10 mil euros em 2019; posso fazê-lo online ou tenho de ir a uma repartição de finanças? Obrigada!

  7. Bom dia,
    Artigo muito interessante.
    E no caso de que seja trabalhador independente, passando recibos verdes para uma empresa estrangeira, em que o rendimento anual passa dos 10000€.
    Nos recibos verdes estou a colocar IVA de 0€ por Regras de localização – art.º 6.º [regras especificas].
    Mas não sei se esta situação de não pagar IVA é “permanente” ou está dependente de algumas condições.

    Obrigado.

      1. Ola!
        Tambem tenho uma situacao parecida, visto que resido em Portugal como trabalhador independente no regime de home office para uma Empresa Britanica. Estou tendo dificuldades para o preenchimento no portal das financas para os tais recibos verdes. Nao consigo finalizar pois preciso selecionar o REGIME DE IVA correspondente e a BASE DE INCIDENCIA EM IRS corretos, e nao estou conseguindo finalizar.
        Poderia me esclarecer?

        Grata

      2. Olá, Jaqueline.

        Uma vez que não conheço os detalhes da sua atividade, é difícil dar uma resposta concreta (por exemplo, ao submeter a declaração de atividade ficou ou não num regime de IVA? Pode realizar operações para o estrangeiro?).

        Recomendo contactar as Finanças para pedir ajuda para o seu caso concreto.

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