Sete anos depois, o Estado português voltou a emitir obrigações destinadas aos pequenos investidores e não apenas aos gigantes do mercado. A operação de colocação de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) arrancou esta quarta-feira e decorre até ao próximo dia 15 de julho.
O objetivo da agência que gere a dívida pública, o IGCP, é arrecadar pelo menos mil milhões de euros com esta operação, sendo que esta meta pode ser aumentada até 10 de julho caso a procura o justifique. Mas afinal o que são OTRV?
Assim como os privados colocam obrigações para investidores institucionais e retalho – sendo o caso mais mediático as SAD dos clubes de futebol e outras grandes cotadas da bolsa de Lisboa como a EDP ou a Mota-Engil – também o Estado pode fazê-lo.
No entanto, nos últimos anos, a República tem apenas emitido obrigações para clientes institucionais, deixando de fora os pequenos de investidores que, para emprestarem dinheiro ao Estado, têm-no feito através dos Certificados de Aforro.
Ao contrário dos Certificados, as obrigações podem ser transacionadas no mercado secundário, ou seja, depois de “comprar” estes títulos de dívida pode vir a vendê-los “em segunda mão” a outros investidores.
Paralelamente, decorre uma oferta de troca, que permite aos aforradores que compraram as OTRV emitidas em 2018 (e que vencem em julho) trocarem pelos novos títulos, que atingirão a maturidade em 2031, ou seja, daqui a seis anos.
Mais “barato” subscrever dívida pública?
Para subscrever estes títulos, precisa de aplicar, pelo menos, 1.000 euros (o valor unitário de cada título), um montante mais baixo do que o exigido pelas últimas emissões de clubes de futebol, por exemplo, cujo montante mínimo de subscrição tende a ser de 2.500 euros. Cada investidor pode subscrever um máximo de mil obrigações, o que corresponde a um investimento máximo de um milhão de euros.
Além do valor aplicado na compra dos títulos, poderá ter de suportar outros encargos relacionados com a recolha das ordens de subscrição, que serão cobrados pelo intermediário financeiro.
Rendimento é variável
E quanto pode ganhar com este investimento? Como qualquer obrigação comum, estes títulos pagam ao investidor o reembolso do montante investido, no final da maturidade, e um cupão, pago de seis em seis meses.
No entanto, este cupão é variável, ou seja, o valor pago depende do desempenho de determinadas variáveis financeiras.
O juro corresponderá assim à cotação da Euribor a 6 meses acrescida de 0,25%, não podendo esta remuneração cair abaixo dos 0,25%. A Euribor muda diariamente à boleia da média das taxas praticadas entre 52 principais bancos da Zona Euro para empréstimos entre instituições financeiras.
Para que possa entender como é calculado o juro, vamos recorrer a valores atuais. Para tal, tenhamos em conta que a Euribor a 6 meses está atualmente nos 2,033%, em mínimos de cerca de três anos.
Assim deve calcular o seguinte: 2,033% + 0,25% = 2,283%
Ou seja, se o juro desta linha fosse pago hoje, seria de cerca de 2,28%. Esta percentagem deve ser multiplicada pelo valor nominal de cada obrigação (1.000 euros).
1.000* 2,28%= 22,8 euros
Concluindo, por cada obrigação receberia à data de hoje um cupão de 22,8 euros.
Quanto ao retorno, é preciso ter em conta que há impostos e comissões a pagar. Estas taxas podem ser de operação – quando o intermediário concretiza a subscrição e troca – e de guarda destes títulos que, no fundo, serão custodiados pelo intermediário financeiro (que depois poderá, mediante uma ordem sua, vender em mercado secundário).
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OTRV ou certificados de aforro?
No seu comunicado, o IGCP justifica esta emissão com a necessidade de diversificar os instrumentos de dívida. É preciso recordar que também o juro dos certificados de aforro está indexado à Euribor, não podendo superar o teto dos 2,5%, e sendo pago a cada três meses.
A taxa de juro bruta para novas subscrições de certificados de aforro, série F, em julho, foi fixada em 2,011%.
Isto significa que, aparentemente, o juro das OTRV à data de hoje pode parecer mais atrativo, mas não se esqueça que os juros dos certificados são pagos trimestralmente e destas obrigações apenas a cada seis meses. Por outro lado, as OTRV não possuem um teto, ao contrário dos produtos de poupança a curto prazo do Estado.
Mas isto também não significa que as OTRV sejam necessariamente mais atrativas, já que os derivados sobre a Euribor apontam para uma queda a médio prazo deste indexante, o que elimina a vantagem de não possuírem um teto máximo.