Quando se fala em IRS, é comum associar o tema ao período de entrega da declaração. É nessa altura que surgem as simulações, as dúvidas e as decisões finais. No entanto, a informação que entra na declaração resulta, em grande parte, do que foi sendo registado ao longo do ano anterior.
Preparar o IRS do próximo ano passa menos por antecipar escolhas fiscais e mais por organizar informação e simplificar o trabalho que depois terá de ser feito.
Validar faturas, confirmar dados e manter a informação atualizada não determina, por si só, o resultado final, mas reduz erros, correções e tempo gasto no momento da entrega.
Olhar para estes aspetos ao longo do ano permite chegar à declaração com a informação já tratada, em vez de concentrar tudo num curto espaço de tempo.
O IRS constrói‑se ao longo do ano
O IRS é apurado com base na informação relativa a um ano fiscal. Rendimentos, despesas e dados pessoais entram no cálculo, mesmo que só sejam analisados quando chega o momento de entregar a declaração.
Preparar o IRS passa por acompanhar essa informação ao longo do ano. Não implica fazer contas frequentes nem decidir antecipadamente opções da declaração, mas garantir que os dados ficam organizados e corretos à medida que vão surgindo.
Esse acompanhamento reduz o número de confirmações e ajustes necessários mais tarde e torna a fase da entrega mais simples.
Validar faturas ao longo do ano evita perdas e correções de última hora
Pedir fatura com NIF é um hábito comum, mas isso não garante, por si só, que a despesa conte corretamente para o IRS. Para que as deduções sejam consideradas, é necessário validar as faturas e confirmar se estão bem enquadradas nas respetivas categorias.
A validação das faturas pode ser feita até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte. Ainda assim, antecipar esse trabalho poupa tempo e evita concentrar tudo numa única fase.
Quando se deixa tudo para o fim, aumenta a probabilidade de encontrar faturas por classificar, despesas mal enquadradas ou situações que exigem confirmação adicional. Validar com regularidade permite detetar estes casos com mais calma e resolvê‑los de forma simples.
No caso das despesas de saúde, este acompanhamento é particularmente importante. Isto porque as despesas sujeitas a uma taxa de IVA de 23% só podem ser consideradas para efeitos de IRS quando existe uma receita médica associada.
Se essa verificação for feita apenas numa fase mais tardia, pode acontecer que a receita já não esteja disponível ou que não saiba de que receita se trata, impedindo a dedução da despesa. Ao validar as faturas à medida que surgem, torna‑se mais fácil garantir que toda a documentação necessária fica reunida.
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Confirmar se os dados pessoais e familiares estão corretos
Parte da informação usada no IRS não depende de despesas nem de faturas, mas sim de dados pessoais e familiares que influenciam o enquadramento da situação do contribuinte. Garantir que essa informação está correta evita divergências e pedidos de esclarecimento posteriores.
Alterações no agregado familiar, como casamento, divórcio, separação ou o nascimento de filhos, têm impacto direto no IRS. O mesmo acontece em situações de guarda partilhada ou quando há dependentes a cargo.
Estes dados podem ser confirmados ou corrigidos no ano seguinte, até à data definida pela Autoridade Tributária, mas tratar destas atualizações com antecedência ajuda a evitar esquecimentos e correções numa fase já mais próxima da entrega da declaração.
Confirmar ou associar o IBAN no Portal das Finanças
O IBAN associado no Portal das Finanças é o que determina a forma como um eventual reembolso de IRS é pago. Verificar essa informação com antecedência é um passo simples que pode evitar atrasos ou complicações desnecessárias.
Se a conta bancária tiver sido alterada e o IBAN não estiver atualizado, o reembolso pode ser enviado para uma conta que já não existe ou que deixou de estar ativa. Por outro lado, quando não existe qualquer IBAN associado, o pagamento é feito por cheque, um processo menos prático e mais lento.
Atualizar ou associar o IBAN antes da entrega do IRS ajuda a garantir que um eventual reembolso é recebido de forma mais simples e segura.
Organizar documentos e informação relevante ao longo do ano
Nem toda a informação usada no IRS entra automaticamente no sistema. Há rendimentos, despesas e situações específicas que podem exigir atenção extra, bem como a apresentação de comprovativos.
Guardar a documentação relevante ao longo do ano ajuda a lidar melhor com esses casos. Recibos, contratos, declarações ou comprovativos de rendimentos ocasionais podem ser necessários para confirmar valores declarados ou responder a pedidos da Autoridade Tributária. Quando essa informação não está organizada, tratar do IRS torna‑se mais difícil e demorado.
Esta organização não tem de ser complexa. Pode passar por guardar os documentos importantes num único local ou por separar, ao longo do ano, aquilo que pode vir a ser necessário para a declaração. Isso reduz o risco de esquecimentos e facilita a fase da entrega.
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Perguntas frequentes
As despesas gerais familiares são dedutíveis em 35%, até ao limite de 250 euros por pessoa. No caso das famílias monoparentais a dedução é de 45%, até ao limite de 335 euros.
As despesas de saúde são dedutíveis em 15% até ao limite de mil euros por agregado familiar.
Entram automaticamente se forem medicamentos com IVA a 6%. Não entram como saúde se tiverem IVA a 23%, a menos que seja associada uma receita médica no e-fatura.
Pode deduzir 30% das despesas de educação, até 800 euros por agregado familiar. Este valor pode chegar a 1.000 euros no interior e regiões autónomas, ou a 1.100 euros para estudantes deslocados.
As despesas com imóveis são dedutíveis em 15%, com os seguintes limites:
- 700 euros com rendas (mas com ajustes consoante o rendimento coletável)
- 296 euros com juros de empréstimos de crédito habitação ou as rendas de locação financeira (mas com ajustes consoante o rendimento coletável)
As despesas com lares, apoio doméstico e instituições de apoio à terceira idade são dedutíveis em 25%, até ao limite de 403,75 euros.
As despesas por exigência de fatura têm o limite de 250 euros por agregado familiar. As percentagens dedutíveis são:
- 15% na manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, e atividades veterinárias;
- 30% em gastos relacionados com atividade física, desde que os estabelecimentos estejam registados como “ensinos desportivo e recreativo”, “atividades dos clubes desportivos” ou “atividades de ginásio-fitness”;
- 35% em medicação veterinária;
- 100% em passes e bilhetes de transportes públicos, e assinaturas de jornais e revistas.
As despesas por retribuição pela prestação de trabalho doméstico são dedutíveis em 5%, até ao limite de 200 euros por agregado familiar.
