Utilidades

Prazo após amortização antecipada

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Prazo após amortização antecipada

Se quer saber em quanto tempo pode reduzir o seu crédito por efectuar uma amortização antecipada, então esta ferramenta é para si. De forma muito simples pode verificar a sua prestação mensal e simular o impacto de uma amortização (qualquer que seja o seu valor) na duração do seu crédito.

Prazo após amortização antecipada





Instruções

A forma de utilização é a seguinte:

  1. Insira o montante actual em dívida (por exemplo 1000, que representa 1000 euros)
  2. Insira a taxa de juro contratada (por exemplo 5.35%)
  3. Insira o número de meses que terá para abater a sua dívida (por exemplo 100, que representa 100 meses)
  4. Insira o valor que pretende amortizar no crédito (por exemplo 500, que representa 500 euros)
  5. Pressione o botão “Calcular novo prazo”

De notar que esta calculadora está preparada para cálculos financeiros que respeitem as seguintes regras:

  • As prestações mensais são constantes (a taxa pode ser fixa ou variável) e incluem juros e capital;
  • No final do prazo não existe valor residual;
  • O pagamento de cada prestação é efectuado no final de cada mês.
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100 comentários em “Prazo após amortização antecipada
  1. ola Pedro obrigado pelo teu site pois tem ajudado bastante mas tenho uma questao perminente comperi casa a 4 anos no mes 25 de outobro 25 de outobro foi a revisao agora gostaria de saber em que mes e a proxima revisao a eribor no meu comtrato e a 3 meses e o spred e de 1,00 e pago de renda 440euros gostaria de saber quando vai ser a proxima revisao e quanto e que vou pagar

  2. @Rui,

    Deverá efectuar a TAN para o cálculo, uma vez que é utilizando estes valores que a prestação mensal é calculada. A TAE reflecte o custo total do crédito, que engloba algo mais. Não utiliza a TAE pois não é linear que ao descer o montante em dívida o valor dos seguros e afins diminua (e por mais uns motivos…).

    A questão do estorno do seguro de vida é uma questão interessante, mas penso que na maior parte dos casos o pagamento do seguro de vida é mensal. Se não for esse o caso, parece-me que é bem possível que tenha uma boa hipótese de vir a receber esse estorno, ainda que lhe vá dar, infelizmente, algum trabalho.

  3. Boa Tarde, Pedro!
    Antes de mais, não posso deixar de felicita-lo pelo excelente Blog, que considero o melhor a que podemos aceder gratuitamente. Simplesmente fantástico!
    Após várias leituras e algumas pesquisas sobre a “problemática do dinheiro” não foi difícil concluir que as amortizações antecipadas são de facto o melhor “investimento” que possamos fazer. Nesse sentido, e de forma a obter cálculos o mais reais possíveis questionava-o qual as taxas (Taxa Nominal ou Taxa Anual Liquida) devemos considerar nos cálculos?
    Se bem entendo, para além do cálculo do novo prazo, a primeira permite-nos também de alguma forma apurar o valor poupado em juros e a segunda o valor poupado em juros mais o valor poupado nos seguros associados. Ou será que estou errado?
    Aproveitava ainda para enriquecer o excelente Blog colocando-lhe mais uma questão que acho pertinente: ao procedermos a uma amortização de capital em data diferente da anuidade (mês da escritura do imóvel), dado servir esse mesmo mês, ano após ano, para calcular o prémio mensal do seguro de vida a pagar nos 12 meses seguintes, e sabendo nós que a base do cálculo é o capital em divida antes de liquidada a 1.ª prestação, caso o prémio de seguro não seja actualizado automaticamente temos direito ao respectivo estorno dos meses em questão?
    Cumprimentos e continuação de um excelente trabalho;

  4. Boa noite, Pedro.

    Não querendo ser repetitivo, não posso deixar de lhe dar os parabéns pelo excelente Blog, que considero um verdadeiro serviço público.
    Agora, aqui deixo a minha questão: Sabendo pela leitura de alguns dos seus comentários, artigos e respostas, que é um fervoroso adepto das amortizações antecipadas de CH, das quais confesso que depois de “tropeçar” no seu Blog quando procurava a média da Euribor a 6 meses de Janeiro de 2009, me tornei apologista.
    O caso prático é o seguinte tenho 10000€, aplicados num depósito estruturado anexado à Euribor a 3 meses+3%, por um prazo de 4 anos, com juros a 3 meses não capitalizáveis.
    Mas estou a pensar, no próximo vencimento (Março), pegar nos 10000€ e amortizar e diminuir o prazo do meu CH, acha que é uma boa decisão, tendo em conta a conjuntura em termos de Euribor.
    Gostava da sua opinião, sincera.

    Com cumprimentos e continuação do bom “serviço público”

    Luís.

  5. BOM DIA

    PARABÉNS.. NUNCA É DEMAIS FELICITAR PELO BLOG E PELO ALARGADO LEQUE DE QUESTÕES PERTINENTES QUE AQUI É DEBATIDO.

    TENHO UMA DUVIDA:
    AMORTIZANDO AÍ UNS 1000EUR EM CADA ANO. PARA ALÉM DE PAGAR 0.5% DE “COMISSÃO” VEJO O MEU CH A SER REDUZIDO NO TEMPO DE MANEIRA AUTOMATICA?
    NAO. O QUE EU VEJO É O VALOR MENSAL A SER REDUZIDO?
    O MEU CH FOI CONTRATADO EM 2001 POR 25ANOS. NESTE MOMENTO FALTA PAGAR 214MESES. JA DECORRERAM MAIS DE 5ANOS. É BONIFICADO.
    PORQUE CASO SEJA RENEGOCIADO O PRAZO ESTAMOS A FALAR EM ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E AÍ ELES VAO MEXER NO MEU SPREAD.
    O MEU CH É DA CGD.

    QUAL A MELHOR SOLUÇAO PARA O MEU CASO.

    OBRIGADO
    SANDRA

  6. Muito obrigado pela resposta rápida!
    No entanto continuo com algumas dúvidas:
    1º Optando pela redução de prazo, a amortização de 10000€ terá impacto directo no capital em dívida que passará de 122000 para 112000?
    2. Porque é que diz que no caso de aumento de juros a prestação subiria significativamente (presumo que optando pela redução da prestação a subida seria menor)?
    3. A minha principal dúvida é: imaginemos que com 10000€ de amortização conseguia, optando pela redução da prestação, uma redução de 100€ em relação à prestação actual. Se vender a casa daqui a 5 anos terei poupado um total de 100x5x12 (6000€) em prestações mensais.
    No entanto, optando pela redução do prazo a prestação mensal manter-se-ia praticamente inalterada. Vendendo a casa nas mesmas condições não poupei nada! Claro que estou a partir do princípio que o capital em dívida no momento da venda é o mesmo nas duas vertentes, e é exactamente este o ponto que eu não sei se será exactamente assim.
    Mais uma vez obrigado pelo esclarecimento.
    Abraço!

  7. Boa noite! Antes de mais parabéns pelo excelente blog.
    Tenho um CH com capital em dívida, neste momento, de 122852€, que faltam 457 prestações para terminar, a taxa de juro é revista a cada 3 meses (revisão em Março) com spread de 0,29.
    Pretendo amortizar 10000€ porém surgiu-me a dúvida de, no caso de vender a casa daqui a 5/10 anos se compensará mais baixar a prestação ou reduzir o prazo. A prestação que pago neste momento é suportável, daí a decisão passar apenas pelo facto de pagar o menos possivel pela casa (claro que pagar menos todos os meses ajuda sempre!!!). A ideia que tenho é que a redução do prazo tem efeitos “apenas” se pagar o empréstimo até ao fim e nesta medida as vantagens são claramente superiores face à redução da prestação…
    Desde já agradeço a disponibilidade para me poder ajudar!

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