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Seguros obrigatórios: Responsabilidade civil, automóvel e animal

Saiba como funcionam os seguros de responsabilidade civil, automóvel e animal. Da teoria à prática, existem pontos que deve ter presentes.

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Seguros obrigatórios: Responsabilidade civil, automóvel e animal

Saiba como funcionam os seguros de responsabilidade civil, automóvel e animal. Da teoria à prática, existem pontos que deve ter presentes.

Tanto o seguro de responsabilidade civil, como o seguro automóvel e o seguro animal são obrigatórios, contudo podem ser facultativos em algumas situações. Neste artigo, reunimos as informações gerais sobre estes três seguros, para que possa proteger-se a si e aos outros.

O que é e para que serve um seguro de responsabilidade civil? 

Um seguro de responsabilidade civil permite indemnizar terceiros por danos que lhe cause. É feito devido a certas profissões, circunstâncias ou atividades realizadas por uma pessoa, que possam pôr em risco a integridade física de outros.   

Por exemplo, pessoas que pratiquem atividades como caça, montagem de aparelhos de gás; advocacia ou mediação de seguros. Também se realiza quando há a possibilidade de causar danos a terceiros na habitação ou a possibilidade de danos provocados por um animal doméstico, entre outros.   

Habitualmente, também é feito em âmbito profissional por empresas/estabelecimentos com certas responsabilidades legais perante clientes como em caso de perdas, danos, erros, ou omissões de caráter negligente causados pela violação dos deveres profissionais.  

Que tipos de seguro de responsabilidade civil existem? 

Na maioria das instituições bancárias existem as seguintes modalidades de seguro de responsabilidade civil: 

  • Geral – o mais comum, com as coberturas gerais que detalhamos mais abaixo;  
  • Empresarial – cobre danos causados a terceiros, tanto pelas instalações da empresa como pela atividade da empresa;    
  • Estabelecimentos de comércio alimentar – cobre danos em caso de intoxicação alimentar por alimentos confecionados e ingeridos no estabelecimento;   
  • Hotéis e apartamentos turísticos – cobre danos por serviços de lavandaria, furto ou roube de objetos preciosos e dinheiro confiados na receção e guardados em cofre;  
  • Construção civil – cobre danos causados por atividades na construção civil e empresas relacionadas;  
  • Administradores – cobre a responsabilidade civil aplicável por lei a titulares de órgãos de administração e de fiscalização de sociedades comerciais;   
  • Ambiental – protege de danos ambientais, englobando custos com prevenção e reparação; 
  • Familiar – garante proteção contra imprevistos do dia-a-dia que possam afetar a estabilidade familiar e cobre danos ou lesões físicas causadas por qualquer membro do agregado familiar, incluindo crianças e animais domésticos. 

Em que situações o seguro de responsabilidade civil é obrigatório? 

O seguro de responsabilidade civil deve ser realizado de forma obrigatória em certas situações, mas também pode realizar um de forma facultativa

Segundo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), é obrigado a realizar um seguro de responsabilidade civil nas seguintes situações:  

  • Acidentes de trabalho (na área da construção, guardas-florestais, praticantes desportivos de âmbito profissional, empresas de trabalho temporário, trabalhadores agrícolas e trabalhadores independentes);  
  • Em acidentes em serviço (dirigentes e funcionários da Polícia Judiciária);  
  • Ou acidentes pessoais (se forem árbitros, atletas, treinadores, empresas de animação turística, nadadores-salvadores, mergulhadores, tripulantes, etc);  
  • Assistência a pessoas (nas empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos);  
  • Responsabilidade civil (trabalhos na indústria, advocacia, clínicas dentárias, segurança privada, etc).  

Coberturas de um seguro de responsabilidade civil 

As coberturas de um seguro de responsabilidade civil vão depender do tipo de seguro e da seguradora escolhida. Mas o seguro geral cobre, na maioria das seguradoras, as seguintes situações:  

  • Danos causados a terceiros em atividade profissional;  
  • Danos provocados por imóvel onde decorre atividade, ou por equipamentos em serviço nas instalações;  
  • Proteção de trabalhos realizados dentro e fora de empresa, relacionados com a atividade profissional;  
  • Prejuízo causado a consumidores por produtos defeituosos;  
  • Coberturas exigidas por lei consoante o tipo de atividade;  

E, em algumas de seguradoras, tem a opção de aumentar a franquia de modo a obter uma redução no custo mensal do seguro. 

Como acionar o seguro de responsabilidade civil? 

Em caso de sinistro, para acionar o seguro de responsabilidade civil deve comunicar o sucedido, por escrito, à seguradora, no prazo estabelecido no contrato ou nos 8 dias a seguir ao acontecimento.   

Depois, o processo de pedido de indemnização difere caso o seguro seja obrigatório ou facultativo. Se for obrigatório, o lesado tem de fazer o pedido de pagamento da indemnização à seguradora; se for facultativo, o lesado, por regra, tem de dirigir o seu pedido de indemnização ao causador dos danos.  

O valor da indemnização vai depender dos danos causados, mas tem como limite o valor que ficou definido no contrato, ou seja, o capital seguro. Se forem vários os lesados, o valor da indemnização não muda, sendo que é dividido proporcionalmente entre todos os lesados. 

Leia ainda: Seguros: Como proteger o seu filho se ele causar ou sofrer um acidente

O que é um seguro automóvel? 

Um seguro automóvel, ou um seguro de responsabilidade civil do veículo terrestre a motor e seus reboques, é obrigatório por lei.  

Este tem como objetivo proteger financeiramente um proprietário ou condutor de um veículo, em caso de acidente, assegurando o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros ou às pessoas transportadas. 

Além disso, este contrato de seguro entre o proprietário do veículo e uma seguradora, mediante um valor pago pelo contratante, pode garantir que seja indemnizado em caso de danos no veículo ou roubo. 

Quais as modalidades de um seguro automóvel? 

Quando contrata um seguro automóvel, pode optar por um seguro contra terceiros e um seguro contra todos os riscos (ou seguro de danos próprios).  

Embora este último seja um mito, pois não existe nenhum seguro que cubra todos os riscos. Então o que significa cada um? 

O seguro contra terceiros garante então, como referido acima, o pagamento de indemnização em caso de acidente que cause danos corporais e materiais a terceiros, e ainda o pagamento de indemnização ao contratante em caso de roubo e prejuízos no veículo. 

Já o seguro contra todos os riscos ou de danos próprios, além dos riscos cobertos por um seguro contra terceiros, ainda protege o condutor e o veículo se a responsabilidade dos danos ou acidente for do próprio

Coberturas de um seguro automóvel 

O seguro automóvel base tem coberturas obrigatórias por lei, mas é possível acrescentar coberturas facultativas ao mesmo. 

De acordo com a ASF, o seguro tem de cobrir 6.070.000 euros por acidente para danos corporais e 1.220.000 euros por acidente para danos materiais. Estes montantes devem ser revistos de cinco em cinco anos. 

Depois, é possível acrescentar as seguintes opções de coberturas ao seu seguro: 

  • Um capital facultativo para o seguro de responsabilidade civil, que cobre danos corporais e materiais de valor superior a 2.5000.000 euros e 750.000 euros, respetivamente; 
  • Assistência em viagem para o veículo seguro e passageiros, que garante o reboque do veículo, transporte de pessoas e bens e fornecimento de outro veículo até o término da viagem, em caso de avaria ou acidente; 
  • Proteção jurídica, que cobre custos com um advogado que represente os interesses do segurado e com as despesas decorrentes de processo judicial e administrativo;
  • E privação temporária de uso, que garante o pagamento de uma compensação pelos prejuízos resultantes da impossibilidade de utilização do veículo seguro por determinado prazo (por exemplo, enquanto o veículo estiver a ser reparado). 

Fatores que afetam o prémio de um seguro automóvel 

O valor a pagar por um seguro automóvel, ou seja, o seu prémio, depende de vários fatores. Por vezes, o valor é bastante elevado e o cliente acaba por levantar dúvidas, mas saiba que tem os seus motivos. Vejamos porque é que um seguro automóvel pode ter um custo caro. 

Em primeiro lugar, um aspeto que aumenta o prémio do seguro automóvel, é ter tirado a carta de condução recentemente. Se tem a carta há menos de cinco anos, vai sofrer uma penalização no seguro automóvel, pois, em teoria, condutores com menos experiência têm uma maior probabilidade de ter acidentes. Pelo que, as seguradoras decidem proteger-se aumentando o valor do prémio anual. Mas à medida que o tempo passa, deve negociar as suas apólices para que o valor seja diminuído. 

A idade do condutor também determina o risco da seguradora. Pois, novamente, estatísticas apontam para que condutores mais novos tenham maior probabilidade de ter acidentes pela falta de experiência.  

As seguradoras também têm em conta o as infrações ao código da estrada e a sinistralidade. O registo de envolvimento em acidentes por parte do condutor, bem como a gravidade dos mesmos pode afetar o valor do seguro. Um condutor sem registo de infrações ou de acidentes pode ter uma bonificação no prémio do seguro automóvel. 

Existe uma maior incidência de acidentes, atos de vandalismo, desastres naturais, tratamento de estradas ou criminalidade em determinadas zonas, então o prémio do seguro também depende da sua localização geográfica. Se se encontra numa zona com alguma destas recorrências, pode ser penalizado pelo seguro e pagar mais de prémio. 

As características do veículo também podem afetar o valor do seguro, uma vez que, carros mais antigos representam um risco maior para as seguradoras do que carros mais recentes com sistemas mais modernos e que garantem uma maior segurança e menor risco. Isto significa que carros antigos podem ter um valor mais elevado de prémio. Porém, embora veículos mais recentes possam representar um menor risco para as seguradoras, um carro de gama mais alta também sofre um agravamento no valor do seguro automóvel pelas suas características. 

O valor do seguro também vai depender, claro, das coberturas que tem associadas. Se adicionar as coberturas facultativas ao seguro, o valor do prémio pode aumentar consideravelmente. 

Posso contratar um seguro automóvel em nome de terceiros? 

Sim, em Portugal é possível realizar um seguro automóvel em nome de outra pessoa que não o proprietário. Porém, o assunto não é linear. Embora a lei permita esta contratação por terceiros, deve ser discutido com as seguradoras. 

Normalmente, o seguro obrigatório do carro é contratado pelo proprietário do mesmo, mas existem exceções. No seguro contra terceiros, é possível a contratação por terceiros nas seguintes situações

  • Usufruto do veículo; 
  • Venda com reserva de propriedade; 
  • Casos de locação financeira. 

As seguradoras costumam permitir estas circunstâncias, se ficar determinado quem é o condutor habitual do veículo segurado. 

É importante que confira o contrato antes de o assinar, para que se certifique de que está autorizado (e escrito) que pode contratar o seguro em nome de outra pessoa, o proprietário. Isto porque, se não ficar no contrato, em caso de sinistro, a seguradora pode livremente recusar-se a pagar indemnizações

Além disso, também deve avisar a seguradora se emprestar o seu carro a um familiar ou amigo para que também seja tido em conta no documento. 

Leia ainda: Seguro automóvel: O que avaliar antes de escolher?

O que é um seguro animal? 

Um seguro animal funciona de forma semelhante a um seguro de saúde para pessoas. Isto é, ajuda um dono com gastos caso algo inesperado ao animal, mas também cobre outras situações como parte do valor de vacinas, consultas ou exames. 

Neste sentido, se tem um cão ou gato doméstico, pode compensar fazer um seguro de saúde que ajude a cobrir despesas com acompanhamento médico veterinário.  

Como funciona um seguro para animais domésticos? 

Da mesma forma que um seguro de saúde para pessoas, um seguro para animais domésticos cobre uma certa percentagem de cada ato médico, mediante o pagamento de um prémio, mensalmente, trimestralmente ou anualmente.  

Em Portugal, apenas existem ainda seguros para animais de estimação direcionados a cães e gatos. Dentro disso, há vários tipos de apólice que pode escolher: responsabilidade civil, seguro de saúde e combinados

O seguro de responsabilidade civil é obrigatório por lei, segundo o artigo 10.º da Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, para cães de raças assinaladas potencialmente perigosas. Este seguro cobre prejuízos causados a terceiros pelo animal.  

Mas o tipo de seguro para animais domésticos mais frequente é o combinado, que engloba a responsabilidade civil e a cobertura de atos médicos. Os preços variam de acordo com as coberturas escolhidas e os plafonds para cada uma. 

Que coberturas tem um seguro animal? 

Aquilo que cobre e o valor do prémio de um seguro para animais domésticos depende de vários fatores: se é cão ou gato, o género, o estado de saúde, as atividades desenvolvidas (no caso do cão, se é de companhia, de caça, de guarda, de assistência, entre outras), a idade, a pré-existência de uma doença, se tem ou já teve comportamentos agressivos, a raça e o porte (pequeno, médio ou grande). Também a situação do dono pode influenciar a aprovação e condições do seguro para o animal. 

Este seguro pode então ajudar a cobrir despesas com

  • Vacinas; 
  • Exames de rotina ou por acidentes/doenças; 
  • Tratamentos; 
  • Internamento; 
  • Transporte do animal em caso de urgência; 
  • Produtos/serviços como tosquia, alimentação e medicação; 
  • Serviço fúnebre do animal; 
  • Procura em caso de desaparecimento; 
  • Guarda do animal em caso de hospitalização do dono. 

Um seguro para um gato é, habitualmente, mais barato do que para um cão. Por exemplo, imaginando um cão até 10kg e até um ano e meio de idade, o seguro pode variar entre os 20 e 275 euros, dependendo das coberturas que escolher. Já para um gato, se este tiver até 10kg e até um ano e meio de idade, o seguro pode custar entre 20 e 210 euros, novamente dependendo das coberturas por que optar. 

É importante que pesquise todas as possíveis condições e analise propostas de várias seguradoras, para que tome a decisão certa para o seu animal. Além das possíveis coberturas, tenha em conta os períodos de carência e cláusulas de exceção relacionadas, por exemplo, com doenças pré-existentes, e ainda outras despesas de ter um cão ou um gato.

Atenção à rede de prestadores do seguro 

Deve também ter atenção à rede de prestadores que cada seguro tem, uma vez que o veterinário onde habitualmente leva o seu animal pode não estar nessa rede, pelo que não consegue acionar lá o seguro. 

Por isso, garanta que o veterinário do seu cão ou gato está na rede de prestadores do seguro que pretende contratar. Se não estiver, pondere se compensa mudar para um veterinário dentro da rede de prestadores permitida, ou verifique com o veterinário se tem acordo com outra seguradora. 

Leia ainda: Seguros: O que rever em 2022

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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