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mãos seguram carteira aberta mostrando que não tem dinheiro devido às contas Bancárias Penhoradas pelas Finanças

As contas bancárias penhoradas pelas Finanças são uma das consequências possíveis para um devedor. Seja particular ou empresa, a penhora é feita por um agente de execução em caso de incumprimento.

Quando a situação económica não permite pagar as dívidas, a apresentação de insolvência é a alternativa mais procurada por particulares ou empresas em situação de incumprimento. E daí poderá resultar a penhora das contas bancárias.

Penhoras sem autorização

Desde o final de 2013 que o processo é mais simples e mais rápido. As alterações ao Código de Processo Civil introduzidas pela Portaria nº 282/2013, de 29 de agosto, vieram permitir que as Finanças penhorassem as contas bancárias sem estarem dependentes da autorização de um juiz. Deixa de existir intervenção dos tribunais, bastando que o agente de execução comunique a intenção de penhora ao banco, por via eletrónica. Daí ser mais célere e mais eficaz para o credor. Fica resolvida no prazo máximo de dez dias.

Como se processa a penhora

Para se poder avançar com a penhora de uma conta bancária, é necessária transparência. E isso é assegurado pelo Banco de Portugal, que no espaço de dois dias informa o agente de execução dos bancos onde o devedor tem contas. Sem adiantar os montantes.

De seguida, o agente de execução pede ao banco que bloqueie provisoriamente a conta bancária do sujeito executado, o devedor, mas apenas no valor correspondente à dívida. De preferência, das contas em que seja o único titular.

No prazo de dois dias, a instituição deve comunicar ao agente de execução qual a quantia penhorada e, se for o caso, quanto sobrou. Cinco dias depois, o banco deve ser informado da quantia a penhorar ao cliente, sendo o dinheiro transferido para os credores.

Limites e direitos do devedor

Apesar da penhora bancária ser um processo legal, tem limites, não podendo ser aplicada a um valor equivalente ao Salário Mínimo Nacional, ou seja, 505,00 euros.

Importa ainda referir que o devedor tem o direito de se opor à penhora, se entender que não é válida. Caso seja realmente legítima, pode solicitar a redução ou isenção dessa penhora por um período de tempo. Desde que o faça por escrito, dirigindo-se ao agente de execução.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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