Senhorio e Inquilino são livres de ajustar entre si um critério de atualização de renda aplicável ao contrato de arrendamento. Não o fazendo, pode o Senhorio, a partir do final do primeiro ano de contrato, proceder à atualização da renda através da aplicação do coeficiente apurado pelo INE, que resulta da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto.

O coeficiente de atualização de rendas para o ano de 2027 é de 1,0256, correspondente a um aumento de 2,56%, conforme o Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 01/10/2026.

Como fazer o cálculo do valor da renda atualizada, um exemplo prático:

O coeficiente de atualização de rendas para o ano de 2027 é de 1,0256, correspondente a um aumento de 2,56%. Assim, para apurar o valor da renda atualizada deverá fazer o seguinte cálculo:

Valor de Renda Atual x coeficiente de atualização = Valor de Renda Atualizado para 2027

Como exemplo prático, num arrendamento em que a renda atual é de 750 euros, o cálculo a realizar deverá ser o seguinte:

750,00€ x 1,0256 = 769,20€

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Quando é que é possível proceder à atualização de renda

A atualização das rendas é anual, e com referência à data de início de vigência do contrato de arrendamento e, a menos que outro regime tenha sido ajustado entre as partes, nos termos do artigo 1077º do Código Civil, a primeira atualização de rendas só pode ser pedida um ano após o início do contrato.

Assim, para um contrato que tenha tido o seu início no dia 1 de fevereiro de 2026, e sem prejuízo de o coeficiente de atualização aplicável em 2027 ter sido divulgado em 1 de outubro de 2026, o senhorio só poderá atualizar a renda de forma que a nova renda seja cobrada a partir do dia 1 de fevereiro de 2027.

De que forma se deve proceder para atualizar a renda

Nos termos do mesmo artigo 1077.º, senhorio deve comunicar este aumento ao arrendatário com uma antecedência mínima de 30 dias antes do início do período de atualização. A comunicação deve ser feita por escrito, indicando o coeficiente de atualização e o valor da nova renda, através de carta registada com aviso de receção ou em mão, neste último caso com assinatura do arrendatário a atestar o seu efetivo recebimento.

Exemplo de carta de comunicação de atualização do valor de renda pela aplicação do coeficiente legal:

Exmo(a). Senhor(a)

[nome do(a) inquilino(a)]

[morada do(a) inquilino(a)]

Carta Registada com A/R

[local de emissão], [data]

Assunto: Atualização das rendas para o ano de 2027

Exmo(a). Senhor(a),

Na qualidade de Senhorio(a) da fração autónoma designada pela letra […], correspondente ao […].º andar, lado […], do prédio urbano (sujeito ao regime de propriedade horizontal) sito na Rua […], freguesia de […] e concelho de […], e de acordo com o número […] da cláusula […]ª do Contrato de Arrendamento, entre nós celebrado em [data], venho, pela presente, comunicar a V. Ex.ª, enquanto Arrendatário(a), que, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente do artigo 1077.º do Código Civil, pretendo proceder à atualização do valor da renda, atualmente em vigor de € […] ([…] euros), mediante a aplicação do coeficiente de atualização de 1,0256, correspondente a um aumento de 2,56%, fixado pelo Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 01/10/2026.

Nestes termos, a atualização agora comunicada torna-se efetiva e entrará em vigor a partir do próximo mês de […] do ano civil de 2027.

Assim, a renda que se vencerá em […] de 2027, correspondente ao mês de […] de 2027, bem como as que se vencerão posteriormente, deverão ser pagas no montante de € […] ([…] euros e […] cêntimos), até que nova atualização seja comunicada a V. Ex.ª.

Sem outro assunto de momento,

subscrevo-me, com os melhores cumprimentos,

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O Senhorio

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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