Os condomínios fazem parte do quotidiano de milhões de portugueses, sobretudo nas cidades, onde a maioria das habitações está inserida em prédios em regime de propriedade horizontal. Apesar da sua presença comum, muitas são as dúvidas que subsistem quanto às obrigações de cada condómino, ao papel da administração e às regras de pagamento das despesas comuns. Este artigo pretende esclarecer, de forma clara e acessível, quem paga o quê num condomínio, o que é considerado despesa ordinária ou extraordinária, como funciona o fundo comum de reserva, e quais as implicações legais na compra e venda de uma fração sem a declaração de não dívida ao condomínio.
O que é um condomínio e quem o compõe?
Um condomínio forma-se quando um edifício é constituído em propriedade horizontal, ou seja, quando há frações autónomas (apartamentos, lojas, etc.) e partes comuns (escadas, elevadores, telhado, etc.). Cada fração pertence a um ou mais proprietários (condóminos), e todos têm responsabilidades nas despesas comuns, proporcionais ao valor da sua fração no edifício (a chamada permilagem).
Refira-se ainda que, no âmbito do condomínio, um condómino é proprietário em relação à fração autónoma que lhe pertence, e comproprietário em conjunto com os demais proprietários, no que às partes comuns do edifício diga respeito.
Os principais intervenientes na vida de um condomínio são:
- Condóminos: todos os proprietários das frações;
- Administrador: pessoa (condómino ou empresa externa) eleita para gerir o condomínio e executar as deliberações da assembleia;
- Assembleia de condóminos: órgão deliberativo que toma decisões sobre a gestão do edifício.