Com a crescente popularidade dos veículos elétricos (VE) em Portugal, muitos condomínios estão a considerar a instalação de postos de carregamento nos seus edifícios.
Este artigo pretende explicar, de forma simples e sucinta, os passos, requisitos e formalidades dessa instalação.
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Quais são as necessidades do condomínio?
A primeira ação a adotar será avaliar e analisar as necessidades, ou seja, identificar quantos condóminos necessitam do posto de carregamento assim como avaliar o(s) local(is) para a instalação, consoante se trate de uma garagem coletiva ou individual e com ou sem lugares (ou boxes) de uso exclusivo afeto a determinado(s) condóminos.
Há que ter presente que qualquer condómino pode decidir instalar um carregador e se o fizer num espaço seu e ligado ao seu contador e suportando as despesas que decorram dessa instalação, apenas deverá dar conhecimento do mesmo ao condomínio, não precisando de autorização para o efeito.
Mais complicado é o processo quando se pretende instalar o carregador numa área comum ou a instalação passar por aquela. Sempre que a parte ou o todo da instalação seja realizada em área que não seja da propriedade do condómino que a instala, tem de obter prévia autorização para esse efeito. Caso não obtenha resposta ao pedido apresentado num prazo de 30 dias, entende-se que houve aprovação tácita.
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Consultar o regulamento do condomínio antes de instalar ponto elétrico
Em seguida, aconselha-se a Consulta ao regulamento do condomínio para verificação do que determinam as regras internas e estatutos do condomínio no que se refere à instalação deste tipo de equipamentos, seja tal instalação pretendida para todo o condomínio seja só para algumas frações. Neste campo, será essencial aferir da existência de limitações ou permissões específicas.
Feita a análise das necessidades e estudo dos requisitos formais que decorrem dos estatutos e regulamentos do condomínio, deve passar-se à Convocação de reunião de condomínio.
Caso seja necessária a utilização de áreas comuns, a instalação deve ser apresentada em reunião de condomínio para informação ou aprovação e cumprindo os prazos estabelecidos devem os condóminos interessados (em caso de instalação individual) solicitar à administração do condomínio o agendamento de uma reunião de condóminos para apreciação das propostas. Sendo a instalação proposta pela administração para utilização geral, deverá esta agendar a assembleia.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.