Imagem de um automóvel a passar numa ponte em Portugal, representativo do pagamento do IUC em 2026

O Imposto Único de Circulação (IUC) vai deixar de ser pago no mês da matrícula e passa a ter um prazo de pagamento único anual, em abril. Mas só a partir de 2027, de acordo com uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros. Para quem paga mais de 100 euros, surge ainda a possibilidade de dividir o valor em duas prestações, pagas em abril e outubro. Acima dos 500 euros, pode pagar em três meses: abril, julho e outubro. O objetivo é simplificar o processo, evitar esquecimentos e facilitar a vida dos contribuintes.

Neste artigo, saiba o que muda, quem tem de pagar, como consultar e liquidar o IUC e o que fazer em caso de atraso.

Leia ainda: Compra de carro: Guia essencial para fazer uma escolha segura

O que é o IUC e quem tem de pagar?

O Imposto Único de Circulação é um imposto anual de propriedade. Não incide sobre o uso do carro, mas sobre o simples facto de o veículo estar registado em seu nome e ter matrícula ativa em Portugal.

Na prática, têm de pagar IUC as pessoas singulares e as empresas proprietárias de:

  • Automóveis ligeiros de passageiros ou mistos;
  • Automóveis de mercadorias e veículos comerciais;
  • Motociclos, triciclos e quadriciclos de certas categorias;
  • Embarcações de recreio a motor e aeronaves particulares.

Já os veículos 100% elétricos mantêm isenção. Os híbridos e híbridos plug-in pagam imposto, mas beneficiam de incentivos fiscais próprios.

A obrigação mantém-se enquanto o veículo estiver registado em seu nome na Autoridade Tributária (AT), mesmo que esteja parado na garagem. Para efeitos de pagamento do IUC, conta sempre quem é o proprietário a 31 de dezembro do ano anterior.

Como é calculado o valor do Imposto Único de Circulação

O valor do IUC resulta de fórmulas definidas no Código do IUC. As regras não mudam em 2026 — apenas o calendário. O cálculo continua a considerar o tipo de veículo, o ano da matrícula, a cilindrada, o combustível e, nos carros mais recentes, as emissões de CO₂. As tabelas podem ser atualizadas todos os anos, como já acontece.

O Código divide os veículos em duas grandes categorias, cada uma com a sua fórmula.

Categoria A: veículos matriculados até 30 de junho de 2007

Estes veículos pagam o IUC com base em:

  • combustível;
  • cilindrada;
  • ano da primeira matrícula.

O imposto é apurado por escalões: maior cilindrada ou maior antiguidade tendem a resultar num valor mais elevado. Esta categoria abrange todos os veículos cuja primeira matrícula, em Portugal ou noutro país da UE/EEE, ocorreu até 30 de junho de 2007.

Categoria B: veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007

Nos veículos mais recentes, o cálculo inclui também as emissões de CO₂. O valor resulta de:

  • combustível;
  • cilindrada;
  • ano da matrícula;
  • emissões de CO₂.

Os escalões combinam cilindrada e emissões. Aqui incluem-se os veículos cuja primeira matrícula (Portugal, UE ou EEE) ocorreu a partir de 1 de julho de 2007, bem como importados cuja matrícula portuguesa seja posterior a essa data, mesmo que a primeira matrícula tenha sido feita fora da UE/EEE.

Carros, motas, comerciais e elétricos: Há diferenças no IUC?

O Código do IUC distingue várias categorias de veículos, com regras próprias de cálculo:

  • Automóveis ligeiros de passageiros e mistos: valor depende da cilindrada, do combustível e, para matrículas posteriores a julho de 2007, das emissões de CO₂.
  • Motociclos, triciclos e quadriciclos: a base de cálculo é a cilindrada; motas de maior capacidade pagam mais.
  • Veículos comerciais e mercadorias: contam fatores como peso bruto e lotação.
  • Veículos elétricos: beneficiam, em regra, de isenção, desde que cumpram os requisitos legais.

As novas regras não alteram estes critérios. O que muda é o momento do pagamento e a possibilidade de dividir o imposto em prestações, dependendo do valor.

O que muda no IUC?

As principais alterações são:

  • Prazo único: o IUC passa a ser pago em abril, deixando de depender do mês da matrícula.
  • Pagamento em prestações: para valores acima de 100 euros, o contribuinte pode dividir o pagamento do imposto entre abril e outubro. Para valores acima de 500 euros, o pagamento pode ser feito em três vezes: abril, julho e outubro.
  • Norma transitória: haverá um regime transitório em 2027 de forma a evitar situações em que os contribuintes tivessem de pagar o IUC de 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.

Pagamento do IUC: Novas regras e prazos

Com as novas regras, o IUC passa a ser pago num mês fixo: abril. Em vez de cada contribuinte ter de memorizar o “mês da matrícula”, existe agora um prazo único.

Segundo o modelo apresentado pelo Governo:

  • para valores até 100 euros, o pagamento é feito numa única prestação, em abril;
  • para valores acima de 100 euros, pode optar por pagamento integral ou duas prestações (abril e outubro).
  • para valores superiores a 500 euros, o pagamento pode ser tripartido, em abril, julho e outubro.

As referências continuam a ser emitidas no Portal das Finanças. A AT reforçou a comunicação eletrónica, pelo que os avisos devem surgir na caixa de entrada do Portal e, em muitos casos, também por email.

Como pagar o IUC no Portal das Finanças 

O processo online mantém a lógica habitual:

  1. No Portal das Finanças, após consultar o IUC, selecione “Emitir para pagamento”.
  2. Confirme os dados do veículo e o ano do imposto.
  3. O sistema gera um Documento Único de Cobrança (DUC) com referência Multibanco, valor e data limite.
  4. Guarde o PDF no computador ou telemóvel.

Pode pagar:

  • Numa caixa Multibanco (introduza a referência e o valor, confirme e guarde o talão);
  • Via homebanking (opção “Pagamentos ao Estado” e validação com código SMS);
  • Nos CTT;
  • Nas secções de cobrança das Finanças.

O comprovativo bancário e o DUC servem como prova de pagamento. Se precisar de certidão, pode obtê-la no Portal das Finanças, em “Consultar situação veículos”.

Nota: Já não é necessário colocar o comprovativo no vidro do veículo. Guarde-o com os restantes documentos.

Leia ainda: Como pagar o IUC no multibanco: Obter a referência e liquidar o imposto

Pagamento em prestações: Quem pode aderir e como funciona?

Se o valor do IUC for superior a 100 euros, pode optar por pagar em duas prestações: a primeira em abril, a segunda em outubro. Para valores acima de 500 euros, há a possibilidade de proceder ao pagamento em três prestações: abril, julho e outubro.

Trata-se de um fracionamento automático do imposto do próprio ano, diferente dos planos de pagamento de dívidas em atraso. Os detalhes técnicos, como emissão de duas referências e novos campos no Portal, dependem do diploma final.

IUC em atraso: O que fazer e que coimas arrisca

Quem não paga o IUC dentro do prazo incorre em incumprimento e arrisca coimas e juros. As regras gerais das contraordenações fiscais continuam a aplicar-se.

Na prática:

  • A coima depende do tempo de atraso, gravidade da infração, situação económica e eventuais processos fiscais;
  • Para pessoas singulares, a coima por negligência varia entre 15% e 50% do imposto em falta, com mínimos legais entre 25 e 50 euros;
  • Além da coima, podem ser devidos juros compensatórios ou de mora, e custas processuais se houver execução fiscal.

Se se esqueceu:

  • regularize o imposto o mais depressa possível, antes de qualquer notificação;
  • em muitas situações, há redução da coima quando o pagamento é feito por iniciativa do contribuinte.

Quem tiver dificuldades financeiras pode pedir um plano de pagamento em prestações para dívidas já constituídas.

Leia ainda: IUC em atraso: Como pagar e a que coimas está sujeito

Como evitar esquecimentos e coimas no pagamento do IUC

Com o pagamento concentrado em abril, o Governo procura reduzir incumprimentos, tal como acontece com o IMI.

Algumas estratégias práticas:

  • Ativar o débito direto para veículos elegíveis;
  • Colocar um lembrete anual em fevereiro na agenda;
  • Manter o email registado na AT sempre atualizado;
  • Verificar regularmente a situação dos veículos no Portal das Finanças, sobretudo em agregados com vários carros ou motas.

Estas medidas são ainda mais relevantes para empresas com frotas, que passam a concentrar o processo em abril e, quando aplicável, julho e outubro.

Perguntas frequentes sobre o IUC 2026

Em 2027, o IUC passa a ter um prazo único de pagamento, em abril. Valores até 100 euros são pagos numa prestação; valores superiores podem ser divididos entre abril e outubro, ou entre abril, julho e outubro. Haverá uma norma transitória para evitar que contribuintes que pagaram IUC no fim de 2026 tenham de pagar novamente num intervalo muito curto.

Até ao final de 2026, o pagamento mantém-se no mês da matrícula. A partir de 2027, o imposto passa a ser pago em abril para todos os veículos abrangidos. No caso de veículos novos, o primeiro IUC deve ser pago 30 dias após o registo da matrícula, e só depois passa para o ciclo anual de abril. O Portal das Finanças indica sempre o valor e o prazo corretos.

Basta aceder ao Portal das Finanças, autenticar-se e entrar em “Todos os Serviços” → “IUC”. Após inserir a matrícula e o ano do imposto, o sistema mostra o valor e permite emitir o Documento Único de Cobrança (DUC). O pagamento pode ser feito no Multibanco, homebanking, CTT ou Finanças. O DUC e o comprovativo bancário servem como prova de pagamento.

Sim. Se o imposto for superior a 100 euros, poderá optar por duas prestações: a primeira em abril e a segunda em outubro. Se for superior a 500 euros, pode pagar em três vezes: abril, julho e outubro. Valores até 100 euros são pagos de uma só vez. Este regime não substitui os planos de pagamento em prestações para dívidas fiscais em atraso, que continuam dependentes de pedido à AT e avaliação individual.

O valor do IUC é calculado segundo o Código do IUC, considerando tipo de veículo, cilindrada, combustível, emissões e ano da matrícula. Para consultar o valor exato, basta aceder ao Portal das Finanças, inserir a matrícula e escolher o ano. O sistema calcula automaticamente o montante devido. As novas regras alteram apenas o calendário de pagamento, não o método de cálculo.

O atraso implica coima e juros. Para pessoas singulares, as coimas podem ir de 15% a 50% do imposto em falta, com mínimos entre 25 e 50 euros. Acrescem juros de mora e, em último caso, custas de processo e execução fiscal. A regularização voluntária, feita logo após o prazo, pode reduzir a coima. Por isso, o ideal é pagar o mais rapidamente possível.

(Notícia atualizada a 12 de dezembro, com informação sobre o ano de implementação das alterações ao pagamento do IUC, e os meses para liquidação do imposto)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

ImpostosMobilidadeVida e família