Imagem de um automóvel a passar numa ponte em Portugal, representativo do pagamento do IUC em 2026

A Agenda para a Simplificação Fiscal traz mudanças importantes no Imposto Único de Circulação (IUC). A partir de 2026, o imposto deixa de ser pago no mês da matrícula e passa a ter um prazo de pagamento único anual, em fevereiro. Para quem paga mais de 100 euros, surge ainda a possibilidade de dividir o valor em duas prestações, pagas em fevereiro e outubro. O objetivo é simplificar o processo, evitar esquecimentos e facilitar a vida dos contribuintes.

Neste artigo, saiba o que muda, quem tem de pagar, como consultar e liquidar o IUC e o que fazer em caso de atraso.

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O que é o IUC e quem tem de pagar?

O Imposto Único de Circulação é um imposto anual de propriedade. Não incide sobre o uso do carro, mas sobre o simples facto de o veículo estar registado em seu nome e ter matrícula ativa em Portugal.

Na prática, têm de pagar IUC as pessoas singulares e as empresas proprietárias de:

  • Automóveis ligeiros de passageiros ou mistos;
  • Automóveis de mercadorias e veículos comerciais;
  • Motociclos, triciclos e quadriciclos de certas categorias;
  • Embarcações de recreio a motor e aeronaves particulares.

Já os veículos 100% elétricos mantêm isenção. Os híbridos e híbridos plug-in pagam imposto, mas beneficiam de incentivos fiscais próprios.

A obrigação mantém-se enquanto o veículo estiver registado em seu nome na Autoridade Tributária (AT), mesmo que esteja parado na garagem. Para efeitos de pagamento do IUC, conta sempre quem é o proprietário a 31 de dezembro do ano anterior.

Como é calculado o valor do Imposto Único de Circulação

O valor do IUC resulta de fórmulas definidas no Código do IUC. As regras não mudam em 2026 — apenas o calendário. O cálculo continua a considerar o tipo de veículo, o ano da matrícula, a cilindrada, o combustível e, nos carros mais recentes, as emissões de CO₂. As tabelas podem ser atualizadas todos os anos, como já acontece.

O Código divide os veículos em duas grandes categorias, cada uma com a sua fórmula.

Categoria A: veículos matriculados até 30 de junho de 2007

Estes veículos pagam o IUC com base em:

  • combustível;
  • cilindrada;
  • ano da primeira matrícula.

O imposto é apurado por escalões: maior cilindrada ou maior antiguidade tendem a resultar num valor mais elevado. Esta categoria abrange todos os veículos cuja primeira matrícula, em Portugal ou noutro país da UE/EEE, ocorreu até 30 de junho de 2007.

Categoria B: veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007

Nos veículos mais recentes, o cálculo inclui também as emissões de CO₂. O valor resulta de:

  • combustível;
  • cilindrada;
  • ano da matrícula;
  • emissões de CO₂.

Os escalões combinam cilindrada e emissões. Aqui incluem-se os veículos cuja primeira matrícula (Portugal, UE ou EEE) ocorreu a partir de 1 de julho de 2007, bem como importados cuja matrícula portuguesa seja posterior a essa data, mesmo que a primeira matrícula tenha sido feita fora da UE/EEE.

Carros, motas, comerciais e elétricos: Há diferenças no IUC?

O Código do IUC distingue várias categorias de veículos, com regras próprias de cálculo:

  • Automóveis ligeiros de passageiros e mistos: valor depende da cilindrada, do combustível e, para matrículas posteriores a julho de 2007, das emissões de CO₂.
  • Motociclos, triciclos e quadriciclos: a base de cálculo é a cilindrada; motas de maior capacidade pagam mais.
  • Veículos comerciais e mercadorias: contam fatores como peso bruto e lotação.
  • Veículos elétricos: beneficiam, em regra, de isenção, desde que cumpram os requisitos legais.

As novas regras não alteram estes critérios. O que muda é o momento do pagamento e a possibilidade de dividir o imposto em duas prestações quando ultrapassa 100 euros.

O que muda no IUC em 2026?

As novas regras do IUC integram a Agenda para a Simplificação Fiscal e serão implementadas através do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026). As principais alterações são:

  • Prazo único: o IUC passa a ser pago em fevereiro, deixando de depender do mês da matrícula.
  • Pagamento em prestações: para valores acima de 100 euros, o contribuinte pode dividir o pagamento do imposto entre fevereiro e outubro.
  • Norma transitória: para evitar pagamentos demasiado próximos, os contribuintes que pagarem IUC no final de 2025 não voltarão a pagar logo em fevereiro de 2026.
  • Sem aumentos extraordinários: o Ministério das Finanças confirmou que não haverá agravamento excecional do IUC em 2026 (mantém-se o adicional já existente).

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Pagamento do IUC: Novas regras e prazos

Com as novas regras, o IUC passa a ser pago num mês fixo: fevereiro. Em vez de cada contribuinte ter de memorizar o “mês da matrícula”, existe agora um prazo único.

Segundo o modelo apresentado pelo Governo:

  • para valores até 100 euros, o pagamento é feito numa única prestação, de 1 a 28/29 de fevereiro;
  • para valores acima de 100 euros, pode optar por pagamento integral ou duas prestações (fevereiro e outubro).

As referências continuam a ser emitidas no Portal das Finanças. A AT reforçou a comunicação eletrónica, pelo que os avisos devem surgir na caixa de entrada do Portal e, em muitos casos, também por email.

Infográfico sobre as alterações ao Imposto Único de Circulação (IUC) face ao ano de 2026. No infográfico é possível ler que em 2026, todos os veículos terão de pagar o IUC em fevereiro, independentemente do ano da matrícula, e caso o valor a pagar seja superior a cem euros, poderá ser pago em duas prestações, sendo uma em fevereiro e a outra em outubro.

Como pagar o IUC no Portal das Finanças 

O processo online mantém a lógica habitual:

  1. No Portal das Finanças, após consultar o IUC, selecione “Emitir para pagamento”.
  2. Confirme os dados do veículo e o ano do imposto.
  3. O sistema gera um Documento Único de Cobrança (DUC) com referência Multibanco, valor e data limite.
  4. Guarde o PDF no computador ou telemóvel.

Pode pagar:

  • Numa caixa Multibanco (introduza a referência e o valor, confirme e guarde o talão);
  • Via homebanking (opção “Pagamentos ao Estado” e validação com código SMS);
  • Nos CTT;
  • Nas secções de cobrança das Finanças.

O comprovativo bancário e o DUC servem como prova de pagamento. Se precisar de certidão, pode obtê-la no Portal das Finanças, em “Consultar situação veículos”.

Nota: Já não é necessário colocar o comprovativo no vidro do veículo. Guarde-o com os restantes documentos.

Leia ainda: Como pagar o IUC no multibanco: Obter a referência e liquidar o imposto

Pagamento em prestações: Quem pode aderir e como funciona?

Se o valor do IUC for superior a 100 euros, pode optar por pagar em duas prestações: a primeira em fevereiro, a segunda em outubro.

Trata-se de um fracionamento automático do imposto do próprio ano, diferente dos planos de pagamento de dívidas em atraso. Os detalhes técnicos, como emissão de duas referências e novos campos no Portal, dependem do diploma final.

Como pagar o IUC em prestações no Portal das Finanças

À luz da informação disponível, o processo deverá funcionar assim:

  1. Ao consultar o IUC de 2026, o Portal das Finanças apresentará a opção entre pagamento integral ou faseado.
  2. Se optar por prestações, serão geradas duas referências, com prazos para fevereiro e outubro.
  3. Deve liquidar cada parcela dentro da data indicada para manter o imposto regularizado.
  4. Se não pagar a segunda prestação, o valor em falta transforma-se em dívida tributária, com juros e possível cobrança coerciva.

Nota: Até à publicação do diploma e das instruções da AT, deve acompanhar a informação oficial no Portal das Finanças e no OE2026.

IUC em atraso: O que fazer e que coimas arrisca

Quem não paga o IUC dentro do prazo incorre em incumprimento e arrisca coimas e juros. As regras gerais das contraordenações fiscais continuam a aplicar-se.

Na prática:

  • A coima depende do tempo de atraso, gravidade da infração, situação económica e eventuais processos fiscais;
  • Para pessoas singulares, a coima por negligência varia entre 15% e 50% do imposto em falta, com mínimos legais entre 25 e 50 euros;
  • Além da coima, podem ser devidos juros compensatórios ou de mora, e custas processuais se houver execução fiscal.

Se se esqueceu:

  • regularize o imposto o mais depressa possível, antes de qualquer notificação;
  • em muitas situações, há redução da coima quando o pagamento é feito por iniciativa do contribuinte.

Quem tiver dificuldades financeiras pode pedir um plano de pagamento em prestações para dívidas já constituídas. Atenção que se trata de um regime diferente das prestações normais de 2026.

Leia ainda: IUC em atraso: Como pagar e a que coimas está sujeito

Como evitar esquecimentos e coimas no pagamento do IUC

Com o pagamento concentrado em fevereiro, o Governo procura reduzir incumprimentos, tal como acontece com o IMI.

Algumas estratégias práticas:

  • Ativar o débito direto para veículos elegíveis;
  • Colocar um lembrete anual em fevereiro na agenda;
  • Manter o email registado na AT sempre atualizado;
  • Verificar regularmente a situação dos veículos no Portal das Finanças, sobretudo em agregados com vários carros ou motas.

Estas medidas são ainda mais relevantes para empresas com frotas, que passam a concentrar o processo em fevereiro e, quando aplicável, outubro.

Perguntas frequentes sobre o IUC 2026

Em 2026, o IUC passa a ter um prazo único de pagamento, em fevereiro. Valores até 100 euros são pagos numa prestação; valores superiores podem ser divididos entre fevereiro e outubro. Haverá uma norma transitória para evitar que contribuintes que pagaram IUC no fim de 2025 tenham de pagar novamente num intervalo muito curto. Não há aumentos extraordinários previstos para 2026.

Até ao final de 2025, o pagamento mantém-se no mês da matrícula. A partir de 2026, o imposto passa a ser pago em fevereiro para todos os veículos abrangidos. No caso de veículos novos, o primeiro IUC deve ser pago 30 dias após o registo da matrícula, e só depois passa para o ciclo anual de fevereiro. O Portal das Finanças indica sempre o valor e o prazo corretos.

Basta aceder ao Portal das Finanças, autenticar-se e entrar em “Todos os Serviços” → “IUC”. Após inserir a matrícula e o ano do imposto, o sistema mostra o valor e permite emitir o Documento Único de Cobrança (DUC). O pagamento pode ser feito no Multibanco, homebanking, CTT ou Finanças. O DUC e o comprovativo bancário servem como prova de pagamento.

Sim. Se o imposto for superior a 100 euros, poderá optar por duas prestações: a primeira em fevereiro e a segunda em outubro. Valores até 100 euros são pagos de uma só vez. Este regime não substitui os planos de pagamento em prestações para dívidas fiscais em atraso, que continuam dependentes de pedido à AT e avaliação individual.

O modelo previsto até ao momento prevê duas prestações anuais quando o imposto ultrapassa 100 euros. Cada prestação deverá corresponder, em princípio, a metade do valor total. Não estão previstas prestações mensais ou trimestrais para o IUC do próprio ano. Para dívidas antigas, continuam disponíveis planos de pagamento específicos acordados com a Autoridade Tributária.

O valor do IUC é calculado segundo o Código do IUC, considerando tipo de veículo, cilindrada, combustível, emissões e ano da matrícula. Para consultar o valor exato, basta aceder ao Portal das Finanças, inserir a matrícula e escolher o ano. O sistema calcula automaticamente o montante devido. As novas regras alteram apenas o calendário de pagamento, não o método de cálculo.

O atraso implica coima e juros. Para pessoas singulares, as coimas podem ir de 15% a 50% do imposto em falta, com mínimos entre 25 e 50 euros. Acrescem juros de mora e, em último caso, custas de processo e execução fiscal. A regularização voluntária, feita logo após o prazo, pode reduzir a coima. Por isso, o ideal é pagar o mais rapidamente possível.

Segundo o Ministério das Finanças, não haverá aumento extraordinário do IUC em 2026. As alterações referem-se apenas ao prazo de pagamento e à possibilidade de dividir o imposto em duas prestações para valores superiores a 100 euros. Mantém-se também o adicional de IUC já existente. As tabelas exatas serão confirmadas na lei do Orçamento do Estado e respetivos diplomas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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