Quando há atraso no pagamento?
O IUC fica disponível para pagamento no 1.º dia do mês anterior ao mês de aniversário da matrícula. A data limite para pagamento é o último dia do mês de aniversário da matrícula. O atraso no pagamento começa a partir daqui. Se a sua matrícula é de março, o IUC ficará disponível para pagamento a 1 de fevereiro e a data limite para o fazer é 31 de março.Atraso no pagamento do IUC: Qual o valor da coima?
A coima e a sua gravidade, é uma decisão que cabe inteiramente às Finanças. A coima é avaliada em função do tempo decorrido de não pagamento, da sua gravidade, da culpa do infrator, da sua situação económica e do facto de estar ou não pendente inspeção tributária. Em caso de atraso no pagamento do imposto, à coima podem ainda somar-se:- juros compensatórios à taxa anual de 4%; ou
- juros de mora à taxa anual de 5,997% (taxa de juros de mora ao Estado em vigor em 2023);
- custas processuais, caso a Autoridade Tributária já tenha iniciado o processo de cobrança.
- Valor em dívida x taxa de juro x número de dias com pagamento em falta ÷ 365.
Esqueceu-se de pagar? Pague o quanto antes para reduzir o valor da multa
Tratando-se de pessoas singulares, a coima por negligência é de 15% a 50% do valor do imposto em falta. E há coima mínima:- Se o valor que resultar da aplicação daquelas percentagens, ao valor do imposto em falta, for inferior a € 50, terá sempre que pagar os € 50. É o patamar mínimo da coima.
- Se tiver direito a uma redução da coima, o patamar mínimo a pagar é de € 25. Ou seja, paga sempre € 25.
- até 30 dias após o fim do prazo, a coima pode ser reduzida a 12,5% de 10% do valor em dívida (ou 12,5% de 20% da dívida, no caso de pessoas coletivas);
- depois de 30 dias após o fim do prazo, a coima pode ser reduzida para 25% de 10% do valor em dívida (ou 25% de 20% da dívida, no caso de pessoas coletivas).
Pague o IUC fora de prazo: Passo a passo
Para pagar o IUC em atraso siga os seguintes passos: 1. Aceda ao Portal das Finanças, introduza o NIF e palavra-passe e selecione "Todos os Serviços", na coluna do lado esquerdo. Na lista exibida desça até encontrar "IUC" e escolha uma das seguintes opções:Escolha a opção conforme o atraso que tem de pagamento:- 1 ou vários meses dentro do ano a que respeita o IUC, então deve selecionar "Entregar ano corrente" (é o IUC deste ano que está em atraso);
- se não pagou imposto de anos anteriores, então selecione "Entregar anos anteriores".
Não pode ou não pretende pagar? Peça ajuda ou conte com uma multa agravada
Se está a passar por dificuldades económicas e não tem dinheiro para pagar o imposto, contacte a Autoridade Tributária o quanto antes e solicite o pagamento em prestações. Se, por outro lado, simplesmente não pretende pagar, note que esta dívida só prescreve ao fim de 5 anos e o montante da coima irá crescer com o tempo de pagamento em falta. Dívidas às finanças normalmente acarretam ainda a limitação ou inibição de acesso a benefícios fiscais e/ou outros apoios. Para as situações não atribuíveis a negligência, a lei prevê uma coima máxima correspondente ao dobro do valor da prestação tributária em falta, ou seja, o dobro do valor do IUC que iria pagar. Se a Autoridade tributária tiver, entretanto, iniciado um processo contraordenacional, o valor será agravado e deverá incluir, também, as chamadas custas processuais.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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