Um voo cancelado é uma das situações mais frustrantes para quem viaja, sobretudo quando acontece em cima da hora. Ainda assim, a legislação europeia protege os passageiros e estabelece um conjunto de direitos que as companhias aéreas são obrigadas a cumprir, desde assistência gratuita até à possibilidade de indemnização.
Saiba quais são os direitos dos passageiros em caso de voo cancelado.
Quando é que se aplicam as regras europeias sobre voos cancelados?
A legislação europeia sobre os direitos dos passageiros aéreos é válida nos 27 países da União Europeia (UE), Islândia, Noruega e Suíça. Aplica-se nos seguintes casos:
- Origem e destino num aeroporto da União Europeia (UE), independentemente da companhia aérea;
- Origem num aeroporto fora da UE e destino num aeroporto da UE, quando o voo é operado por uma companhia europeia;
- Origem num aeroporto da UE e destino num aeroporto fora da UE, independentemente da companhia aérea.
Imagine que tem uma viagem Londres-Lisboa operada pela TAP. Se o voo for cancelado, pode exercer os direitos previstos na legislação europeia, uma vez que está a viajar numa companhia europeia e o destino da viagem é uma cidade da UE.
No entanto, se esse voo for operado pela British Airways, as regras deixam de se aplicar.
Noutro exemplo, se o voo da British Airways ligar Lisboa a Londres, voltam a aplicar-se as regras europeias, já que a origem é um país da UE.
Na prática, muitos passageiros estão abrangidos por este regulamento, o que significa que podem invocar direitos específicos sempre que um voo é cancelado.
O que é considerado um voo cancelado?
Um voo é considerado cancelado quando a viagem originalmente planeada não se realiza e o passageiro é transferido para outra alternativa.
Isto pode acontecer, por exemplo, quando a companhia aérea cancela o voo antes da partida ou quando o avião chega a descolar, mas regressa ao aeroporto de origem e os passageiros acabam por seguir noutro voo.
Outra situação em que o voo se considera cancelado é quando a companhia antecipa a viagem em mais de uma hora em relação ao plano original.
Já os atrasos, mesmo longos, não são automaticamente considerados cancelamentos. A distinção é importante porque os direitos aplicáveis podem ser diferentes, sobretudo no que diz respeito à indemnização.
Que soluções deve a companhia aérea apresentar?
Perante um voo cancelado, a companhia aérea é obrigada a dar ao passageiro liberdade de escolha quanto à forma de resolver a situação. Isso significa que o passageiro pode optar por:
- Receber o reembolso do bilhete;
- Seguir num voo alternativo para o destino final, à primeira oportunidade possível;
- Alterar a reserva para uma data posterior, desde que haja lugares disponíveis.
A decisão cabe sempre ao passageiro e não pode ser imposta pela companhia aérea.
Que assistência deve ser garantida ao passageiro?
Enquanto aguarda uma solução, o passageiro tem direito a assistência por parte da companhia aérea. Esta obrigação existe mesmo quando o cancelamento resulta de circunstâncias extraordinárias.
A assistência pode incluir refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera, comunicações gratuitas, como chamadas telefónicas ou e‑mails, e, quando necessário, alojamento em hotel, bem como o transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.
Quando a companhia não oferece esta assistência no primeiro momento, o passageiro deve apresentar os recibos das despesas que entretanto faça. Só assim pode haver direito a reembolso dessas gastos.
Quando é que existe direito a indemnização?
Nem todos os voos cancelados dão direito a indemnização financeira. Um dos critérios essenciais para definir se há ou não direito a esta compensação é a antecedência com que a companhia informa os passageiros.
De um modo geral, qualquer aviso feito com, pelo menos, 14 dias de antecedência não dá direito a indemnização. Abaixo deste limite pode haver direito a indemnização, que tem como base a distância do voo:
- Distância até 1.500km: indemnização de 250 euros;
- Distância superior da 1.500km na UE: indemnização de 400 euros;
- Distância entre 1.500km e 3.500km para todos os outros voos: indemnização de 400 euros;
- Distância superior a 3.500 euros: indemnização de 600 euros.
Ainda assim, mesmo quando a companhia avisa os passageiros com menos de 14 dias de antecedência pode não haver direito a indemnização. No entanto, é preciso que haja um voo alternativo e que sejam cumpridos tempos mínimos de partida e chegada.
Se o aviso acontecer entre duas semanas e sete dias antes do voo, não há indemnização se a companhia arranjar um voo alternativo com:
- Partida duas horas ou menos antes do horário inicial;
- Chegada ao destino menos de quatro horas após o horário inicial.
Já quando a companhia aérea avisa os passageiros com menos de sete dias de antecedência, o voo alternativo tem regras mais apertadas e deve garantir:
- Partida uma hora ou menos antes do horário inicial;
- Chegada ao destino menos de duas horas após o horário inicial.
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Circunstâncias extraordinárias não dão direito a indemnização
Quando o cancelamento se deve a circunstâncias extraordinárias, como condições meteorológicas severas, riscos de segurança ou decisões de gestão do tráfego aéreo, não há direito a indemnização. Nestes casos, apesar de não haver compensação financeira, a companhia aérea continua obrigada a prestar assistência ao passageiro.
Não se consideram circunstâncias extraordinárias problemas técnicos detetados durante a manutenção do avião ou causados por falta de manutenção, ou greves de pessoal da companhia aérea.
E se as regras europeias não se aplicarem?
Se o voo não está abrangido pelo regulamento europeu, o primeiro passo é consultar as condições de transporte da companhia aérea e verificar se existe legislação nacional aplicável no país onde a empresa está sediada.
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Perguntas frequentes
Sim. De acordo com as normas europeias, se a companhia aérea antecipar o voo em mais de uma hora em relação ao horário inicialmente previsto, essa alteração pode ser considerada um cancelamento.
Não. Em caso de voo cancelado, o passageiro tem sempre direito a escolher entre o reembolso do bilhete, um voo alternativo o mais cedo possível ou a remarcação para uma data posterior, consoante a sua conveniência.
Sim. Mesmo quando não há direito a indemnização, como em casos de mau tempo ou decisões do controlo de tráfego aéreo, a companhia aérea continua obrigada a prestar assistência ao passageiro.
Se a companhia aérea não oferecer refeições, alojamento ou transporte quando está obrigada a fazê‑lo, o passageiro deve guardar os recibos das despesas realizadas e pedir posteriormente o respetivo reembolso.
Nem sempre. Mesmo com aviso inferior a 14 dias, não há direito a indemnização se a companhia garantir um voo alternativo que cumpra determinados limites de partida e chegada previstos na lei.
