Segurança Social

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM): saiba o que é

Conheça o que é o AMIM (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), como pode utilizá-lo e que benefícios trazem a pessoas com deficiência.

Segurança Social

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM): saiba o que é

Conheça o que é o AMIM (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), como pode utilizá-lo e que benefícios trazem a pessoas com deficiência.

A lei define um conjunto de direitos para os cidadãos com incapacidade ou deficiência. De entre os muitos apoios prestados pelo Estado, através de subsídios, pensões e isenções, existem aqueles que são atribuídos especificamente a cidadãos com um grau de incapacidade, física ou não, mas que para tal atribuição, esse grau de incapacidade tem que ser comprovado.

Se sofre de problemas de saúde que impliquem uma incapacidade permanente ou de longa duração, saiba, através deste artigo, como pode comprovar essa incapacidade, para obter os benefícios aos quais a sua condição tem direito, assim como, para comprovar a sua inaptidão para o trabalho.

O que é o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)?

O AMIM é um documento que atesta, comprova e determina que um indivíduo tem uma incapacidade, física, mental ou outra, expressando em percentagem o nível dessa incapacidade. A avaliação, bem como o atestado é feito por uma junta médica, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.

 Este atestado é denominado de “Multiuso” pelo seguinte: até à publicação do Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de Julho, os atestados de incapacidade eram passados, fazendo referência  à situação para a qual se destinavam. Após a publicação do referido decreto, e para simplificar o processo administrativo e facilitar a vida dos cidadãos, o que ficou estipulado foi a criação de um atestado de incapacidade  multiuso, que não especificasse o fim a que se destinava, mas que pudesse ser usado para requerer qualquer benefício que o cidadão pretendesse obter.

No entanto existe uma situação para a qual é necessário especificar o fim ao qual se destina o atestado de incapacidade, nomeadamente no que refere à obtenção de benefícios fiscais na aquisição de cadeiras de rodas, triciclos e veículos automóveis por parte de deficientes motores (regulados pelo Decreto-Lei 103-A/90, de 22 de Março).

O AMIM é pessoal e intransmissível, pertencendo apenas ao utente que o requereu. Se necessitar de apresentar o AMIM a algum prestador de cuidados de saúde, ou a outras entidades públicas ou privadas, estas podem tirar cópia do mesmo, mas terão sempreque devolver o original ao seu titular.

Como se obtém o AMIM?

O cidadão que pretenda obter o seu AMIM deve seguir um processo com os seguintes passos:

  • Dirigir-se ao centro de saúde onde está inscrito;
  • Apresentar um requerimento dirigido ao Delegado de Saúde, para convocação de uma Junta Médica, para avaliação da sua situação de saúde e atribuição do grau de incapacidade;
  • Anexar ao requerimento todos os documentos, relatórios médicos e exames complementares de diagnóstico, que achar conveniente e que justifiquem o seu pedido;
  • Após entrega do requerimento, a junta médica deve realizar-se num prazo de 60 dias a contar da data de entrega, sendo o utente notificado com antecedência dessa data.

No caso de pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública (PSP) ou à Guarda Nacional Republicana (GNR), deve dirigir-se aos serviços médicos destas entidades.

Se a incapacidade ou deficiência do utente o impossibilitar de sair de casa, há a possibilidade, de um dos elementos da junta médica, se deslocar à residência do utente. Caso discorde da avaliação feita pela junta médica, ou do grau de incapacidade atribuído, pode e deve apresentar um recurso, no prazo de 30 dias, para o Diretor Geral da Saúde, que terá o poder de convocar outra reavaliação médica. Se, ainda assim, a segunda avaliação se mantiver igual, pode efetuar, segundo a lei, um recurso contencioso.

Quais os benefícios do AMIM?

Para que o cidadão possa usufruir dos benefícios e apoios sociais e fiscais, previstos na lei, é imperativo que no AMIM conste como grau de incapacidade do indivíduo igual ou superior a 60%. Quando isto se verifica, o cidadão pode usufruir dos seguintes benefícios:

  • Apoios da Segurança Social (bonificação do abono de família para crianças e jovens e atribuição de subsídios);
  • Ajuda Técnica com o financiamento a 100% de produtos de apoio, desde calçado ortopédico, bengalas, canadianas, andarilhos, cadeiras de rodas, camas articuladas, e óculos ou carros de baixa velocidade (despacho n.º 2027/2010, de 29 de Janeiro);
  • Crédito à habitação bonificado: bonificação na taxa de juro a pagar na aquisição ou construção de habitação. Caso a incapacidade seja adquirida após a celebração do contrato de crédito, a instituição bancária é obrigada a converter o empréstimo para este regime bonificado (decreto-lei n.º 230/80, de 16 de Julho);
  • Isenção de taxas moderadoras: o utente deve exibir o atestado na unidade de saúde  em onde está inscrito (decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro);
  • Comparticipação de medicamentos e de despesas de deslocação;
  • Benefícios na aquisição de Viatura própria (Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho);
  • Isenções de impostos tais como Imposto sobre Veículos (ISV), Imposto Único Circulação (IUC) e IVA. No caso do ISV a isenção apenas é válida em veículos novos. Em relação ao IUC a isenção é válida para veículos com emissão de CO2 inferiores a 180g/Km e que sejam comprados e registados no nome do contribuinte com deficiência (Lei 22-A/2007, de 29 de Junho);
  • Benefícios fiscais em sede de IRS;
  • Cartão de Estacionamento: modelo comunitário que permitirá à pessoa com deficiência estacionar nos lugares que lhe são especificamente destinados (decreto-lei 307/2003, de 10 de Dezembro);
  • Prioridade no atendimento nos serviços públicos (decreto-lei n.º 135/99, de 22 de Abril);
  • Quota de emprego na Administração Pública (decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro);
  • Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior (portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho);
  • Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado (decreto-lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro);

Para usufruir deste benefícios deve entregar uma cópia do seu AMIM no serviço de finanças e segurança social da sua área.

O que acontece quando a incapacidade é temporária?

Em relação a incapacidades que não são permanentes, o atestado inicial é temporário, tendo que haver lugar, em data posteriormente definida no atestado, a uma reavaliação. O que poderá alterar o grau de incapacidade.

Caso, na reavaliação, o grau de incapacidade seja inferior mas referente a outra patologia, considera-se que o utente está curado da primeira patologia, e o grau de incapacidade passa a ser o fixado na reavaliação.

(Conteúdo corrigido no dia 29 de maio, pela retirar uma informação errada sobre a reavaliação do grau de incapacidade)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

129 comentários em “Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM): saiba o que é
  1. Muito bom dia.
    O meu pai tem uma incapacidade de 76% que lhe foi atribuído por duas doenças, doença pulmonar e psiquiatria, com a soma de duas Desvalorizações.
    Podem por favor dizer a que Desvalorização, corresponde cada uma delas? (doença pulmonar ou psiquiatria)
    Na primeira aparece: Capitulo Vll, Numero Grau III, Coeficiente 0,60, Capacidade restante 1,00, Desvalorização 0,600.
    Na segunda aparece : Capitulo X, Numero X, Numero ll, Alínea Grau lV, Coeficiente 0,40, Capacidade restante 0,40, Desvalorização 0,160.
    Muito Obrigado

    1. Olá, Manuel,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Requeri junta a 12 de agosto de 2019, só fui presente a 12 de novembro de 2020. A junta atribui 60%, mas diz que terei reavaliação em 2024. Pergunto se é legal perder 15 meses de beneficio e ainda ser presente mais cedo à reavaliação, pois no meu entender seria em novembro de 2025. Questionei os médicos na hora, ao que me foi respondido que devia entregar o AIMM nas Finanças e que lá procederiam de acordo com a data do requerimento ( 12 Ago 2019) e não daquela do que consta na emissão ( 12 nov 2020 ). Quem tem razão?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá, Vasco,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa tarde sou o João Tenho um cartão multiusos com 95% por cento de incapacidade há 1 ano fiz um crédito pessoal e o banco fez-me um seguro de vida e de invalidez mas eu ja tinha o cartão multiusos da minha incapacidade o banco não me fez perguntas sobre a minha incapacidade não me informaram de nada queria saber se tenho direito ão banco pagar aquele crédito agradecia uma resposta muito obrigado

    1. Olá, João,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  4. Boa tarde. OBRIGADO pela vossa resposta. O dec lei que regula o ATESTADO MULTIUSO e o 202/96 com alterações posteriores
    Entendo que a junta médica é que tem capacidade para definir o grau de incapacidade e o deve atestar de harmonia com o referido dec lei, conforme acórdãos já proferidos.
    A AT,não tem conhecimentos tecnicos para o interpretar um atestado, isto é se a patologia é a mesma ou não.
    E é isto que está a a acontecer de uma forma abusiva
    Penso ter elicidado.
    Cumpromentos

    1. Olá, Acácio,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  5. Tenho a minha esposa que tem este atestado Multiuso incapacidade de 79% que caducou em 2019 e continua a aguardar a mais de um ano nova avaliação por parte das entidades competentes. A informação dada é que devido ao COVID 19 este serviço está suspenso. Que temos de fazer uma vez que estamos a perder direitos como o caso do IRS uma vez que estávamos isentos e enquanto não houver nova avaliação vou ter de pagar as finanças este ano de 2020 . Ou existe algum departamento que até que ela seja vista eu possa apresentar para continuarmos isentos?

    1. Olá, Arnaldo.

      Não há muito que possa legalmente fazer para obrigar a uma avaliação. Mas recomendo expor o caso perante a Provedoria de Justiça – não tem também o poder de lhe resolver o problema, mas não será caso único, certamente, e é o acumular de relatos do género, que pode levar a provedoria a fazer recomendações ao Governo no sentido de tomar atenção a essa matéria…

  6. Eu sou reformado por invalidez.
    Fui transplantado 2 vezes ao fígado, tanho diabetes pós Transplante e tanho problemas na culona e outro problema num pé que tanho muitas dores.
    A minha incapacidade é de 66%e tal de incapacidade.
    Eu já tinha posto os decomentos na Segurança social (presentação social para a inclusão) e lá vinha a dizer que não tinha direito porque não 80%de incapacidade.
    Afinal tanho direito a um subsídio o não?
    Mas fui informado que tanho direito porque tanho mais de 60%de incapacidade.

    1. Olá, João.

      Qual foi o subsídio que requereu? Estive a fazer uma pesquisa rápida no portal da Segurança Social e não encontrei nenhum que requeira um mínimo de incapacidade…

      Há a pensão de invalidez, mas essa requer uma incapacidade permanente para o trabalho (mas, mais uma vez, não é feita referência a nenhum valor mínimo de incapacidade).

  7. ola, boa noite
    a minha esposa e portadora de atestado multiusos com incapacidade de 83.
    gostava de saber se tem algum beneficio na aquisicao de oculos de correçao

    1. Olá Licínio,

      Não me ocorre nada especificamente com esse fim, mas é uma questão de perguntar quando for comprar os óculos…

  8. ola. tive uma psicose em 2013 .
    estive internado 3 semanas.
    depois fiquei esquizofrénico.
    fui a uma junta medica e deram me um certificado multiusos com 60%,
    o que gostava de saber é se o documento é vitalicio ou terei que fazer uma reavaliaçao?
    OBRIGADO RESPONDA SE PUDEREM DENTRO DE MEIO ANO.
    AGRADECIDO DESDE JÁ

    1. Olá, Pedro.

      À partida o certificado deverá ter um prazo de validade, se não for vitalício. Tratando-se de uma incapacidade definitiva, isso pode não se aplicar.

      Em qualquer caso, reveja o certificado e veja se contém ou não um prazo de validade para obter a resposta à sua questão.

      1. Penso que o vosso entendimento acerca da reavaliação do atestado multiuso ,nos casos, em que haja divergencia para menos ,está de hatmonia com o oficio circulado da AT.
        Será que o estipulado no ofício, está conforme o dec.Lei?
        É que o dec lei refere 2 circunstâncias. Uma é quando a diferença resulta de criterios de tabelas diferentes e a outra é quando haja perda de direitos adquiridos.
        Depois a entidade que recebe os atestados para aplicação dos benefícios não tem competência para saber se é a mesma patologia ou não.
        Eu tive em 2015 um cancro no rim, após operação fiquei sem 1 rim, sem o baço e parte do estômago. Fiquei com 90 % de incapacidade.Agora aquando da revalidação fiquei com 61%.A patologia é a mesma ,mas como a junta médica indicou codigos diferentes, mas do mesmo grupo,a AT logo à primeira disse que estava curado e que agora era situação.
        Como é que podemos confiar na AT,Se eu fiquei sem os órgãos e não posso recupera-los.

      2. Olá, Acácio.

        Não sei a que decreto-lei ou parte se refere, nem tão pouco os detalhes da sua situação concreta (porque é que a AT é metida ao barulho, por exemplo?), pelo que se torna muito difícil dar-lhe uma resposta concreta.

        Em primeiro lugar recomendo contactar as Finanças e tentar esclarecer a situação. Por vezes, cenários que são tratados de forma automática de uma forma, podem ser manualmente corrigidos após uma análise individual do caso…

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.