Segurança Social

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM): saiba o que é

Conheça o que é o AMIM (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), como pode utilizá-lo e que benefícios trazem a pessoas com deficiência.

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Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM): saiba o que é

Conheça o que é o AMIM (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso), como pode utilizá-lo e que benefícios trazem a pessoas com deficiência.

A lei define um conjunto de direitos para os cidadãos com incapacidade ou deficiência. De entre os muitos apoios prestados pelo Estado, através de subsídios, pensões e isenções, existem aqueles que são atribuídos especificamente a cidadãos com um grau de incapacidade, física ou não, mas que para tal atribuição, esse grau de incapacidade tem que ser comprovado.

Se sofre de problemas de saúde que impliquem uma incapacidade permanente ou de longa duração, saiba, através deste artigo, como pode comprovar essa incapacidade, para obter os benefícios aos quais a sua condição tem direito, assim como, para comprovar a sua inaptidão para o trabalho.

O que é o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM)?

O AMIM é um documento que atesta, comprova e determina que um indivíduo tem uma incapacidade, física, mental ou outra, expressando em percentagem o nível dessa incapacidade. A avaliação, bem como o atestado é feito por uma junta médica, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.

 Este atestado é denominado de “Multiuso” pelo seguinte: até à publicação do Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de Julho, os atestados de incapacidade eram passados, fazendo referência  à situação para a qual se destinavam. Após a publicação do referido decreto, e para simplificar o processo administrativo e facilitar a vida dos cidadãos, o que ficou estipulado foi a criação de um atestado de incapacidade  multiuso, que não especificasse o fim a que se destinava, mas que pudesse ser usado para requerer qualquer benefício que o cidadão pretendesse obter.

No entanto existe uma situação para a qual é necessário especificar o fim ao qual se destina o atestado de incapacidade, nomeadamente no que refere à obtenção de benefícios fiscais na aquisição de cadeiras de rodas, triciclos e veículos automóveis por parte de deficientes motores (regulados pelo Decreto-Lei 103-A/90, de 22 de Março).

O AMIM é pessoal e intransmissível, pertencendo apenas ao utente que o requereu. Se necessitar de apresentar o AMIM a algum prestador de cuidados de saúde, ou a outras entidades públicas ou privadas, estas podem tirar cópia do mesmo, mas terão sempreque devolver o original ao seu titular.

Como se obtém o AMIM?

O cidadão que pretenda obter o seu AMIM deve seguir um processo com os seguintes passos:

  • Dirigir-se ao centro de saúde onde está inscrito;
  • Apresentar um requerimento dirigido ao Delegado de Saúde, para convocação de uma Junta Médica, para avaliação da sua situação de saúde e atribuição do grau de incapacidade;
  • Anexar ao requerimento todos os documentos, relatórios médicos e exames complementares de diagnóstico, que achar conveniente e que justifiquem o seu pedido;
  • Após entrega do requerimento, a junta médica deve realizar-se num prazo de 60 dias a contar da data de entrega, sendo o utente notificado com antecedência dessa data.

No caso de pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública (PSP) ou à Guarda Nacional Republicana (GNR), deve dirigir-se aos serviços médicos destas entidades.

Se a incapacidade ou deficiência do utente o impossibilitar de sair de casa, há a possibilidade, de um dos elementos da junta médica, se deslocar à residência do utente. Caso discorde da avaliação feita pela junta médica, ou do grau de incapacidade atribuído, pode e deve apresentar um recurso, no prazo de 30 dias, para o Diretor Geral da Saúde, que terá o poder de convocar outra reavaliação médica. Se, ainda assim, a segunda avaliação se mantiver igual, pode efetuar, segundo a lei, um recurso contencioso.

Quais os benefícios do AMIM?

Para que o cidadão possa usufruir dos benefícios e apoios sociais e fiscais, previstos na lei, é imperativo que no AMIM conste como grau de incapacidade do indivíduo igual ou superior a 60%. Quando isto se verifica, o cidadão pode usufruir dos seguintes benefícios:

  • Apoios da Segurança Social (bonificação do abono de família para crianças e jovens e atribuição de subsídios);
  • Ajuda Técnica com o financiamento a 100% de produtos de apoio, desde calçado ortopédico, bengalas, canadianas, andarilhos, cadeiras de rodas, camas articuladas, e óculos ou carros de baixa velocidade (despacho n.º 2027/2010, de 29 de Janeiro);
  • Crédito à habitação bonificado: bonificação na taxa de juro a pagar na aquisição ou construção de habitação. Caso a incapacidade seja adquirida após a celebração do contrato de crédito, a instituição bancária é obrigada a converter o empréstimo para este regime bonificado (decreto-lei n.º 230/80, de 16 de Julho);
  • Isenção de taxas moderadoras: o utente deve exibir o atestado na unidade de saúde  em onde está inscrito (decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro);
  • Comparticipação de medicamentos e de despesas de deslocação;
  • Benefícios na aquisição de Viatura própria (Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho);
  • Isenções de impostos tais como Imposto sobre Veículos (ISV), Imposto Único Circulação (IUC) e IVA. No caso do ISV a isenção apenas é válida em veículos novos. Em relação ao IUC a isenção é válida para veículos com emissão de CO2 inferiores a 180g/Km e que sejam comprados e registados no nome do contribuinte com deficiência (Lei 22-A/2007, de 29 de Junho);
  • Benefícios fiscais em sede de IRS;
  • Cartão de Estacionamento: modelo comunitário que permitirá à pessoa com deficiência estacionar nos lugares que lhe são especificamente destinados (decreto-lei 307/2003, de 10 de Dezembro);
  • Prioridade no atendimento nos serviços públicos (decreto-lei n.º 135/99, de 22 de Abril);
  • Quota de emprego na Administração Pública (decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro);
  • Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior (portaria n.º 478/2010, de 9 de Julho);
  • Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado (decreto-lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro);

Para usufruir deste benefícios deve entregar uma cópia do seu AMIM no serviço de finanças e segurança social da sua área.

O que acontece quando a incapacidade é temporária?

Em relação a incapacidades que não são permanentes, o atestado inicial é temporário, tendo que haver lugar, em data posteriormente definida no atestado, a uma reavaliação. O que poderá alterar o grau de incapacidade.

Caso, na reavaliação, o grau de incapacidade seja inferior mas referente a outra patologia, considera-se que o utente está curado da primeira patologia, e o grau de incapacidade passa a ser o fixado na reavaliação.

(Conteúdo corrigido no dia 29 de maio, pela retirar uma informação errada sobre a reavaliação do grau de incapacidade)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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129 comentários em “Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM): saiba o que é
  1. Bom dia, meu filho tem trissomia do 21 (sindrome de down) e tem direito ao atestado multiusos, gostaria de saber a respeito do procedimento para aquisicao de veículos uma vez que ele é menor de idade, ele tem direito a aquisiscao de veiculo novo com isenção de impostos?

    Grato

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Enviei o requerimento para pedido de atestado multiusos para o meu pai. Gostaria de saber se com os problemas de saúde que tem nomeadamente epilepsia controlada com medicação e miocardiopatia dilatada não compactada e tem implantado um cardiodisfibrilhador terá os 60% de incapacidade atribuidos?

    1. Olá, Susana.

      Essa informação saberá apenas depois de o seu pai ser sujeito a apreciação de uma junta médica.

  3. Boa tarde
    Tenho uma prótese no joelho direito.
    na perna esquerda fiz uma osteotomia de valgização da tibia.
    terei direito ao Atestado médico de incapacidade multiuso?

    obrigado

    Eduardo Ferreira

    1. Olá, Eduardo,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Boa tarde, o meu pai tem o atestado multiusos, estou farto de dar voltas para obter o comproativo pois não o temos em nossa posse (problemas familiares) e precisava do atestado para o podermos internar etc etc, gostaria de saber onde poderei pedir o comprovativo do atestado já existente ou mesmo «como posso fazer para renovar pois a incapacidade dele piora de dia para dia. Agradeço com alguma urgência as vossas respostas. Daniel Gomes

    1. Olá, Daniel,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Tenho um Atestado de Incapacidade Multiuso com um grau de incapacidade de 76% desde Novembro de 2019.
    Gostava de saber se este atestado não me dá qualquer beneficio no IRS a pagar em 2020.

  6. Boa tarde. Gostaria de um esclarecimento em relação á reavaliação de certificado de incapacidade. O caso em concreto refere-se a uma nefrectomia de um rim por tumor maligno que conferiu um grau de 60% em 2015, tendo que ser feita reavaliação este ano. Consultando o portal das finanças, verifico que existe um oficio circulatório de 03/12/2019, que diz o seguinte:

    ” Mostrando-se conveniente proceder à reapreciação do entendimento veiculado pelo Ofício-Circulado n.º 20161, de 11-05-2012, respeitante à comprovação de deficiência fiscalmente relevante, foi, por Despacho do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, N.º 9/2019-XXII, de 6 de novembro, decidido o seguinte:
    …….3..Nas situações de revisão ou reavaliação, que resultem na atribuição de um grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, em virtude exclusivamente da utilização de diferentes critérios técnicos, constantes da Tabela Nacional de Incapacidades atualmente em vigor face à Tabela Nacional de Incapacidades vigente à data da primeira ou última reavaliação (entretanto revogada por aquela), não havendo evolução do estado clínico, mantém-se inalterado aquele outro mais favorável ao sujeito passivo por força do disposto no n.º 9 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 87.º do Código do IRS.
    ….4..Sempre que, das situações de revisão ou reavaliação, que determinem a atribuição de um grau de incapacidade diferente do anteriormente certificado, não resultante da alteração de critérios técnicos, o grau que resulta deste procedimento releva fiscalmente quando reúna os pressupostos previstos na lei, deficiência igual ou superior a 60%, sendo reconhecido um benefício ex novo, sem prejuízo da salvaguarda dos direitos que estejam a ser exercidos ou os benefícios já reconhecidos que vigoram até ao respetivo termo ou caducidade, conforme n.º 7 e 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 87.º do Código do IRS.

    Agradeço pois se possível uma explicação mais clara do que se quer dizer nestes dois pontos, ou seja estando a pessoa em causa com a situação que levou á nefrectomia controlada, e caso lhe seja atribuido um grau de incapacidade inferior na reavaliação ( apesar de naturalmente o dano daí resultante se manter), como fica em relação aos benefícios? No fundo o que quer dizer : virtude exclusivamente da utilização de diferentes critérios técnicos? E não havendo evolução do estado clínico? É que tanto se pode interpretar que está curado da doença oncológica, como , no caso concreto em que ficou sem parte do rim, tudo se manteve.

    Obrigada

    1. Olá, Rosa Maria,

      Neste caso, recomendo o contacto direto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  7. boa trade eu fiz o multiosos e deram 53 porcento de incapacidade sofro de demencia faco trapias ocupocioas e sou aconpanhado por piciquiatra ,neurojista no hospital do barreiro sou asmatica e nao tenho o baco ja sou reformada por invales abeseluta mas deram so 53 fiquei sem poder pedir recorsos tenho 55 anos na altura tinha 54 eu pensava como era reformada que tinha 60 procento mas nao o que me dizeram e toda gente se esquece fiquei triste acho que nao me acharam com cara do vinha no papel hoje disseram que eu posso recurrer mas ja passou 1ano posso pedir de novo com o multiosos tinha desconte na medicacao que e muita agredecia a resposta desculpe os erros obrigada

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  8. Boa tarde!
    Fui diagnosticado com um tumor nos testiculos à 8 anos, removi um testiculo e fiz sessões de quimioterapia. Desde então sou acompanhado em follow-ups semestrais. Só agora me disseram que devia ter pedido um atestado multiusos. Ainda posso pedir?

    1. Olá, Emanuel,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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