Vida e família

Subsídio Social Parental: Como posso pedir?

Se tem baixos rendimentos e teve um filho recentemente, fique a conhecer como pode ter acesso ao subsídio social parental.

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Subsídio Social Parental: Como posso pedir?

Se tem baixos rendimentos e teve um filho recentemente, fique a conhecer como pode ter acesso ao subsídio social parental.

De acordo com um estudo realizado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento, mais de 50% dos trabalhadores portugueses receberam menos de mil euros em 2022, sendo que a percentagem é ainda mais alta entre os jovens (cerca de 65%). Esta realidade torna o pós-nascimento de um filho muito mais complicado para as finanças das famílias portuguesas.

Para ajudar os pais a suportar este esforço financeiro, foi criado o subsídio social parental. De seguida, explicamos-lhe como pode pedir este apoio e quais as condições para obtê-lo.

Subsídio Social Parental

O subsídio social parental tem como objetivo ajudar o pai ou a mãe após o nascimento de um filho, caso estes não reúnam as condições necessárias para terem direito ao subsídio parental. Mesmo que não tenha feito quaisquer contribuições para a Segurança Social, pode ter direito a este benefício, desde que preencha o resto das condições exigidas.

De acordo com a Segurança Social, existem diversas modalidades associadas a este apoio:

  • Subsídio social parental inicial
  • Subsídio social parental inicial exclusivo da mãe
  • Subsídio social parental inicial exclusivo do pai
  • Subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade de outro

Consoante a modalidade escolhida, tanto o valor a receber, como a respetiva duração podem ser diferentes. Assim sendo, além do pai ou mãe, este benefício pode ser atribuído a outra pessoa, desde que tenha o direito de parentalidade da criança.

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Como posso pedir este apoio?

Para pedir o subsídio social parental, deve dirigir-se a um balcão da Segurança Social ou Loja do Cidadão. Além do formulário que terá de preencher, deve também ter na sua posse todos os documentos que são mencionados nesse mesmo formulário. Se estiver a trabalhar e requerer o subsídio antes do parto, deve apresentar uma declaração médica com a data prevista do parto. Caso faça o pedido após o parto, terá de apresentar uma fotocópia do cartão de cidadão da criança ou uma declaração médica que indique a data do parto.

Em alternativa ao pedido presencial, pode requerer este subsídio pela Segurança Social Direta. Assim, deve realizar os seguintes passos:

  • Em primeiro lugar, deve autenticar-se no Segurança Social Direta com o seu NISS (Número de Identificação da Segurança Social);
  • A seguir, deve escolher o separador Família e selecionar a opção Parentalidade
  • Depois, deve carregar no botão Pedir novo e escolher a opção Subsídio social parental
  • Por fim, deve seguir as instruções apresentadas e anexar todos os documentos necessários para concluir o processo

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Quais as condições para ter direito a este apoio?

Antes de tudo, deve garantir que se encontra a viver atualmente em Portugal, ou ter um estatuto que lhe confira que é residente. A somar a estas condições, os rendimentos mensais do seu agregado familiar, por pessoa, não podem exceder 80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Para efeitos de atribuição deste benefício, consideram-se os rendimentos por trabalho dependente e independente, prediais ou de capitais, e pensões. Além disso, determinadas prestações sociais são também consideradas, desde que não se apliquem a situações de deficiência ou dependência, e encargos familiares. Em 2023, o IAS foi fixado em 480,43€, o que significa que os rendimentos por pessoa não podem exceder os 384,34€ por mês.

Fora os rendimentos, o seu património mobiliário também é objeto de análise por parte da Segurança Social no momento do requerimento. Assim, quaisquer ações, obrigações, depósitos bancários, certificados de aforro, unidades ou títulos de participação que detenha serão considerados. Segundo os dados mais recentes, caso o seu património mobiliário esteja avaliado em mais de 240 vezes o valor do IAS (115.303,20€), não terá direito a este benefício.

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bebé com menos de um ano, com cartão de cidadão já feito, descansa agarrado ao dedo do pai

Como são calculados os rendimentos do agregado?

Para determinar se tem direito ou não ao subsídio social parental, são considerados todos os rendimentos mensais do agregado familiar a dividir pelos vários membros do agregado. No entanto, nem todos elementos têm o mesmo peso neste cálculo. A ponderação de cada pessoa que tenha mais de 18 anos é 0,7, enquanto que cada pessoa que seja menor tem um peso de 0,5. Já o requerente tem sempre um peso de 1. Tendo em conta estes fatores, suponha que o seu agregado é composto por pai, mãe e dois filhos menores.

Neste caso, o total dos rendimentos mensais fixa-se nos 1.600€, enquanto que o peso total é 2,7. Dividindo estes dois valores, o rendimento por cada elemento do agregado familiar é 592,59€. Isto significa que, neste exemplo, esta família não teria acesso ao subsídio social parental (excede os 384,34€ por mês).

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Qual o valor a receber por este subsídio?

Dependendo da duração do período, o valor a receber por este pode variar substancialmente. A somar a estas diferenças, é importante referir que a modalidade escolhida dita o período máximo a que tem direito a este apoio. De acordo com a informação disponível da Segurança Social, tem direito a 384,34€ mensais, caso o período de licença seja de:

  • 120 dias seguidos
  • 150 dias seguidos, caso seja licença partilhada
  • 10 dias seguidos, caso a licença seja exclusiva do pai
  • 30 dias seguidos de acréscimo por cada gémeo além do primeiro

Caso decida pedir 180 dias de licença partilhada, terá direito a 317,08€ mensais. Já se pedir 150 dias de licença (se não se tratar da partilhada), então simplesmente tem direito a 307,48€ por mês. O pagamento deste subsídio pode ser realizado mensalmente ou através de um único pagamento, dependendo da duração do período.

Importa realçar que no caso da modalidade escolhida ser exclusiva do pai, este não tem qualquer direito a usufruir do período facultativo, caso a criança nasça sem vida (nado-morto). Além disso, saiba também que a modalidade inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro apenas pode ser atribuída caso exista uma incapacidade física ou psíquica, ou de morte de um dos pais.

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Com que benefícios posso acumular?

De acordo com as informações atuais da Segurança Social, pode acumular com o subsídio social parental os seguintes benefícios:

  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Pensão de sobrevivência

Importa também referir que este apoio não pode ser conjugado com o subsídio de doença, pensão de velhice, pensão de invalidez e outras prestações que se enquadrem no subsistema de solidariedade. Quanto às prestações de desemprego, tem a obrigatoriedade de comunicar ao centro de emprego de que irá usufruir do subsidio social parental, indicando a data de início e fim do mesmo. Além disso, saiba que enquanto estiver a receber este subsídio, as prestações de desemprego ficarão suspensas.

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O que devo fazer caso as minhas condições familiares se alterem?

Existem diversas situações que deve comunicar à Segurança Social. Por exemplo, se as suas condições de recursos mudarem ao ponto de o subsídio social parental não puder ser atribuído e também se teve alterações na composição do seu agregado familiar ou residência fiscal em território nacional. Da mesma forma, períodos de dispensa, licença ou faltas em que não haja lugar a qualquer remuneração são fatores que não deve esquecer.

Para cada um destes casos, dispõe de um prazo máximo de cinco dias úteis para comunicar a alteração das condições à Segurança Social. Caso não cumpra estas obrigações e tenha usufruído do subsídio indevidamente, então a Segurança Social pode aplicar-lhe uma coima que pode variar entre 100€ a 700€.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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