Para os portugueses, particularmente para as famílias monoparentais, numa altura em que o custo de vida é cada vez mais elevado e os rendimentos não o acompanham na mesma proporção, as dificuldades financeiras fazem-se sentir.
Contudo, as famílias monoparentais podem ter acesso a alguns apoios. Saiba quais são e direitos lhe assistem.
O que é uma família monoparental?
O conceito de família monoparental refere-se a uma mãe ou a um pai que vive sem cônjuge e com filhos dependentes, existindo apenas uma única fonte de rendimento.
Em outras palavras, estas famílias podem ser constituídas por:
- Um único adulto a viver com crianças e/ou jovens com direito ao abono de família (quer estejam a receber ou não);
- Uma grávida a viver sozinha ou com crianças e/ou jovens com direito ao abono de família (quer estejam a receber ou não)
Em ambas as situações, apenas existe o rendimento de uma única pessoa para fazer face a todas as despesas. Logo, estas pessoas encontram-se numa situação de maior vulnerabilidade económica.
Note que, quando falamos em famílias monoparentais incluímos dois tipos de situações:
- quando os filhos vivem exclusivamente com o pai ou a mãe (muito comum no passado);
- mas também a nova situação atual em que os filhos vivem de forma rotativa ou partilhada entre os progenitores.
Segundo dados de 2021, divulgados pela Pordata, 18,5% das famílias em Portugal são monoparentais.
Como surgiu a designação de famílias monoparentais?
A lei da vida diz-nos que todos nós um dia temos de morrer! Assim, esta é uma das causas para a existência de muitas famílias com crianças e com apenas um adulto. Em outras palavras, um dos cônjuges faleceu.
No entanto, a principal causa dos dias de hoje é o modo de vida, o que leva a que cada vez mais pessoas se separem (seja qual o for o regime em que habitam - casamento ou união de facto).
Resumidamente, as principais causas são:
- A separação;
- Por fim, a morte.
Como provar que é uma família monoparental?
Para comprovar que a sua família é monoparental, tem de informar a Segurança Social. Para isso, precisa de:
- preencher o respetivo formulário e submetê-lo via online;
- ou então entregar em papel num balcão de atendimento da SS.
Quando faz o pedido do abono pré-natal ou do abono de família para crianças e jovens, tem obrigatoriamente de informar a composição do seu agregado familiar.
No entanto, se a mudança para uma família monoparental só decorreu após este pedido, então deve contactar os serviços da SS e preencher a declaração de composição e rendimentos do agregado familiar, Modelo GF37-DGSS – Pedido de alteração de elementos – Prestações por encargos familiares.
Para ter este formulário, basta entrar no site www.seg-social.pt e seguir estes passos:
- aceder ao menu "Documentos e Formulários";
- selecionar “Formulários”;
- por fim, no campo “Pesquisa” inserir o número do formulário ou nome do modelo.
Quais os apoios que existem?
Atendendo às dificuldades financeiras da maior parte das famílias monoparentais, o Estado criou alguns apoios que vão desde benefícios fiscais, laborais até à habitação. Em seguida explicamos ao detalhe cada um deles para que saiba com o que pode contar.
Benefícios no IRS para famílias monoparentais
As famílias monoparentais podem ainda deduzir 45% do valor das despesas gerais familiares até ao limite de 335 euros. Note que, as restantes famílias apenas podem deduzir 35% nos mesmos gastos até ao limite de 250 euros.
Convém lembrar que, todas as famílias (incluindo as monoparentais) têm direito a uma dedução fiscal por cada criança ou jovem, ou seja:
- 726 euros até aos três anos;
- 600 euros para os maiores de três anos.
- A partir do segundo filho (até aos seis anos de idade), o benefício é de 900 euros, seja qual for a idade do primeiro.
Majoração dos abonos de família
As famílias monoparentais têm direito a uma majoração de 35% no valor dos seguintes apoios:
- Abono de família;
- Abono de família pré-natal.
Para poder beneficiar deste apoio tem de o solicitar à SS e comprovar a sua situação familiar. Em outras palavras, precisa de entregar:
- o acordo homologado;
- ou a sentença da regulação das responsabilidades parentais.
Se ainda não tiver o respetivo acordo ou ainda não tenha dado início ao processo de regulação, então deve fazê-lo o quanto antes numa das seguintes entidades:
- Conservatória;
- ou do Tribunal de Família e Menores.
Deve ainda juntar o respetivo comprovativo da apresentação do pedido na SS.
Note que, nesta situação em específico:
O adulto responsável pelo agregado não tem de ser necessariamente o pai ou a mãe. A majoração é igualmente atribuída se a criança ou jovem viver com avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos, cunhados, madrasta, padrasto ou com a pessoa a quem esteja confiado por decisão judicial ou administrativa.
Por outro lado, a atribuição do abono de família varia de acordo com:
- o rendimento;
- e a idade do menor (é pago até aos 16 anos - depois disso, só pode receber este apoio quem frequente um nível de ensino adequado à idade).
Além disso, é obrigatório fazer prova escolar para que o apoio seja renovado anualmente.
Por fim, tome nota do seguinte:
Se a família já era monoparental quando requereu o abono, a majoração é atribuída de forma automática, uma vez que a Segurança Social já tem essa informação.
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Majoração de 25% no subsídio de desemprego
Se o adulto responsável pela família monoparental, de um momento para o outro fica sem trabalho, pode contar com um apoio extra de 25% de majoração no valor do subsídio de desemprego.
No entanto, este apoio não é automático. Ou seja, deve entregar o Mod.RP5059-DGSS e enviá-lo através da Segurança Social Direta (clique na opção "Documentos Eletrónicos").
Já agora saiba que, este benefício também se aplica a quem estiver a receber o subsídio por cessação de atividade.
Apoios na habitação
As famílias monoparentais em situação económica frágil podem concorrer aos vários apoios à habitação.
Em outras palavras, falamos em famílias que:
- vivem em condições precárias;
- sem possibilidade de escolha de outro modo de vida;
- e numa situação financeira de extrema dificuldade.
Por conseguinte, estas famílias podem candidatar-se aos seguintes apoios:
- regime do arrendamento apoiado;
- Programa de Apoio ao Arrendamento – anteriormente era chamado de “Programa de Arrendamento Acessível”.
Neste último caso, para poder beneficiar deste apoio, o agregado monoparental tem de ter um rendimento anual até 35 mil euros.
Caso se tenha tornado uma família monoparental depois de ter pedido o abono de família, pode fazer a alteração na SSD. Para isso, siga os seguintes passos:
- escolha o menu "Família"
- clique em "agregado e relações familiares";
- por fim, escolha a opção pretendida (Agregado familiar ou Relações familiares).
Teletrabalho para famílias monoparentais
Um pai ou uma mãe sozinhos com os filhos tem direito a "poder ficar em teletrabalho. No entanto, tal só é possível desde que as crianças tenham até oito anos.
O empregador não pode recusar este pedido, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
- O teletrabalho seja compatível com a atividade em causa;
- O empregador tenha recursos e meios para o efeito;
- A empresa tenha 10 ou mais trabalhadores.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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