Já foi publicado, em Diário da República, o diploma que procede à atualização de várias prestações sociais incluindo o abono de família para crianças e jovens, o abono de família pré-natal, o subsídio de funeral, a bonificação por deficiência do abono de família, o subsídio por assistência de terceira pessoa e as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade.
A atualização, que vigora já a partir de janeiro, tem em conta o índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em novembro de 2022, que elevou o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Veja aqui os valores que estarão em vigor este ano.
Abono de família para crianças e jovens
1º escalão de rendimentos:
- 161,03 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 50 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.
2º escalão de rendimentos:
- 132,92 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 50 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.
3º escalão de rendimentos:
- 104,57 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 34,86 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses;
- 30,09 euros para crianças e jovens com idade superior a 72 meses.
4.º escalão de rendimentos:
- 62,75 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses;
- 20,91 euros para crianças e jovens com idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses.
Abono de família pré-natal
- 161,03 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 132,92 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 104,57 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- 62,75 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
Leia ainda: Abono de família pré-natal: O que é e como obter este benefício
Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com dois titulares de abono:
- 40,25 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 33,24 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 30,09 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- 15,69 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
Para criança com idade igual ou inferior a 36 meses e inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono:
- 80,51 euros, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 66,47 euros, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 60,18 euros, em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
- 31,38 euros, em relação ao 4.º escalão de rendimentos.
Leia ainda: Majoração do abono de família: o que é e como posso pedir?
Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
O montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares do 1.º escalão de rendimentos, nas situações de monoparentalidade, corresponde à aplicação de 50% sobre os valores da prestação, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam. Para os 2.º, 3.º e 4.º escalões de rendimentos, a majoração é de 42,5%.
Já o montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35% sobre os valores do abono pré-natal.
Leia ainda: Famílias monoparentais: Os direitos no trabalho e que apoios existem
Prestações por deficiência e dependência
Bonificação por deficiência:
- 67,71 euros, para titulares até aos 14 anos;
- 98,63 euros, para titulares dos 14 aos 18 anos;
- 132,01 euros, para titulares dos 18 aos 24 anos.
O subsídio por assistência de terceira pessoa é de 117,73 euros.
Leia ainda: Bonificação do abono para crianças e jovens com deficiência: Como obter?
Subsídio de funeral
O montante do subsídio de funeral foi atualizado para 236,37 euros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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