As despesas de trabalhadores “recibos verdes” com a sua atividade não são consideradas em todos os regimes.
Contabilidade organizada
Neste regime é possível deduzir as despesas relacionadas com o exercício da atividade. São disso exemplo as despesas de transporte (como gasolina, passes, táxi), as despesas de manutenção de veículos (incluindo seguros e revisões), as despesas com TOC, as despesas de telecomunicações (internet, telefones), as despesas de arrendamento, etc.
Se for trabalhador independente com contabilidade organizada e tiver a casa como sede da sua atividade, pode por exemplo imputar 25% dos custos que têm com a residência, como o crédito habitação e conta de eletricidade e água.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
