Imagem de uma moeda de um euro

Imagine que vendeu uma casa e essa transação gerou mais-valias sujeitas a IRS, pois o valor de venda foi superior ao de aquisição. Acontece que esse imóvel foi comprado há vários anos e, por isso, comparar diretamente os dois valores pode não refletir fielmente a realidade – o aumento nominal do valor do imóvel pode dever-se mais à inflação do que propriamente a uma valorização real. 

É precisamente para corrigir este efeito da inflação que existe o coeficiente de desvalorização da moeda. Neste, como noutros casos, este coeficiente permite atualizar o valor de aquisição de determinados bens, garantindo um cálculo mais justo do imposto pago pelos contribuintes. De seguida, veja como consultar o coeficiente de desvalorização aplicável à data atual e como integrá-lo no cálculo de mais-valias imobiliárias.

Como funciona o coeficiente de desvalorização da moeda? 

O coeficiente de desvalorização da moeda é um mecanismo de atualização monetária, que permite corrigir o valor de aquisição de determinados bens ou direitos. O objetivo é evitar que os contribuintes sejam tributados sobre uma valorização que resulta apenas da perda de valor do dinheiro ao longo do tempo, isto é, da inflação.

Mas como funciona na prática? O coeficiente é aplicado ao valor de aquisição do bem, aumentando-o para efeitos fiscais. Desta forma, a diferença entre o preço de compra e o preço de venda – ou seja, a mais-valia – tende a ser menor. 

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Como calcular as mais-valias com o coeficiente de desvalorização? 

Para perceber o impacto do coeficiente de desvalorização da moeda, é importante compreender como se calculam as mais-valias.

Eis a fórmula de cálculo:

Mais-valia = Valor de venda – (Valor de aquisição x Coeficiente de desvalorização da moeda) – Despesas dedutíveis

Ora, o coeficiente de desvalorização não vai alterar o valor de venda do imóvel, mas atualiza o valor de aquisição, reduzindo a diferença entre ambos e, consequentemente, o ganho sujeito a imposto. Na prática, quanto maior for a atualização do valor de aquisição, menor será a mais-valia sujeita a tributação.

Vejamos o seguinte exemplo:

Considere uma casa comprada em 2005 por 110.000 euros e vendida em 2025 por 200.000 euros. Sem aplicar qualquer coeficiente, a mais-valia seria de: 

 200.000 € – 110.000 € = 90.000 € 

Contudo, se o coeficiente aplicável ao ano de aquisição fosse, por exemplo, 1,40, o valor de aquisição corrigido passaria para: 

110.000 € × 1,40 = 154.000 € 

Neste caso, o cálculo da mais-valia seria:  

200.000 € – 154.000 € = 46.000 € 

Como mostra o exemplo, a aplicação do coeficiente reduz o imposto a pagar sobre as mais-valias. Sem este mecanismo, a mais-valia seria de 90.000 euros. Com ele, é de 46.000 euros.

Além disso, às mais-valias podem ainda deduzir-se eventuais despesas, como encargos com a valorização do imóvel, a escritura ou a comissão paga à imobiliária (no caso dos bens imobiliários).

Simule: Simulador Mais-Valias Imóveis | Calcule o imposto na venda de imóveis

O coeficiente de desvalorização da moeda reduz o IRS a pagar? 

Como vimos no exemplo anterior, o coeficiente de desvalorização da moeda aumenta o valor de aquisição considerado para efeitos fiscais, diminuindo, dessa forma, a diferença entre o preço de compra e o preço de venda. Consequentemente, as mais-valias sujeitas a tributação também poderão ser inferiores. Quanto mais antigo for o imóvel, maior tenderá a ser o impacto desta atualização monetária. 

Ainda assim, o imposto a pagar dependerá de vários fatores, incluindo: 

Leia ainda: Mais-valias da venda de segunda habitação: Como ficar isento?

Coeficiente de desvalorização também se aplica a mais-valias de bens mobiliários

Embora se associe o coeficiente de desvalorização da moeda, sobretudo, às mais-valias imobiliárias, este não se aplica somente à venda de imóveis. A lei prevê também a sua utilização no cálculo de algumas mais-valias mobiliárias, nomeadamente as que resultem da alienação de partes sociais, como ações e quotas (Artigo 10.º do CIRS).

Mas não só. Aplica-se também a outras operações, como:

  • Reembolso de obrigações;
  • Resgate de unidades de participação em fundos de investimento;
  • Algumas operações de fusão, cisão e liquidação de sociedades.

Compra e venda em menos de dois anos não beneficia de correção monetária

O coeficiente de desvalorização da moeda permite tornar o cálculo das mais-valias fiscalmente mais justo. Ao corrigir o valor de aquisição, evita que os contribuintes paguem imposto sobre uma valorização que não resulta de um ganho económico real. No entanto, para que se aplique, há uma regra que tem, necessariamente, de ser cumprida:

É obrigatório que entre a data de aquisição e a data de venda do bem tenham decorrido mais de 24 meses.

Isto significa que, se comprar e vender um imóvel, uma participação social ou outro ativo abrangido por este mecanismo num período igual ou inferior a dois anos, não beneficiará da atualização do valor de aquisição para efeitos de tributação de mais-valias. O motivo? Sendo o intervalo temporal entre a compra e a venda mais curto, o efeito da inflação sobre o valor do bem em causa não será tão significativo.

Como saber qual o coeficiente aplicável ao seu caso? 

Os coeficientes são definidos anualmente pelo Governo através de uma portaria publicada em Diário da República. A cada ano, a tabela indica o coeficiente aplicável aos bens adquiridos em diferentes anos (recuando até 1903). Como os valores são atualizados de ano para ano, é importante consultar a tabela em vigor no momento em que é efetuado o cálculo das mais-valias. 

Para encontrar o coeficiente correto deve: 

  1. Confirmar o ano em que adquiriu o imóvel ou bem
  2. Consultar a portaria mais recente dos coeficientes de desvalorização da moeda; 
  3. Procurar na tabela o coeficiente correspondente ao ano de aquisição
  4. Multiplicar o valor de aquisição por esse coeficiente. 

Nota: A venda de imóveis comprados antes de 1989 está isenta do pagamento de mais-valias. Ainda assim, tem de a declarar no IRS. A isenção abrange também terrenos adquiridos antes de 9 de junho de 1965.

Leia também: Guia para vender a sua casa: Conheça os passos essenciais

Perguntas frequentes

O coeficiente de desvalorização da moeda é um mecanismo de atualização utilizado para corrigir o valor de aquisição de determinados bens  quando são vendidos vários anos após a compra. O objetivo é ter em conta a perda de valor do dinheiro ao longo do tempo, reduzindo o impacto da inflação no cálculo das mais-valias sujeitas a imposto.

Pode consultar a tabela em vigor no Diário da República ou no Portal das Finanças. Para identificar o coeficiente aplicável ao seu caso, basta verificar o ano em que adquiriu o bem e consultar o valor correspondente na tabela.

A mais-valia imobiliária corresponde ao lucro obtido com a venda de um imóvel, ou seja, a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição (ajustado com certas despesas e coeficientes de desvalorização monetária).

Para o cálculo das mais-valias são considerados vários fatores, como o ano em que foi comprado e despesas que possam ter sido assumidas com o imóvel vendido.

Em muitos casos, sim. Como o coeficiente permite atualizar o valor de aquisição do imóvel, a mais-valia apurada tende a ser menor. Consequentemente, também pode diminuir o montante sujeito a tributação em IRS. Contudo, o impacto concreto depende de vários fatores, como o ano de aquisição, o valor de venda, as despesas dedutíveis e o eventual reinvestimento do valor realizado.

As mais-valias imobiliárias têm de ser declaradas através do Anexo G da declaração de IRS. Se for um imóvel comprado antes de 1989 deve preencher o Anexo G1, que é onde são declaradas as transações isentas.

É no anexo G que identifica o imóvel vendido, o valor de compra e de venda, bem como as despesas e o reinvestimento.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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