O Banco de Portugal anunciou hoje as novas taxas máximas aplicáveis aos créditos ao consumo no 4.º trimestre de 2025. A maioria das modalidades registou descidas face ao trimestre anterior, tornando alguns empréstimos mais acessíveis.
A seguir, conheça as TAEG máximas dos créditos ao consumo no 4.º trimestre.
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Crédito pessoal para educação e saúde mais barato
Quem procura crédito pessoal para educação, saúde, transição energética ou locação de equipamentos vai encontrar uma descida relevante. A TAEG máxima passa de 9,1% no 3.º trimestre para 8,6% no 4.º trimestre.
Já no caso dos outros créditos pessoais, como obras, lar, consolidado ou finalidades diversas, a descida é mais moderada. A TAEG máxima passa de 15,9% para 15,6%.
Estudar não tem de pesar na carteira
Crédito automóvel com quedas expressivas, mas regista uma ligeira subida
No crédito automóvel, o regulador decidiu cortar de forma significativa em várias categorias. Na locação financeira ou ALD para veículos novos, a TAEG máxima recua de 5,8% para 5,4%. Já nos veículos usados, a descida é ainda maior: de 7,6% para 6,9%.
Contudo, nem todas as notícias são positivas para os consumidores. Nos automóveis e outros veículos novos, a taxa sobe ligeiramente de 10,7% para 10,8%. Trata-se da única subida registada neste trimestre. Nos veículos usados, o valor mantém-se estável em 14,2%.
Juros dos cartões de crédito e descobertos descem
As taxas máximas aplicáveis a cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto também recuam. No 3.º trimestre estavam nos 19,1%. Agora, no 4.º trimestre, baixam para 18,8%.
Este corte poderá aliviar ligeiramente o custo para quem recorrer aos cartões de crédito ou a descobertos bancários. Ainda assim, continuam a ser modalidades com taxas elevadas, exigindo prudência no seu uso.
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TAN máxima das ultrapassagens de crédito também sofre corte
O Banco de Portugal não se limitou a rever as TAEG. Também decidiu cortar a TAN máxima nas ultrapassagens de crédito. No 3.º trimestre estava fixada em 19,1%. Agora baixa para 18,8%.
Esta alteração pode reduzir o peso dos juros para quem recorre a esta forma de crédito de curto prazo. Ainda assim, é importante recordar que a TAN representa apenas os juros, enquanto a TAEG integra todos os encargos associados ao contrato.
O que muda para os consumidores?
As novas regras aplicam-se apenas aos contratos de crédito celebrados a partir de outubro de 2025. Se já tem um contrato em vigor, a prestação não sofre alterações.
Para quem procura contratar ou renegociar um crédito, estas descidas podem abrir portas a condições mais favoráveis. Mas atenção: os bancos apenas têm de respeitar o limite máximo definido pelo regulador. Se já praticavam taxas mais baixas, não são obrigados a reduzi-las ainda mais.
Como comparar os créditos ao consumo no 4.º trimestre
Para avaliar qual a proposta mais vantajosa, a TAEG é o indicador essencial. Inclui não só os juros, mas também comissões, impostos e outros encargos. Por isso, permite perceber o verdadeiro custo do crédito.
Além disso, os consumidores devem analisar o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), que mostra o valor total a pagar até ao fim do contrato. Assim, conseguem comparar de forma transparente as diferentes ofertas no mercado.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
