O Governo aprovou um pacote global de 2,5 mil milhões de euros para responder aos danos provocados pela tempestade Kristin, com medidas dirigidas a famílias, empresas, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), autarquias e infraestruturas públicas. As decisões foram tomadas em Conselho de Ministros e anunciadas a 1 de fevereiro, no mesmo dia em que foi prolongada e alargada a situação de calamidade.
Entre as várias respostas previstas, existem apoios para as famílias e para a habitação própria e permanente, destinados a situações de carência económica, perda de rendimentos e danos em casas que ficaram parcial ou totalmente inabitáveis. As medidas incluem apoios sociais diretos, apoio à reconstrução da habitação, moratórias no crédito e adiamentos fiscais.
A tempestade atingiu o território nacional na noite de 27 para 28 de janeiro, afetando sobretudo os distritos de Coimbra, Castelo Branco, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal. O estado de calamidade foi prolongado até 8 de fevereiro de 2026 e passou a abranger novos municípios, mantendo-se em vigor todos os efeitos e medidas excecionais já previstos.
6 apoios para as famílias afetadas pela tempestade Kristin
Apoios sociais diretos para famílias com carência ou perda de rendimentos
No âmbito das medidas sociais, o pacote aprovado em Conselho de Ministros prevê apoios diretos da Segurança Social para famílias em situação de carência económica ou que tenham sofrido perda de rendimentos na sequência da tempestade Kristin.
Estes apoios destinam-se a cobrir despesas essenciais e imediatas, necessárias à subsistência do agregado familiar ou à aquisição de bens urgentes e inadiáveis. Podem assumir a forma de apoio pecuniário ou de apoio em espécie, sendo sempre atribuídos após avaliação individual da situação concreta de cada agregado.
De acordo com o comunicado oficial, “o valor do subsídio é de montante variável, a determinar casuisticamente em função da avaliação a efetuar pelos serviços competentes da segurança social, com o limite de 1.074,26 € (2 x IAS) por elemento do agregado familiar e pago no máximo em 12 prestações mensais”.
Porém, Luís Montenegro explicou durante a conferência de imprensa que o apoio será de até 537 euros individualmente ou 1.075 euros por agregado familiar.
O ministro da Economia e Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, esclareceu no podcast “Explicador”, do jornal Observador, que este apoio tem natureza temporária e é pago mensalmente, podendo prolongar-se até 12 meses. Sublinhou ainda que se destina a garantir despesas essenciais de sobrevivência e não a financiar obras nas habitações, sendo a duração avaliada caso a caso pela Segurança Social.
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Apoio até 10 mil euros para a habitação própria e permanente
Um dos eixos centrais do pacote é o apoio à habitação própria e permanente. Foi criado um apoio até 10 mil euros para encargos com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de casas danificadas pela tempestade Kristin.
Este apoio aplica-se a habitações situadas em concelhos abrangidos pela situação de calamidade e efetivamente utilizadas como residência habitual do agregado familiar. O regime é semelhante ao aplicado em situações de incêndios, privilegiando rapidez na resposta.
O custo elegível é determinado com base em orçamento ou orçamentos apresentados pelo beneficiário e validados pela autarquia local e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competente. Podem ser utilizados referenciais de custos unitários por tipologia de obra, de forma a acelerar o processo de validação.
Segundo o ministro, este apoio deverá ser pago com rapidez, após submissão de um formulário eletrónico através das CCDR. As câmaras municipais apoiarão os pedidos de quem não consiga fazê-lo online, sendo o pagamento possível após validação pela autarquia e pela CCDR.
Despesas de realojamento temporário são consideradas elegíveis
Quando os danos impedem a utilização da habitação, o pacote prevê que as despesas de realojamento temporário sejam consideradas elegíveis, desde que devidamente justificadas.
Esta medida destina-se a famílias que, por razões de segurança ou falta de condições mínimas, não conseguem permanecer na habitação afetada. O apoio cobre situações transitórias, enquanto decorrem as obras de recuperação ou reconstrução.
A elegibilidade das despesas é avaliada pelas entidades competentes, no mesmo enquadramento dos restantes apoios à habitação própria e permanente.
Manuel Castro Almeida indicou que estas despesas são enquadradas nos apoios à habitação própria e permanente e avaliadas em função da situação concreta de cada agregado, com o objetivo de garantir uma solução transitória enquanto decorrem as obras.
Moratória nos créditos à habitação por 90 dias
O pacote aprovado inclui também moratórias aos empréstimos bancários relativos à habitação própria e permanente, aplicáveis nos territórios abrangidos pela situação de calamidade.
A moratória tem a duração de 90 dias, com início a 28 de janeiro de 2026. Durante este período, as famílias podem suspender o pagamento das prestações do crédito, tratando-se de uma medida temporária e de aplicação geral, justificada pela situação de emergência.
O Governo admite vir a trabalhar, numa fase posterior, um regime seletivo de moratórias até 12 meses para situações de danos mais profundos, em articulação com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos.
Recorde-se como foi aplicada a moratória no crédito habitação após a pandemia do Covid-19 no artigo: Como vai funcionar a moratória do crédito habitação?
O ministro confirmou que a moratória exige pedido junto do banco e resulta de articulação prévia entre o Governo, a banca e as seguradoras, estando já a ser aplicados procedimentos mais rápidos na avaliação de prejuízos.
Moratórias fiscais adiam obrigações até 30 de abril
Entre as medidas fiscais, foi aprovada uma moratória no cumprimento de obrigações fiscais para contribuintes com sede ou residência nos municípios afetados.
As obrigações cujo prazo decorra entre 28 de janeiro e 31 de março podem ser cumpridas até 30 de abril, sem penalizações. Este alargamento do prazo aplica-se também a contabilistas com sede nos municípios abrangidos.
A medida procura aliviar a pressão financeira num momento em que muitas famílias enfrentam despesas inesperadas associadas à recuperação de bens e habitação.
Menos burocracia para acelerar a reconstrução
Para acelerar a recuperação, o Governo aprovou um regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios nas obras públicas e privadas de reconstrução de infraestruturas, equipamentos e edifícios afetados.
Este regime abrange domínios urbanísticos, ambientais, de contratação pública e regras orçamentais, passando a vigorar um modelo de controlo e responsabilização sucessivos.
Na prática, esta simplificação permite avançar mais rapidamente com obras urgentes, incluindo intervenções em habitações, sem bloqueios administrativos iniciais.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
