O Governo aprovou um pacote global de 2,5 mil milhões de euros para responder aos danos provocados pela tempestade Kristin, com medidas dirigidas a famílias, empresas, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), autarquias e infraestruturas públicas. As decisões foram tomadas em Conselho de Ministros e anunciadas a 1 de fevereiro, no mesmo dia em que foi prolongada e alargada a situação de calamidade.
Entre as várias respostas previstas, existem apoios para as famílias e para a habitação própria e permanente, destinados a situações de carência económica, perda de rendimentos e danos em casas que ficaram parcial ou totalmente inabitáveis. As medidas incluem apoios sociais diretos, apoio à reconstrução da habitação, moratórias no crédito e adiamentos fiscais.
A tempestade atingiu o território nacional na noite de 27 para 28 de janeiro, afetando sobretudo os distritos de Coimbra, Castelo Branco, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal. O estado de calamidade foi prolongado até 8 de fevereiro de 2026 e passou a abranger novos municípios, mantendo-se em vigor todos os efeitos e medidas excecionais já previstos.
6 apoios para as famílias afetadas pela tempestade Kristin
Apoios sociais diretos para famílias com carência ou perda de rendimentos
No âmbito das medidas sociais, o pacote aprovado em Conselho de Ministros prevê apoios diretos da Segurança Social para famílias em situação de carência económica ou que tenham sofrido perda de rendimentos na sequência da tempestade Kristin.
Estes apoios destinam-se a cobrir despesas essenciais e imediatas, necessárias à subsistência do agregado familiar ou à aquisição de bens urgentes e inadiáveis. Podem assumir a forma de apoio pecuniário ou de apoio em espécie, sendo sempre atribuídos após avaliação individual da situação concreta de cada agregado.
De acordo com o comunicado oficial, “o valor do subsídio é de montante variável, a determinar casuisticamente em função da avaliação a efetuar pelos serviços competentes da segurança social, com o limite de 1.074,26 € (2 x IAS) por elemento do agregado familiar e pago no máximo em 12 prestações mensais”.
Porém, Luís Montenegro explicou durante a conferência de imprensa que o apoio será de até 537 euros individualmente ou 1.075 euros por agregado familiar.
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Apoio até 10 mil euros para a habitação própria e permanente
Um dos eixos centrais do pacote é o apoio à habitação própria e permanente. Foi criado um apoio até 10 mil euros para encargos com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de casas danificadas pela tempestade Kristin.
Este apoio aplica-se a habitações situadas em concelhos abrangidos pela situação de calamidade e efetivamente utilizadas como residência habitual do agregado familiar. O regime é semelhante ao aplicado em situações de incêndios, privilegiando rapidez na resposta.
O custo elegível é determinado com base em orçamento ou orçamentos apresentados pelo beneficiário e validados pela autarquia local e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competente. Podem ser utilizados referenciais de custos unitários por tipologia de obra, de forma a acelerar o processo de validação.
Despesas de realojamento temporário são consideradas elegíveis
Quando os danos impedem a utilização da habitação, o pacote prevê que as despesas de realojamento temporário sejam consideradas elegíveis, desde que devidamente justificadas.
Esta medida destina-se a famílias que, por razões de segurança ou falta de condições mínimas, não conseguem permanecer na habitação afetada. O apoio cobre situações transitórias, enquanto decorrem as obras de recuperação ou reconstrução.
A elegibilidade das despesas é avaliada pelas entidades competentes, no mesmo enquadramento dos restantes apoios à habitação própria e permanente.
Moratória nos créditos à habitação por 90 dias
O pacote aprovado inclui também moratórias aos empréstimos bancários relativos à habitação própria e permanente, aplicáveis nos territórios abrangidos pela situação de calamidade.
A moratória tem a duração de 90 dias, com início a 28 de janeiro de 2026. Durante este período, as famílias podem suspender o pagamento das prestações do crédito, tratando-se de uma medida temporária e de aplicação geral, justificada pela situação de emergência.
O Governo admite vir a trabalhar, numa fase posterior, um regime seletivo de moratórias até 12 meses para situações de danos mais profundos, em articulação com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos.
Recorde-se como foi aplicada a moratória no crédito habitação após a pandemia do Covid-19 no artigo: Como vai funcionar a moratória do crédito habitação?
Moratórias fiscais adiam obrigações até 30 de abril
Entre as medidas fiscais, foi aprovada uma moratória no cumprimento de obrigações fiscais para contribuintes com sede ou residência nos municípios afetados.
As obrigações cujo prazo decorra entre 28 de janeiro e 31 de março podem ser cumpridas até 30 de abril, sem penalizações. Este alargamento do prazo aplica-se também a contabilistas com sede nos municípios abrangidos.
A medida procura aliviar a pressão financeira num momento em que muitas famílias enfrentam despesas inesperadas associadas à recuperação de bens e habitação.
Menos burocracia para acelerar a reconstrução
Para acelerar a recuperação, o Governo aprovou um regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios nas obras públicas e privadas de reconstrução de infraestruturas, equipamentos e edifícios afetados.
Este regime abrange domínios urbanísticos, ambientais, de contratação pública e regras orçamentais, passando a vigorar um modelo de controlo e responsabilização sucessivos.
Na prática, esta simplificação permite avançar mais rapidamente com obras urgentes, incluindo intervenções em habitações, sem bloqueios administrativos iniciais.
Outras medidas do pacote abrangem empresas, IPSS e autarquias
O pacote aprovado em Conselho de Ministros é transversal e não se limita aos apoios para as famílias. Inclui um conjunto alargado de medidas dirigidas a empresas, IPSS, autarquias e infraestruturas públicas, com o objetivo de garantir a recuperação económica e social dos territórios afetados pela tempestade Kristin.
Estas medidas complementam os apoios às pessoas singulares e procuram assegurar a continuidade da atividade económica, a manutenção do emprego e a rápida reposição de serviços essenciais.
Apoios ao emprego e à formação para trabalhadores e empresas
No domínio do emprego, estão previstos apoios excecionais a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, dirigidos a trabalhadores dependentes e independentes afetados pela tempestade.
Entre as medidas estão incentivos financeiros extraordinários à manutenção dos postos de trabalho, apoios específicos aos trabalhadores independentes, prioridade no acesso a medidas ativas de emprego e um plano extraordinário de qualificação e formação profissional. O objetivo é evitar despedimentos e apoiar a retoma da atividade nos territórios em situação de calamidade.
Isenções contributivas e mecanismos de apoio às empresas
As empresas afetadas podem beneficiar de isenções temporárias do pagamento de contribuições para a Segurança Social, totais ou parciais. A isenção total pode vigorar até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. No caso de isenção parcial, a redução pode atingir 50% da taxa contributiva durante até um ano.
Está também previsto um regime simplificado de redução ou suspensão da atividade em situação de crise empresarial, permitindo às empresas recorrer a mecanismos semelhantes ao lay-off, com dispensa de algumas obrigações legais, mediante validação pelas entidades competentes.
Leia ainda: O lay-off pode ter implicações nos apoios sociais e na carreira?
Linhas de crédito para tesouraria e investimento
O pacote inclui a criação de linhas de crédito através do Banco Português de Fomento, destinadas a apoiar empresas e outras entidades afetadas.
Está prevista uma linha de crédito à tesouraria no valor de 500 milhões de euros, com maturidade de cinco anos e um período de carência de 12 meses, para responder a necessidades imediatas de liquidez.
Existe ainda uma linha de crédito ao investimento, no montante de 1.000 milhões de euros, destinada à recuperação e reconstrução, com maturidade de 10 anos e carência de 36 meses.
Apoios às IPSS e reforço da resposta social
As IPSS e entidades equiparadas que atuam nos municípios afetados passam a dispor de apoios financeiros específicos, definidos após avaliação individual de cada caso.
Estes apoios destinam-se a reforçar respostas sociais essenciais, nomeadamente junto de pessoas idosas, crianças, jovens, pessoas com deficiência, pessoas em situação de sem-abrigo e vítimas de violência doméstica, garantindo a continuidade dos serviços num contexto de emergência.
Verbas para autarquias, infraestruturas e património
O pacote inclui uma transferência extraordinária de 200 milhões de euros para apoio financeiro às autarquias, através das CCDR, destinada à recuperação de equipamentos e infraestruturas municipais, com prioridade para escolas.
Estão ainda previstos 400 milhões de euros para a recuperação de estradas e ferrovia e uma dotação de 20 milhões de euros para a recuperação de património cultural afetado.
Já no setor agrícola e florestal, foi criado um apoio até 10 mil euros para reposição da capacidade produtiva das explorações atingidas.
Estrutura de missão para coordenar a reconstrução
Para garantir a articulação entre todas estas medidas, foi criada uma Estrutura de Missão para a Reconstrução, com sede em Leiria, responsável pelo acompanhamento, coordenação e apoio à execução das respostas nos territórios afetados.
Esta estrutura trabalha em ligação com ministérios, autarquias, CCDR, setor social e empresas, assegurando que os apoios chegam ao terreno de forma mais rápida e coordenada.
Perguntas frequentes
Os apoios aplicam-se aos municípios abrangidos pela situação de calamidade decretada e alargada pelo Governo após a tempestade Kristin. A lista inclui concelhos inicialmente afetados e outros adicionados posteriormente devido ao risco de cheias ou danos significativos. A confirmação deve ser feita junto da autarquia ou CCDR, uma vez que os apoios dependem da localização da habitação ou da atividade afetada.
A moratória no crédito à habitação permite suspender temporariamente o pagamento das prestações do crédito à habitação própria e permanente. No caso da tempestade Kristin, a moratória tem a duração inicial de 90 dias, com início a 28 de janeiro de 2026. É uma medida excecional, aplicada nos territórios em situação de calamidade, para aliviar a pressão financeira imediata.
O lay-off simplificado permite às empresas reduzir ou suspender temporariamente contratos de trabalho quando enfrentam uma situação de crise empresarial. No contexto da tempestade Kristin, este regime é excecional e dispensa algumas obrigações legais habituais, desde que a situação seja validada pelas entidades competentes. O objetivo é evitar despedimentos e permitir a manutenção dos postos de trabalho durante a fase de recuperação.
Não. Os apoios sociais são atribuídos caso a caso, após avaliação da situação económica do agregado familiar. O que existe é um limite máximo legal de 1.074,26 euros, correspondente a duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS). O apoio pode ser pago de uma só vez ou em prestações, mas não existe um valor automático ou garantido por pessoa ou por agregado.
Sim. Quando a habitação própria e permanente fica temporariamente inabitável devido aos danos da tempestade, as despesas de realojamento temporário podem ser consideradas elegíveis. Estas despesas têm de ser justificadas e avaliadas pelas entidades competentes, no âmbito dos apoios à recuperação da habitação, enquanto decorrem as obras necessárias.
