As deduções do IRS já podem ser consultadas no Portal das Finanças e este é um dos últimos passos a cumprir antes da entrega da declaração. Até 31 de março, os contribuintes devem confirmar os valores apurados pela Autoridade Tributária com base nas despesas de 2025. Afinal, este passo pode fazer diferença no reembolso ou no imposto a pagar.
Depois da validação de faturas terminada em fevereiro, o foco passa a ser outro. Já não está em causa confirmar documentos no e-fatura, mas sim rever os montantes finais que contam para o IRS. Se houver omissões ou valores incorretos, ainda há margem para corrigir parte da informação antes da entrega da declaração e, noutros casos, na própria Modelo 3.
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Deduções do IRS: Até 31 de março o foco está nos valores finais por categoria
No Portal das Finanças, a consulta é feita na área do IRS, através da opção “Consultar despesas para deduções à coleta”. É aqui que passam a estar visíveis os montantes globais considerados pela Autoridade Tributária em categorias como despesas gerais familiares, saúde, educação, habitação, lares e benefício do IVA.
Estes valores resultam da informação comunicada por diferentes entidades e do enquadramento fiscal atribuído a cada despesa. Por isso, esta consulta é decisiva. É esta base que será usada para o cálculo do IRS, salvo nos casos em que o contribuinte detete erros e exerça o direito de reclamação ou opte por corrigir os montantes na declaração.
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Há despesas que só agora entram nas deduções do IRS e não apareceram na fase anterior
Nem todas as despesas relevantes para o IRS passaram pela fase de validação no e-fatura. Algumas são comunicadas diretamente à Autoridade Tributária e só surgem agora, no momento em que as deduções do IRS ficam disponíveis no Portal das Finanças.
É aqui que entram, por exemplo, as taxas moderadoras, despesas de saúde não cobertas por seguro de saúde, rendas de habitação permanente e encargos com lares. Mesmo quem validou todas as faturas até fevereiro deve confirmar estes valores com atenção. Como estas despesas não surgiram antes, esta revisão torna-se ainda mais importante, porque qualquer falha só agora fica visível.
Na saúde, a dedução corresponde a 15% das despesas, até ao limite de 1.000 euros. Nesta categoria podem entrar taxas moderadoras e outras despesas médicas suportadas pelo contribuinte, desde que tenham enquadramento fiscal correto.
Na habitação, as rendas da casa permanente permitem deduzir 15% dos encargos até ao limite de 800 euros, desde que exista um contrato registado e recibos eletrónicos. Já nos lares, a dedução é de 25% das despesas, com limite de 403,75 euros.
Saúde e rendas estão entre os pontos onde surgem mais dúvidas
Na saúde, há um detalhe que continua a causar erros. As despesas sujeitas à taxa normal de IVA, como certos produtos comprados em farmácia, só entram como saúde se estiverem justificadas por receita médica. Caso contrário, ficam em despesas gerais familiares.
A AT esclarece ainda que, se o contribuinte não associar a receita dentro do prazo próprio, a despesa acaba por ser tratada como despesa geral familiar.
Na habitação, importa confirmar sobretudo as rendas. As falhas costumam estar associadas à ausência de recibos eletrónicos, a contratos não registados ou a meses em falta na comunicação à Autoridade Tributária.
Já os juros do crédito à habitação só continuam a dar dedução em contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, com limite de 296 euros, salvo os casos em que a lei permite um limite superior em função do rendimento coletável.
Por isso, a comparação entre o que aparece no Portal das Finanças e os comprovativos do contribuinte continua a ser essencial.
Nem todas as deduções do IRS podem ser corrigidas da mesma forma
Este é o ponto onde muitos contribuintes se enganam. Até 31 de março, o contribuinte pode reclamar diretamente no Portal das Finanças apenas em relação às despesas gerais familiares e às despesas com dedução do IVA pela exigência de fatura. É o caso, por exemplo, de despesas em restauração, oficinas, cabeleireiros, veterinários, passes mensais ou assinaturas de jornais e revistas, quando aplicável.
Já nas despesas de saúde, educação, habitação e lares, o processo é diferente. Se encontrar divergências nestas categorias, a correção não é feita nesta fase por reclamação autónoma. Nesses casos, a correção terá de ser feita no momento de entrega da declaração de IRS, através do Anexo H.
Ao preencher manualmente esses valores, o contribuinte substitui os montantes apurados pela Autoridade Tributária, mas fica obrigado a ter comprovativos que sustentem a informação declarada.
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O que deve fazer até 31 de março para não perder deduções do IRS
Antes de entregar o IRS, há um conjunto de verificações essenciais que devem ser feitas no Portal das Finanças. Esta análise permite identificar erros, omissões e garantir que todas as despesas relevantes foram consideradas no cálculo do imposto.
- Consultar os valores finais por categoria no Portal das Finanças, na área das deduções à coleta;
- Comparar os montantes com os seus comprovativos, sobretudo em despesas que só surgem agora, como taxas moderadoras, saúde sem seguro, rendas e lares;
- Confirmar se não existem valores em falta ou incorretos, especialmente em categorias com limites mais elevados;
- Apresentar reclamação até 31 de março, caso o erro esteja nas despesas gerais familiares ou no benefício do IVA;
- Deixar as restantes correções para o IRS, se envolverem saúde, educação, habitação ou lares, através do Anexo H.
Esta verificação deve ser feita com atenção, porque mesmo pequenas diferenças podem ter impacto no valor final do imposto. Quem não confirmar as deduções do IRS nesta fase arrisca-se a entregar a declaração com dados incompletos e perder benefícios fiscais sem se aperceber.
Perguntas frequentes
Se não confirmar as deduções do IRS até 31 de março, não perde automaticamente o direito às deduções, mas pode deixar passar erros ou valores em falta. Algumas correções ainda podem ser feitas na entrega da declaração, através do Anexo H, mas isso exige maior atenção e comprovativos. Além disso, pode acabar por aceitar valores incorretos sem se aperceber, o que pode influenciar o reembolso ou o imposto a pagar. Por isso, esta verificação prévia continua a ser uma etapa essencial.
Nem todas as deduções podem ser alteradas livremente. Ao preencher o Anexo H, pode substituir os valores apurados pela Autoridade Tributária em várias categorias, como saúde, educação ou habitação. No entanto, ao fazê-lo, passa a ser responsável por todos os valores declarados e pode ter de apresentar comprovativos. Além disso, em alguns casos, perde o pré-preenchimento automático, o que aumenta o risco de erro. A decisão deve ser ponderada com base na documentação disponível.
A melhor forma é comparar os valores apresentados no Portal das Finanças com os seus comprovativos, como faturas, recibos ou extratos. Deve verificar se os montantes totais por categoria fazem sentido face às despesas que teve ao longo do ano. Se notar diferenças relevantes, é sinal de que pode ter havido falhas na comunicação ou no enquadramento fiscal. Esta análise deve ser feita com atenção, sobretudo nas despesas que não passaram pelo e-fatura.
Não. As deduções do IRS variam consoante o tipo de despesas, os limites legais e a situação do agregado familiar. Existem tetos máximos para cada categoria e, em alguns casos, esses limites podem ser ajustados em função do rendimento. Além disso, despesas idênticas podem ter impactos diferentes no imposto final, dependendo do enquadramento fiscal do contribuinte. Por isso, duas pessoas com despesas semelhantes podem ter deduções diferentes.
Sim. Mesmo depois de validar ou aceitar as deduções do IRS, é importante guardar todos os comprovativos durante vários anos. A Autoridade Tributária pode solicitar esses documentos para confirmar a veracidade da informação declarada. Isto é especialmente relevante se tiver feito alterações manuais na declaração. Sem comprovativos, pode ser obrigado a devolver benefícios fiscais indevidos ou a pagar coimas. Guardar a documentação é uma forma de proteção.
