Mulher ao computador com documentos

Os contribuintes com incapacidade cuja reavaliação tenha resultado num grau inferior a 60% e que, por isso, tenham perdido benefícios fiscais podem pedir às Finanças o reembolso do valor em falta. A Autoridade Tributária (AT) reviu o seu entendimento sobre a matéria após vários tribunais terem dado razão a contribuintes nesta situação.

As regras só abrangem, no entanto, quem tenha sido reavaliado até 31 de dezembro de 2023. Para os casos a partir de 2024, mantém-se a perda progressiva do benefício fiscal.

Finanças admitem reembolso após decisões judiciais

Nos último anos, a AT considerou que uma descida do grau de incapacidade abaixo dos 60% implicava a perda imediata de benefícios no IRS por parte de pessoas com atestado multiuso. Ou seja, se, após uma reavaliação, um contribuinte anteriormente avaliado com incapacidade de 60% obtivesse um grau inferior (40%, por exemplo), perderia o direito a uma dedução automática, calculada em função do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Esta interpretação foi contestada judicialmente, sobretudo por doentes oncológicos, tendo os tribunais vindo a dar-lhes razão em várias decisões. Perante este cenário, a AT decidiu adotar novas orientações. No Ofício Circulado N.º 20292, estabelece que a redução do grau de incapacidade não determina automaticamente a perda dos benefícios fiscais.

Este abordagem baseia-se no “princípio da avaliação mais favorável”. Assim, quem tenha tido um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e após reavaliação – ocorrida até ao final de 2023 – tenha ficado com um grau inferior, mantém o direito ao benefício fiscal por inteiro, até nova revisão.

Como obter o reembolso do benefício fiscal por incapacidade?

Os contribuintes com certificado de incapacidade prejudicados pela anterior interpretação das Finanças podem ser reembolsados do imposto pago a mais. A recuperação desse valor não é, contudo, automática. Para corrigirem a situação, devem:

  • Apresentar um pedido de revisão dos atos tributários, nas situações que recuem até um máximo de quatro anos.

O benefício fiscal para pessoas com incapacidade traduz-se numa dedução à coleta correspondente a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – cerca de 2.150 euros em 2026.

Leia ainda: O que significa “coleta”, “dedução à coleta” e “rendimento coletável”?

Reavaliação de incapacidade após 2024 pode resultar em perda de benefícios

O novo entendimento da AT só abrange, no entanto, os casos ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Às reavaliações feitas após essa data aplicam-se as regras em vigor desde 2024. Regras essas que implicam a perda gradual do benefício caso o contribuinte deixe de apresentar incapacidade igual ou superior a 60%.

Isto significa que dois contribuintes com situações clínicas semelhantes podem ter tratamentos fiscais distintos, dependendo do momento em que tenha ocorrido a reavaliação – antes ou depois de 31 de dezembro de 2023.

Na prática, nas reavaliações feitas a partir de 2024, a dedução à coleta sofre uma redução progressiva ao longo de quatro anos. Esta começa em dois IAS, no ano seguinte à revisão, e diminui gradualmente até 0,5 IAS. Em 2026, aplicam-se os seguintes valores:

  • 1074,26 euros (2 IAS), no ano seguinte à reavaliação;
  • 805,69 euros (1,5 IAS), no segundo ano seguinte à reavaliação;
  • 537,13 euros (1 IAS), no terceiro ano seguinte à reavaliação;
  • 268,56 euros(0,5 IAS), no quarto ano seguinte à reavaliação.

Renovação de atestado multiuso obriga a reavaliação da incapacidade

Por norma, a incapacidade definitiva não implica a renovação do atestado multiuso. Já nos casos de incapacidade temporária, mesmo que superior a 60%, a lei prevê a revisão da situação clínica ao fim de algum tempo, para que o contribuinte mantenha o direito aos benefícios.

Assim, antes de a validade do certificado de incapacidade chegar ao fim, os beneficiários devem fazer um requerimento de junta médica para reavaliação da incapacidade. O pedido deve ser feito no centro de saúde da área de residência, dirigido ao presidente da junta médica e acompanhado da documentação clínica que fundamente a incapacidade.

Guardar o comprovativo de como fizeram o pedido de nova junta médica antes de a validade do atestado terminar é um cuidado fundamental.

Perguntas frequentes

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é um documento oficial que certifica o grau de incapacidade de uma pessoa, expresso em percentagem, com base na Tabela Nacional de Incapacidades. Este atestado permite aceder a apoios sociais e benefícios fiscais.

Contribuintes que tenham tido um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e que, após reavaliação efetuada até 31 de dezembro de 2023, tenham perdido esse estatuto e os respetivos benefícios fiscais.

Depende do ano em causa: pode entregar uma declaração de substituição ou fazer uma reclamação graciosa, se a devolução do benefício recuar a dois anos; terá de apresentar um pedido de revisão dos atos tributários às Finanças, para recuperar o benefício que remonte até um máximo de quatro anos para trás.

Não. Quem foi reavaliado até ao final de 2023, e tenha visto o grau de incapacidade descer abaixo de 60%, mantém os benefícios fiscais até nova revisão. Já os casos reavaliados a partir de 2024, em que haja redução da incapacidade, estão sujeitos a uma perda gradual do benefício, ao longo de quatro anos.

O pedido de reavaliação, para renovação do certificado de incapacidade, deve ser feito no centro de saúde da área de residência, dirigido ao presidente da junta médica e acompanhado da documentação que comprove a incapacidade. Este requerimento tem de ser apresentado antes do final do prazo de validade do atestado multiuso para que os benefícios previstos na lei não sejam suspensos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

ImpostosIRS