A entrega da declaração de IRS pode ter dois desfechos: ou há imposto a pagar ou há um reembolso a receber. Quando o acerto resulta num valor a favor do contribuinte, esse montante fica disponível e pode ser utilizado ou aplicado de diferentes formas.
Uma dessas possibilidades é investir o reembolso do IRS num Plano Poupança Reforma (PPR). Conheça as principais vantagens associadas e saiba de que forma um PPR pode ter impacto no IRS.
Vale a pena investir o reembolso do IRS num PPR?
O reembolso de IRS não é um prémio nem um bónus oferecido pelo Estado. Corresponde, na prática, a imposto que as Finanças cobraram a mais ao longo do ano e que estão agora a devolver.
Assim, aplicar o reembolso do IRS num PPR pode ser uma alternativa interessante para quem pretende reforçar a poupança a longo prazo sem mexer no orçamento mensal. Por se tratar de um montante pontual, é muitas vezes encarado como uma forma de investir sem que isso represente um esforço financeiro adicional.
Ainda assim, não existe uma resposta universal. Esta possibilidade tende a fazer mais sentido quando há alguma estabilidade financeira e quando o objetivo passa por preparar a reforma ou beneficiar das vantagens fiscais associadas aos PPR no IRS. Noutras situações, podem existir outras prioridades financeiras a considerar.
Quais as vantagens de investir o reembolso do IRS num PPR?
Usar o reembolso de IRS para investir num PPR tem várias vantagens, sobretudo numa perspetiva de médio e longo prazo.
Desde logo, permite colocar um montante pontual a trabalhar ao longo do tempo. Em vez de ser gasto de imediato, esse dinheiro pode gerar rendimentos e contribuir para reforçar a poupança para a reforma.
Outra vantagem está relacionada com a disciplina financeira. Ao optar por aplicar no PPR sempre que recebe um reembolso de IRS, é possível criar um hábito de poupança regular, ainda que o reforço aconteça apenas uma vez por ano.
A isto somam-se os benefícios fiscais associados aos PPR no IRS, o que significa que este tipo de investimento pode ter impacto não só no futuro, mas também no apuramento do imposto.
Leia ainda: Compensa declarar o PPR no IRS?
Investir o reembolso num PPR ajuda a preparar o IRS do próximo ano
Uma das principais vantagens dos PPR está no seu enquadramento fiscal. Os montantes aplicados permitem deduzir à coleta de IRS 20% do valor investido, dentro de limites anuais que variam consoante a idade do subscritor.
Atualmente, os limites máximos de dedução no IRS são os seguintes:
- Até aos 35 anos: até 400 euros;
- Entre os 35 e os 50 anos: até 350 euros;
- A partir dos 50 anos: até 300 euros.
Ao investir o reembolso de IRS num PPR está a antecipar parte do planeamento fiscal do ano seguinte enquanto investe no futuro. Ao deduzir, vai reduzir o imposto a pagar (e, eventualmente, aumentar o reembolso) e, no ano seguinte, usa esse dinheiro para reforçar o PPR.
Ainda assim, importa ter presente um ponto essencial: estas deduções só produzem efeito se existir margem nos limites globais de deduções à coleta. Caso já tenha esgotado esses limites com outras despesas, o benefício fiscal do PPR pode ser reduzido ou não se aplicar.
Atenção às condições de resgate
Aproveitar as deduções do PPR parece tentador, mas é uma decisão que deve ser ponderada. É que se levantar o PPR fora das condições legais previstas, terá de devolver os montantes deduzidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano.
Assim, é importante que defina bem quais os objetivos do PPR. Para ajudar a decidir se vale a pena usar o benefício da dedução, esclarecemos quais as condições em que pode levantar o dinheiro sem penalização.
Pode resgatar cinco anos após a respetiva entrega nas seguintes situações:
- Reforma por velhice;
- A partir dos 60 anos;
- Pagar prestações do crédito habitação.
Pode levantar a qualquer momento nas seguintes situações:
- Desemprego de longa duração;
- Doença grave do participante ou de um membro do agregado familiar;
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Morte.
Qualquer resgate que não aconteça nestas condições é considerado como feito fora das condições legais e eliminará o benefícios fiscal de que tenha usufruído anteriormente.
Leia ainda: PPR: Quando se pode resgatar sem penalizações?
Quanto pode render investir o reembolso do IRS num PPR?
A rentabilidade depende sempre do produto em que se investe. Aqui, é importante perceber que nem todos os PPR são iguais e que os resultados podem variar de forma significativa.
De forma simplificada, existem dois grandes tipos de PPR: fundos PPR e seguros PPR.
Fundos PPR
Aqui, o dinheiro investido é gerido de forma dinâmica, sendo aplicado em diferentes tipos de ativos financeiros, como ações ou obrigações, conforme as regras e a estratégia definidas pela entidade gestora.
Por não oferecerem garantia de capital, o valor aplicado pode variar ao longo do tempo, acompanhando a evolução dos mercados financeiros. Essa maior exposição ao risco traduz‑se, no entanto, num potencial de valorização superior no longo prazo, sobretudo para quem mantém o investimento durante vários anos e está disponível para lidar com oscilações.
Seguros PPR
Seguem uma lógica diferente e enquadram‑se numa abordagem mais conservadora. São contratados com seguradoras e, em muitos casos, asseguram a proteção do capital investido, podendo também incluir uma taxa de rendimento mínima.
Este enquadramento oferece maior estabilidade e previsibilidade, ainda que com retornos tendencialmente mais baixos. Por essa razão, são frequentemente escolhidos por quem privilegia segurança e menor exposição ao risco, mesmo que isso limite o potencial de ganho.
No final, investir o reembolso de IRS num PPR pode ser uma forma de transformar um acerto fiscal anual numa ferramenta de poupança e planeamento financeiro. Esta decisão deve, no entanto, ser enquadrada nos objetivos pessoais, no perfil de risco e no horizonte temporal de cada pessoa.
Leia ainda: Que ativos compõem um PPR?
Perguntas frequentes
O PPR é produto financeiro de poupança a médio e longo prazo, criado para acumular capital que será utilizado na reforma, mas também pode ser resgatado noutras situações.
Pode assumir a forma de fundo de investimento ou de seguro, permitindo ao titular fazer entregas periódicas ou únicas.
Pode deduzir 20% dos montantes investidos em cada ano. A dedução máxima varia entre os 300 e os 400, dependendo da idade:
-
400 euros até aos 34 anos;
-
350 euros entre os 35 e os 50 anos;
-
300 euros a partir dos 51 anos.
As sociedades gestoras comunicam os valores investidos à Autoridade Tributária. Ainda assim, deve sempre confirmar se todas as informações estão corretas.
A comunicação do PPR no IRS faz-se no Quadro 6B do Anexo H.
Se levantar o dinheiro fora das condições legais e tiver usufruído das deduções, tem de devolvê-las e pagar uma penalização de 10% por cada ano que tiver passado.
Deve declarar estes valores no campo 803 do Quadro 8 do anexo H da declaração de IRS.
É permitido resgatar o PPR antes da reforma, mas pode não beneficiar da tributação de apenas 8% sobre as mais-valias.
De forma simples, as situações em que beneficiar da taxa mais baixa são as seguintes:
-
Sem qualquer prazo mínimo após as entregas nos casos de:
-
Desemprego de longa duração;
-
Doença grave;
-
Incapacidade permanente para o trabalho;
-
Morte.
-
Cinco anos após a respetiva entrega nos casos de:
-
Reforma por velhice
-
A partir dos 60 anos de idade
-
Pagar prestações do crédito habitação
Ainda assim, pode pedir o reembolso da totalidade do dinheiro cinco anos após a primeiro entrega se tiver aplicado 35% do dinheiro na primeira metade do prazo do contrato.
Nos restantes casos não previstos nas condições legais, a tributação varia entre 8,6% e 21,5%.
