Habitação

Arrendar um quarto: Peço recibos em meu nome ou dos meus pais?

Se vai para universidade e está a pensar arrendar um quarto, saiba em que nome deve pedir os recibos de renda para ter benefícios no IRS

Habitação

Arrendar um quarto: Peço recibos em meu nome ou dos meus pais?

Se vai para universidade e está a pensar arrendar um quarto, saiba em que nome deve pedir os recibos de renda para ter benefícios no IRS

Precisa de arrendar um quarto porque entrou na universidade, mas tem dúvidas se deve pedir os recibos de arrendamento em seu nome ou dos seus pais? A resposta a esta pergunta pode variar de acordo com o objetivo do arrendamento e consoante a sua situação fiscal.

Isto porque a maioria dos estudantes que arrendam um quarto a mais de 50 quilómetros de casa têm a hipótese de usufruírem de benefícios fiscais em sede de IRS. Mas para tal ser possível, tem de cumprir os requisitos de um estudante deslocado e seguir alguns passos para não perder o direito a este benefício.

Além do cumprimento dos requisitos e inscrição no Portal das Finanças, os estudantes deslocados precisam que o seu contrato de aluguer indique o seu "estatuto". E dado que o contrato de arrendamento ou subarrendamento deve estar em nome do inquilino, o melhor é pedir que o recibo da renda venha em seu nome e não no dos seus pais.

Afinal, caso seja considerado dependente a nível fiscal, os benefícios fiscais de um estudante deslocado entram nas despesas de educação da declaração de IRS dos seus pais.

Mas para perceber melhor como funciona o arrendamento a estudantes deslocados e os procedimentos a ter em consideração, de seguida, explicamos o que deve saber antes de arrendar um quarto.

Leia ainda: Universidade, e agora? Guia descomplicado de contas para pais e filhos

Como arrendar um quarto enquanto estudante deslocado?

Se foi aceite numa universidade longe da sua área de residência, é provável que esteja à procura de alojamento perto do estabelecimento de ensino que irá frequentar. Embora existam muitas opções de alojamento, hoje em dia, um das soluções mais comuns passa por alugar um quarto numa casa partilhada.

No caso de as rendas não saírem do seu bolso e sim da carteira dos seus pais, saiba que uma percentagem das rendas associadas ao seu alojamento pode ser deduzida na declaração de IRS.  

Mas para tal ser possível, terá de cumprir os requisitos de um estudante deslocado da sua residência habitual. E caso não saiba que requisitos são estes, de acordo com o guia da Autoridade Tributária e Aduaneira

  • Deve ser um jovem a frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação, localizado a mais de 50 km da sua residência permanente (onde vive com o seu agregado familiar).
  • Não deve ter mais de 25 anos.

Estes são os dois requisitos para ser considerado um estudante deslocado. Contudo, para os seus pais conseguirem deduzir as rendas na categoria de educação, existem certos procedimentos que têm de ser cumpridos.

Por exemplo, o seu senhorio deve colocar no contrato de aluguer que o inquilino é um estudante deslocado. Quanto ao recibo da renda, este deve vir no nome do estudante deslocado e a fatura-recibo deve estar associada ao setor "Educação" no e-Fatura.

Se o senhorio estiver dispensado da emissão do recibo de renda eletrónico ou da fatura-recibo de renda, o documento de quitação deve indicar que se trata de um pagamento referente a um arrendamento por um estudante deslocado.

Contudo, saiba que também tem procedimentos a cumprir. Do seu lado fica a responsabilidade de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira a sua condição de estudante deslocado. Ou seja, deve entrar no Portal das Finanças, e fazer o registo na opção "Registo de Estudante Deslocado". Não se esqueça de assinalar a freguesia de residência do seu agregado familiar e o período que vai estar deslocado.

Qual é o valor da renda que pode ser deduzido na declaração de IRS?

Com a sua ida para universidade, as despesas de educação aumentam consideravelmente, principalmente se estudar longe de casa. Por isso, os estudantes deslocados tem direito a deduzir 30% dos encargos com rendas, até ao máximo de 300 euros por ano.

Já o limite máximo da dedução global por despesas de educação no IRS sobe quando existem encargos com rendas. Desta forma, os seus pais podem deduzir até 1.000 euros na categoria de educação. No fundo, há um aumento de 200 euros nesta categoria quando o agregado familiar suporta rendas com um estudante deslocado.

Atenção aos recibos de renda e comprovativos de pagamento

A responsabilidade da emissão dos recibos de renda ou de qualquer documento de quitação está a cargo do senhorio. No entanto, é aconselhável que confirme a emissão destes recibos e se nestes consta a menção do arrendamento a um estudante deslocado.

Afinal, se o seu senhorio não emitir este documento ou não constar a menção de estudante deslocado no recibo, pode ter problemas para usufruir dos benefícios fiscais a que tem direito.

Além disso, a AT aconselha, por razões de segurança, que os estudantes deslocados evitem o pagamento das rendas em dinheiro, dada a complexidade de comprovar estes pagamentos. Assim, opte por pagar a renda através de transferência bancária ou por MBway, pois pode guardar os comprovativos facilmente.

Leia ainda: Dicas para estudantes que vão para uma universidade fora da sua cidade

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.