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Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido

Quem vai para regime de lay-off terá dúvidas sobre qual será o seu rendimento efetivo. Use o simulador de salário líquido e elimine dúvidas.

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Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido

Quem vai para regime de lay-off terá dúvidas sobre qual será o seu rendimento efetivo. Use o simulador de salário líquido e elimine dúvidas.

O Covid-19 provocou uma paragem significativa na atividade de muitas empresas, que se viram obrigadas a suspender ou a reduzir drasticamente a sua atividade. Para ajudar a superar esta fase e proteger postos de trabalho, o Governo aprovou um regime de lay-off simplificado. Saiba quanto é que vai receber de salário líquido.

Muitas empresas estão já a anunciar aos seus funcionários que vão passar para um regime de lay-off, como resposta à queda abrupta da atividade. Neste regime, a empresa reduz os custos suportados e muitos trabalhadores sentem uma redução no seu salário.

Quando se aciona um processo de lay-off a Segurança Social assegura 70% do rendimento de cada funcionário. Desta forma, a empresa só tem a seu cargo 30% do valor. Já o trabalhador verá o seu rendimento diminuir para dois terços.

Mas como saber quanto é que vão receber efetivamente? Se está nesta situação, leia o artigo e saiba qual o valor do seu salário líquido em lay-off.

Leia ainda: Coronavírus: Como funciona o lay-off extraordinário

Vou para lay-off, como sei qual será o meu salário?

Os trabalhadores vão sentir uma redução de salário, sendo poucos os que não sentirão diminuições. Mas como saber quanto se recebe?

A legislação aprovada pelo Governo prevê que um trabalhador que seja colocado em lay-off receba dois terços da sua remuneração normal ilíquida, sendo que para este valor são considerados vários itens: retribuição base, as diuturnidades e as demais prestações regulares e periódicas inerentes à prestação de trabalho, que constem da folha de vencimento.

Assim, é preciso consultar o recibo de vencimento e perceber qual é o valor do rendimento bruto. Atenção, para este cálculo não podem ser considerados os subsídios de alimentação ou as comissões, de acordo com a informação dada pelo Governo ao Jornal de Negócios. Para saber quanto são os dois terços desse valor, a Segurança Social disponibilizou um simulador para que seja mais fácil saber qual o valor em causa. De realçar que estão estipulados limites. No mínimo, um trabalhador tem assegurado o correspondente a um salário mínimo (635 euros). No lado posto, um trabalhador receberá, no máximo, 1.905 euros brutos.

Se for o seu caso, use o simulador da Segurança Social e saiba qual será a remuneração a que terá direito, tendo em consideração os dois terços do seu rendimento. Neste caso saberá também qual é o valor que será pago pelo Estado e o que é garantido pela empresa.

Mas atenção: o resultado nesta simulação corresponde ao valor da sua remuneração bruta, ou seja, sem descontos.

Leia ainda: Trabalhadores independentes: Qual o apoio financeiro pela redução de atividade?

Descontos para a Segurança Social e para o IRS mantêm-se

As regras do lay-off determinam que estes rendimentos sejam sujeitos ao pagamento de impostos. Em causa está a retenção na fonte, cujo valor dependerá do rendimento, e Segurança Social, que é 11%.      

Neste caso, os descontos serão proporcionais aos valores agora recebidos. Ou seja, se fora do lay-off tinha rendimentos sobre os quais incidia uma taxa de IRS de 11%, agora, ao receber apenas dois terços do rendimento habitual vai pagar uma taxa também mais reduzida.

Já a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança.

Então qual o valor líquido que vou receber?

Depois de apurar qual o valor bruto, já pode perceber qual será o seu rendimento líquido, através do simulador de salário líquido de 2020, disponibilizado pelo Doutor Finanças.

Aqui basta colocar o rendimento base, indicar se a sua morada fiscal é no Continente ou numa das Regiões Autónomas, qual o seu estado civil e se tem dependentes ou não.

Quem paga o salário?

Apesar de a Segurança Social pagar 70% do valor, será a empresa a responsável pelo pagamento. Ou seja, vai receber o valor de uma só vez e através da sua entidade patronal.

Quanto tempo pode durar este lay-off extraordinário?

A duração do lay-off simplificado está fixada em um mês, "prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses."

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalhado preparou um guia com perguntas e respostas para trabalhadores e empresas que sejam abrangidos pelo lay-off e que poderá consultar em caso de ficar com outras dúvidas.

Leia ainda: Tipos de moratórias de crédito: Conheça os custos e impactos na prestação do crédito habitação

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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156 comentários em “Vai para lay-off? Saiba qual será o seu salário líquido
  1. SE UM FUNCIONÁRIO COM VENCIMENTO DE 1000 EUROS TRABALHA ATÉ DIA 12/04/2020 E COMEÇA O LAYOFF DIA 13/04/2020 ATÉ 12/05/2020, QUAL O VENCIMENTO A RECEBER NO FINAL DE ABRIL?

    1. Olá, António.

      Depende das condições do layoff. Se se tratar de uma suspensão do contrato de trabalho, isso deve dar 1000 / 30 * 12 + 1000 / 30 * 18 * 2/3 = 400 + 400 = 800€.

      Se se tratar de uma redução do horário de trabalho as contas já podem ser diferentes (a redução não é necessariamente de 1/3, depende da redução do horário)

  2. O valor para calculo é o bruto incluindo as diuturnidades? E no fim do mês vou receber esse valor com os respetivos descontos? Ou 2/3 e esperar que a segurança social pague o resto?

    1. Olá, Maria.

      As diuturnidades entram no cálculo, sim.
      À partida vai receber apenas 2/3 do valor (está em casa sem trabalhar, é isso?). Neste caso o apoio da Segurança Social é para a empresa que está a pagar ao trabalhador sem receber trabalho em troca.

  3. Olá sou operária têxtil e entrei em lay off a 3de abril. Recebo o salário mínimo com o subsídio de alimentação no cartão alimentação. Qual será o meu salário no fim do mês? Obrigadão

    1. Olá, Ana.

      À partida deixará de receber o subsídio de alimentação. Portanto receberá apenas o salário mínimo (dado que é o mínimo que se pode receber em situação de lay-off).

  4. boa tarde a empresa que trabalho vai entar em lay o f parcial ,mas tenho a situaçao de vir para casa com o meu filho ,neste momento quero saber o que e mais vantajoso a nivel monetario sendo que ganho o ordenado minimo

    1. Olá, Ondina.

      à partida não haverá diferença para si, uma vez que o mínimo a receber em qualquer dos casos é o ordenado mínimo.

      Pode ler mais detalhes obre cada um dos apoios no site da Segurança Social.

  5. Boa tarde,

    Gostaria de saber se, em lay-off, se mantêm os descontos no vencimento para efeitos de seguro de saúde, por exemplo, ou quotizações sindicais.

    Obrigada

    1. Olá, Patrícia.

      Diria que sim. Se deixar de pagar o seguro ele provavelmente é suspenso ou cancelado… e não me parece que os sindicatos abdicassem das quotas.

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