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Covid: É possível resgatar parte do PPR sem penalizações

É possível resgatar parte do seu PPR sem penalizações, neste contexto de emergência nacional. Saiba como o pode fazer e até quanto pode resgatar por mês.

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Covid: É possível resgatar parte do PPR sem penalizações

É possível resgatar parte do seu PPR sem penalizações, neste contexto de emergência nacional. Saiba como o pode fazer e até quanto pode resgatar por mês.

O Governo implementou várias medidas para dar ferramentas às famílias para superarem o atual contexto de perda de rendimentos. Entre as possibilidades está o resgate de planos de poupança reforma (PPR) sem penalizações. Mas há limitações.

A maior parte dos PPR estão associados a benefícios fiscais, pelo que o resgate antecipado implica a devolução destes benefícios. Neste contexto de emergência nacional e quebra de rendimentos, o Parlamento aprovou uma medida para que as pessoas possam resgatar montantes do seu PPR sem penalizações.

Mas há limites e regras para que esta solução possa ser usada. Sendo que só os PPR que foram subscritos até 31 de março de 2020 é que podem ser resgatados nestas condições.

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Quem pode resgatar o PPR antecipadamente sem penalizações?

Para que uma pessoa possa resgatar o seu PPR antes do que era suposto é preciso que esteja “em situação de isolamento profilático ou de doença ou que preste assistência a filhos ou netos”, de acordo com o Artigo 7.º da Lei n.º 7/2020. Além destes, podem também resgatar o PPR nestas condições quem tenha ficado desempregado, tenha sido colocado em regime de lay off ou seja trabalhador independente e tenha registado uma quebra significativa dos seus rendimentos.

Estas são as pessoas que podem fazer resgates no seu PPR sem terem de devolver benefícios fiscais.

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Quanto pode ser resgatado?

As limitações não estão apenas nas condições em que estão os detentores destas poupanças. Também foram estabelecidos limites monetários.

Assim, só pode ser regatado por mês, no máximo, o equivalente ao indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja 438,81 euros.

Esta medida visa dotar as famílias de mais uma ferramenta financeira para fazer face aos encargos financeiros, num momento marcado pela quebra de rendimentos.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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16 comentários em “Covid: É possível resgatar parte do PPR sem penalizações
  1. Boa tarde

    O resgate do PPR até ao limite do IAS é apenas possível uma única vez? ou seja apenas um mês?
    Estou a tratar do resgate do PPR na METLIFE e estão a dar me esta informação!

    A minha interpretação é mensalmente até final do ano!

    Obrigado

    1. Olá, André.

      O que diz o artigo 7º da Lei nº7/2020, alterado pela Lei 18/2020 é que esta possibilidade extraordinária de resgate antecipado de PPR se aplica apenas até ao fim de setembro…

  2. Boa tarde . Tenho um ppr e as últimas subscrições não tem 5 anos. Pelo que percebi até 21 março as subscrições feitas não tem penalização por resgate antecipado mesmo que tenha obtido benefícios fiscais . Certo ? No caso do cônjuge estar em layoff o resgate do outro cônjuge também pode ser obtido? Obrigado

    1. Olá, Paulo,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa noite, estive em lay off nos meses de Abril, Maio e Junho, tendo voltado ao activo no dia 1 de Julho, será que posso aproveitar para levantar o meu PPR nestas condições, sem penalizações fiscais? Estive hoje na entidade Banco Montepio, que gere o meu PPR da Associação Mutualista e foi-me dito que já não podia usufruir deste beneficio, uma vez que já não estou em lay off, e os levantamentos dizem respeito a datas futuras e não passadas, será que me podem esclarecer?
    Obrigado.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

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  4. Bom dia,
    Pelo que entendi a medida vai continuar em vigor consoante condições.
    O valor sem penalizações é limitado ao IAS(438,81 euros) por mês. Ou seja quem declarou como benefício fiscal ao longo dos anos não terá de os devolver, certo? Visto estar enquandrado numa das condições(lay-off), caso resgate algum valor até aos 438.81€ terei de declarar esse resgaste no IRS do próximo ano? Ou seja terei de pagar imposto sobre esse valor de resgaste?
    Obrigado

    Daniel Carreira

    1. Olá, Daniel.

      É isso mesmo que significa resgatar sem penalizações, sim – não terá de pagar imposto sobre os montantes resgatados (até àquele valor limite).

      1. Olá bom dia, tenho um PPR na Associação Mutualista Montepio e já me informei sobre o assunto no mês passado, segundo eles, vou sempre pagar os benefícios que recebi via IRS.
        Não efetuei o resgate com base nesta informação, estive em lay off, mas no momento não me encontro, também disseram, que não estava abrangido pelo decreto-lei, pois já não estava em layoff.
        E agora.

      2. Olá, João.

        Se não cumpre as condições para fazer o resgate sem penalizações, naturalmente terá as penalizações que normalmente seriam aplicadas.

        Seja como for, a vigência desta condição de exceção foi entretanto alargada pela Lei 18/2020 até ao final deste mês de setembro. Mas as condições de acesso ao regime de exceção mantêm-se:
        * ter um membro do agregado familiar em isolamento profilático ou doente
        * prestar assistência a filhos ou netos
        * estar em lay-off, o estabelecimento onde trabalha ter sido encerrado por causa da covid19 ou poder ter acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente.

        Se não cumpre nenhuma destas condições, não pode ter acesso ao regime, como lhe disseram no banco.

  5. bom dia
    tenho um ppr e pretendo levantar parte dele em principio nunca me lembro de ter colocado os valores no irs para beneficio fiscal mas….nao tenho bem a certeza a maior parte sei que nunca coloquei como posso saber a certeza?

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