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Segurança Social: Como são feitos os descontos dos imigrantes?

Tem dúvidas de como funcionam os descontos dos trabalhadores imigrantes para a Segurança Social? Esclareça as suas dúvidas neste artigo

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Segurança Social: Como são feitos os descontos dos imigrantes?

Tem dúvidas de como funcionam os descontos dos trabalhadores imigrantes para a Segurança Social? Esclareça as suas dúvidas neste artigo

Se trabalhar em Portugal está nos seus planos, antes de embarcar nesta nova etapa, precisa de conhecer os seus direitos e deveres enquanto trabalhador. Afinal, cada país tem as suas regras para garantir proteção social aos cidadãos quando estão numa situação mais vulnerável, como o desemprego ou doença. E Portugal não é diferente.

Por cá, a maioria dos apoios sociais implicam que os trabalhadores façam descontos para a Segurança Social. Logo, de seguida, explicamos como são feitos os descontos dos trabalhadores imigrantes e de que apoios pode beneficiar em Portugal. 

Leia ainda: Cidadãos estrangeiros: O que é preciso para trabalhar em Portugal?

Descontos dos trabalhadores imigrantes têm vindo a subir 

Pagar impostos é uma realidade para todos os trabalhadores, independentemente do país de origem. Em Portugal, quando se celebra um contrato de trabalho, todos os meses existem dois tipos de descontos que afetam o valor líquido da sua remuneração:

A retenção na fonte de IRS, está associada ao adiantamento deste imposto ao Estado. O IRS é o imposto que incide sobre os rendimentos anuais dos trabalhadores e calcula-se conforme a situação económica do trabalhador, bem como das caraterísticas do agregado familiar do contribuinte.

Mas as contribuições para a Segurança Social têm um propósito diferente. O sistema de Segurança Social português estabelece um contrato social entre os contribuintes e o Estado.

Neste contrato, um trabalhador paga mensalmente contribuições. Em contrapartida dessas contribuições, o contribuinte tem direito a proteção social em casos de doença, desemprego, parentalidade, invalidez, velhice, acidentes de trabalho, entre outras situações que carecem de proteção.

Contudo, um trabalhador por conta de outrem (vínculo contratual com uma empresa enquanto trabalhador subordinado), beneficia além do valor das suas contribuições da Segurança Social, subtraídas do seu salário, das contribuições pagas à Segurança Social pela entidade empregadora. Este conjunto de contribuições é designado de TSU - Taxa Social única.

De acordo com o Observatório das migrações e o seu relatório estatístico anual, em 2019 foram contabilizadas 393.937 pessoas singulares de nacionalidade estrangeira a pagar contribuições ao sistema de Segurança Social português. Este número representa 8,5% do total de contribuintes em Portugal.

Já em 2020, este número aumentou para 424.249 contribuintes com nacionalidade estrangeira a pagar contribuições à Segurança Social (9,2% do total de contribuintes em Portugal).

Porque é este crescimento relevante?

Embora a lei portuguesa contemple a proteção de cidadãos estrangeiro a trabalhar em Portugal, existem empresas que atuam à margem da lei. E como tal, perante este tipo de irregularidade e violação de direitos, estas entidades devem ser denunciadas às autoridades competentes. O problema é que quando os trabalhadores prestam a sua atividade profissional sem pagar contribuições à Segurança Social, ficam mais vulneráveis e desprotegidos socialmente.

Por isso, o aumento do número de trabalhadores estrangeiros que paga contribuições à Segurança Social é entendido, pelos especialistas, como um dado positivo. Este aumento permite, assim, destacar a evolução na forma como os cidadãos estrangeiros são incluídos na sociedade e como, através das contribuições à Segurança Social, é possível reduzir o risco de ficarem numa situação de pobreza ou de exclusão social.

Além disso, particularmente nos últimos anos, muitas empresas portuguesas procuram profissionais estrangeiros altamente qualificados em certas áreas. E como tal, também contribui para o aumento do número de trabalhadores estrangeiros a contribuir para a Segurança Social.

No caso do Doutor Finanças, mesmo com uma equipa de excelência, estamos sempre atentos aos melhores profissionais do mercado nas mais variadas áreas, mas principalmente nas áreas de emprego em TI. Assim, se é um cidadão estrangeiro que procura um novo desafio além-fronteiras na área das Tecnologias de Informação, não pode perder a oportunidade de conhecer o ADN do Doutor Finanças.

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Primeiro passo: conseguir o número de identificação da Segurança Social 

Para trabalhar legalmente em Portugal, precisa obrigatoriamente de ter um Número de Identificação da Segurança Social, designado de NISS. Quando consegue o seu NISS, passa a estar identificado no Sistema de Segurança Social português. É esta identificação que lhe permitirá pagar as suas contribuições à Segurança Social e, claro, posteriormente, beneficiar de proteção em casos de doença, licença de parentalidade, desemprego e até de uma pensão de velhice.

Como posso pedir o NISS? Atualmente, este processo é muito simples de realizar. Basta aceder ao serviço NISS na Hora. Se este pedido for feito por si, saiba que precisa de reunir os seguintes documentos:

  • Preencher o requerimento Mod RV 1006 - 2022 DGSS. É este requerimento que vai permitir-lhe ter o seu NISS enquanto cidadão estrangeiro.

No entanto, além de preencher este requerimento, precisa de apresentar os seguintes dados:

  • Nome completo;
  • Naturalidade e Nacionalidade;
  • Data de nascimento;
  • Género;
  • Estado civil;
  • O número do documento de identificação do seu país de origem;
  • A sua residência;
  • E caso já tenha em sua posse, o seu número de identificação fiscal português (Número de Contribuinte - NIF).

Estes dados podem ser comprovados de duas formas:

  • Se for cidadão de um estado-membro da União Europeia, Suíça ou de um Estado Económico Europeu, basta apresentar o seu Cartão de Cidadão, autorização de residência ou outro documento de identificação civil do seu país.
  • Mas se for de um país terceiro, então deve ter consigo o seu passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação civil do país de origem.

Leia ainda: Imigrantes no mercado de trabalho em Portugal: Que contratos existem?

Descontos dos trabalhadores imigrantes para a Segurança Social

Em Portugal, não existe qualquer diferença a nível de proteção social entre trabalhadores com nacionalidade estrangeira e portuguesa. Desde que os cidadãos estrangeiros tenham Autorização de Residência em Portugal, passam a estar abrangidos pelos mesmos direitos e deveres que todos os contribuintes.

No entanto, para todos os cidadãos, os descontos à Segurança Social diferem se for trabalhador por conta de outrem ou trabalhador independente.

Os trabalhadores por conta de outrem estão abrangidos pela Taxa Social Única. Como referimos esta taxa é composta pelas contribuições à Segurança Social a cargo do trabalhador e pelas contribuições a cargo da entidade empregadora.

Ou seja, do seu salário bruto mensal são descontados 11%. Este valor corresponde às suas contribuições da Segurança Social. No entanto, além deste valor, a sua entidade empregadora suporta uma taxa de 23,75% relativa ao seu salário bruto. Isto significa que no total, será entregue mensalmente à Segurança Social uma taxa correspondente a 34,75% do seu salário bruto.

Contudo, estes valores podem sofrer alterações se trabalhar numa entidade sem fins lucrativos. Nestas situações, são descontados na mesma os 11% do salário do trabalhador, mas a entidade empregadora suporta uma taxa de 22,3%. Assim, a TSU, nestes casos, corresponde a 33,3% e não a 34,75%.

Dito isto, se trabalhar para uma empresa, não tem de se preocupar com o pagamento das suas contribuições à Segurança Social. Afinal, as contribuições à Segurança Social são retiradas do seu salário antes de chegar às suas mãos. Além disso, a entrega da TSU é uma responsabilidade da sua entidade empregadora.

Caso tenha dúvidas de qual será o seu salário líquido em 2022 e quanto pagará de contribuições à Segurança Social utilize o simulador de salário líquido.

Como funcionam os descontos se for trabalhador independente?  

Caso o seu objetivo seja vir para Portugal e prestar atividade como trabalhador independente, tem de abrir a sua atividade na Autoridade Tributária e Aduaneira. Este processo complexo não é complicado e pode ser feito através de atendimento presencial, numa loja do cidadão ou num balcão dos serviços das Finanças, ou no Portal das Finanças.

A declaração de início de atividade serve para determinar o seu enquadramento enquanto trabalhador independente. Nesta declaração constam dados da sua atividade, como o CAE, data previsto de início, o montante que espera receber até ao fim do ano e os seus dados bancários (IBAN).

Embora esta seja uma previsão do valor, tenha atenção que o montante que indicar irá determinar o seu enquadramento de IVA. Em Portugal, os trabalhadores independentes que recebam um valor anual até 12500 euros estão isentos de IVA e da retenção na fonte de IRS.

Após a entrega e validação desta declaração, a Autoridade Tributária comunica estes dados à Segurança Social. Para perceber se vai ter de pagar contribuições à Segurança Social, primeiro precisa de perceber se está ou não enquadrado no regime dos trabalhadores independentes.

Por exemplo, se é a primeira vez que abre atividade como trabalhador independente, o seu enquadramento neste regime apenas produz efeitos no primeiro dia do 12º mês posterior ao do início de atividade. Isto significa que até lá não terá de pagar contribuições à Segurança Social,

Se já trabalhou como trabalhador independente, e já não beneficia do período de isenção, então o enquadramento produz efeito logo no primeiro dia do mês do reinício de atividade.

Caso até à primeira declaração trimestral não for fixada a base de incidência desse período, pagará o montante mínimo das contribuições à Segurança Social. Este montante corresponde a 20 euros mensais durante três meses.

Como são apuradas as contribuições com base na declaração trimestral?

Quando está enquadrado no regime de trabalhadores independentes, trimestralmente, é obrigado a entregar a declaração trimestral até ao último dia dos meses de janeiro, abril, junho e outubro.

Nesta declaração são indicados os valores dos rendimentos associados a prestação de serviços, mas também os rendimentos relativos à produção e venda de bens. No entanto, existem outros rendimentos que podem ser declarados, mas estes dois são os casos mais comuns.

Ao indicar os seus rendimentos na declaração trimestral, a Segurança Social regista-os em sistema e calcula o valor da contribuição mensal a pagar com base no seu rendimento relevante. Isto significa que só vai contar 70% do valor total das suas prestações de serviço durante esse trimestre ou 20% do valor total na produção e venda de bens.

Um ponto importante de esclarecer, é que estes rendimentos são sempre referentes ao trimestre anterior. Por exemplo, na sua declaração trimestral de abril declara os valores de janeiro, fevereiro e março.

Antes de entregar a sua declaração tem ainda a possibilidade de optar por fixar um rendimento superior ou inferior até 25%. Mas tenha em conta que existem limites estabelecidos, sendo o valor mínimo de 20€ e o máximo de 12 x IAS = 5318,40 euros em 2022.

Para determinar o valor das suas contribuições mensais, serve de referência a base de incidência contributiva mensal, que no fundo corresponde a 1/3 do seu rendimento relevante de cada período declarativo.

Nota: O rendimento relevante produz efeito no próprio mês e nos dois seguintes. Logo, as suas contribuições à Segurança Social têm o mesmo valor durante três meses.

Trabalhador independente: exemplo de contribuições à Segurança Social

Neste cenário hipotético, imagine que vem para Portugal prestar serviços de consultoria. Durante os meses de janeiro, fevereiro e março, o total das suas prestações de serviço tiverem um valor de 6000 euros. Logo, na sua declaração trimestral de abril o seu rendimento relevante corresponderá a 70% dos 6000 euros, ou seja, 4200 euros.

Assim, neste caso, a sua base de incidência contributiva mensal será de 1400 euros, pois é a divisão de 4200 euros por três. Por fim, a Segurança Social aplicaria a taxa contributiva de 21,4% aos 1400 euros. Isto significa que pagaria 299,60€ euros, durante três meses, à Segurança Social.

Leia ainda: Imigrantes a trabalhar em Portugal: Direitos, benefícios e carga fiscal

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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