Não gozou todos os dias de férias no ano passado? Todos os trabalhadores por conta de outrem têm direito, no mínimo, a 22 dias úteis de férias por ano. E, de acordo com o Código do Trabalho (CT), estes dias devem ser gozados no ano civil em que se vencem, ou seja, até 1 de janeiro do ano seguinte.
Porém, no caso de não ter gozado todos os dias de férias no ano a que se referem, a lei prevê, que podem ser gozados até 30 de abril do ano civil seguinte, desde que haja acordo entre o empregador e o trabalhador.
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Até quando podem ser gozadas as férias?
Assim, e se tiver dias de férias de 2024, que não gozou, tem até 30 de abril de 2025, para gozar esses dias pertencentes ao ano civil anterior. Se não as marcar, após esta data, vai perder o direito a esses dias.
A lei indica que, no caso de o trabalhador não gozar as férias do ano anterior até 30 de abril, por sua decisão, perde o direito aos dias e não recebe qualquer compensação financeira. No entanto, se a responsabilidade for da entidade patronal, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente ao triplo da retribuição correspondente ao período em falta. Mas há regras rígidas sobre esta questão, sendo apenas possível “trocar” o descanso por uma compensação num número de dias muito limitado.
O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que seja gozado um período, no mínimo, com 10 dias úteis consecutivos, ou seja, duas semanas.
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