O contrato de trabalho de muito curta duração é um dos vários tipos de contrato de trabalho possíveis em Portugal. Ele está previsto no artigo 142.º do Código do Trabalho (CT).
Quando e como se aplica?
O contrato de trabalho de muito curta duração é um contrato de trabalho que se aplica em casos especiais, como na atividade sazonal agrícola ou na realização de evento turístico de duração não superior a 15 dias.
Este tipo de contrato não está sujeito à forma escrita (não sendo assim necessária uma minuta), devendo o empregador comunicar a sua celebração ao serviço competente da Segurança Social mediante formulário eletrónico.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
