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jovem rapariga preocupada com o desemprego, frente ao computador, e de mãos na cabeça

É possível receber uma majoração de 10% do subsídio de desemprego nas seguintes situações:

  • se ambos os cônjuges ou pessoas em união de facto estão desempregados e recebem subsídio de desemprego, e têm filhos ou equiparados a seu cargo, titulares de abono de família – há uma majoração de 10% no subsídio de cada elemento; (caso um dos elementos do casal deixe de receber subsídio de desemprego e continue desempregado, quer receba subsídio social de desemprego subsequente ou não, o outro elemento do casal continua a receber a majoração);
  • se o beneficiário do subsídio de desemprego for o único adulto a viver com as crianças titulares de abono de família, em agregado monoparental – tem uma majoração de 10 % ao seu subsídio.

Como pedir a majoração do subsídio de desemprego?

A majoração do subsidio de desemprego deve ser pedida via Segurança Social Direta. Selecione “Perfil” > “Documentos de Prova”>”Enviar documento de prova”.

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Clique em “Seguinte” e surge o formulário. Selecione o assunto “Req. Majoração do Montante do Subsídio Desemprego”. Anexe o ficheiro com o Modelo Modelo RP5059-DGSS devidamente preenchido e faça “Enviar”.

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O referido modelo pode ainda ser entregue em mãos em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, ou enviado por correio para o Centro Distrital da Segurança Social da área de residência do beneficiário.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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