O 15.º mês já não é um tema novo, mas volta a ser falado agora, depois de o Orçamento do Estado (OE) para 2025 ter sido aprovado. Há quem possa pensar que vem aí um salário extra livre de impostos. Mas será mesmo assim?
Explicamos o que está no OE que o Parlamento aprovou no dia 29 de novembro.
Vou receber um salário extra em 2025?
Não necessariamente. Até porque não se trata efetivamente de um salário. Ao contrário do que acontece com os subsídios de Natal (13.º mês) e de férias (14.º mês), esta contribuição não é obrigatória e não consta do Código do Trabalho.
Assim, o que vai acontecer é que os pagamentos feitos "de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço" passam a estar isentos de IRS e contribuições para a Segurança Social. Isto desde que o valor não seja superior a 6% do salário bruto anual do trabalhador.
Por exemplo, quem tiver um salário bruto mensal de 1.500 euros, recebe 21.000 euros por ano. Se a empresa decidir pagar este prémio dentro dos limites de isenção, esta pessoa pode levar para casa até 1.260 euros extra livres de impostos e contribuições.
E se o prémio for superior a 6% do salário bruto anual?
Quando o pagamento desta retribuição passa o limite de isenção, o excedente fica sujeito a IRS. A taxa de retenção será a mesma que se aplicar ao salário desse mês. Mas por agora ainda não se conhecem as tabelas de retenção na fonte para 2025.
Leia ainda: Escalões do IRS vão mudar em 2025: Conheça os novos valores
Empresas têm de aumentar salários em 4,7%
Para poderem ficar isentas quando pagam esta contribuição extra, as empresas têm de garantir um aumento médio dos salários de 4,7% em relação ao ano anterior. Mas não só, já que têm também de aumentar a remuneração dos trabalhadores que recebam igual ou abaixo da média da empresa, no mínimo, em 4,7%.
Além disso, estes aumentos salariais garantem também benefícios em sede de IRC. As alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais estabelecem que na determinação do lucro tributável "os encargos correspondentes aos aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado são considerados em 200% do respetivo montante".
Estas medidas entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
Quando surgiu a ideia do 15.º mês?
Em 2023, a CIP – Confederação Empresarial de Portugal propôs que as empresas pudessem pagar um salário extra livre de impostos. E o Orçamento do Estado de 2024, elaborado pelo Governo anterior, tem uma medida que pretende ser uma aproximação a esta ideia.
Neste caso, ficam "isentos de IRS até ao valor de uma remuneração fixa mensal" os montantes pagos aos trabalhadores "a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal das remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024 seja igual ou superior a 5%".
No entanto, estes rendimentos são englobados aos restantes para determinação da taxa de IRS a aplicar na altura do acerto anual.
Como vimos, o Orçamento do Estado de 2025 não só altera o limite de isenção como faz cair o englobamento desta retribuição.
Leia ainda: Como funcionam as contribuições para a Segurança Social?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
Deixe o seu comentário