Crédito Automóvel

Quer reduzir os encargos com o seu crédito automóvel? O que pode fazer

Gostava de reduzir os encargos com o seu crédito automóvel, mas não sabe se existe esta possibilidade? Conheça algumas soluções.

Crédito Automóvel

Quer reduzir os encargos com o seu crédito automóvel? O que pode fazer

Gostava de reduzir os encargos com o seu crédito automóvel, mas não sabe se existe esta possibilidade? Conheça algumas soluções.

Para muitas pessoas, comprar um carro implica recorrer a um empréstimo pela primeira vez. Em alguns casos, o crédito automóvel é feito no início da fase adulta, em outros casos numa idade já mais avançada. No entanto, conforme os anos vão passando, as despesas tendem a aumentar, principalmente após alugar ou comprar uma casa. E, no contexto atual, de aumento generalizado dos preços, pode questionar-se se é possível reduzir os encargos com o seu crédito automóvel.

Na verdade, existe sempre a possibilidade de reduzir os encargos com um crédito se quiser ganhar uma folga financeira. Contudo, para esta possibilidade ser viável, normalmente é preciso reunir certas condições ou chegar a um acordo com a instituição de crédito. Conheça, neste artigo, algumas soluções.

Leia ainda: Tem vários créditos? Saiba como pode reduzir os encargos

Tente renegociar o contrato de crédito automóvel

Ao contrário do que acontece com um crédito habitação, um crédito ao consumo nem sempre é fácil de renegociar. No caso de um crédito automóvel, um dos principais fatores que oferece maior margem de negociação está associado ao valor da garantia. Ou seja, ao valor do seu automóvel. Quando o valor é mais elevado, a instituição de crédito pode facilitar algumas alterações contratuais.

Por exemplo, se quiser baixar o valor da sua prestação por esta ter aumentado devido à subida dos juros, pode estender o prazo do seu contrato até ao limite de 10 anos. Isto significa que, se tem um crédito automóvel a cinco anos, mas a prestação aumentou substancialmente e está a ter um peso demasiado elevado no seu orçamento, pode aumentar o prazo até cinco anos. Embora a sua prestação mensal baixe, lembre-se que os juros totais do seu crédito vão aumentar. Contudo, esta mudança depende do valor da garantia e da aprovação da instituição de crédito.

Se não está satisfeito com a instabilidade da sua prestação por estar associada a uma taxa variável, saiba que também pode tentar negociar com a instituição de crédito a alteração da modalidade de juros. Ao passar para uma taxa fixa, o preço da sua prestação fica inalterável até ao final do contrato.

Por fim, caso tenha um seguro associado ao seu crédito, tente renegociar o valor dessa apólice. Em algumas entidades, pode ser exigida a contratação de um seguro de vida que cubra o valor em dívida em caso de morte ou invalidez do titular do crédito. E, por vezes, é possível obter uma poupança mais elevada através da redução do valor de produtos associados ao contrato, como é o caso dos seguros.

Se tiver dúvidas quanto às condições contratuais associadas ao seu contrato e queira estar a par das condições que outras instituições praticam atualmente, deve pedir simulações noutras entidades.

Nesta fase, olhe bem para a FIN (Ficha de informação normalizada) facultada antes de contratar um crédito automóvel ou outro crédito ao consumo. Esta ficha é idêntica à FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) concedida aos clientes antes de assinarem um contrato de crédito habitação ou crédito hipotecário.

Assim que tiver este documento em sua posse, olhe bem para a TAN aplicada ao seu contratado, mas principalmente para o valor da TAEG (taxa anual de encargos efetiva global) e do MTIC. Estes dois últimos indicadores mostram-lhe o custo total do seu empréstimo.

Quanto mais informações tiver sobre a concorrência e os preços praticados atualmente no mercado, maior será a sua margem de manobra para renegociar o seu crédito automóvel.

Ler ainda: Tenho um crédito automóvel. Consigo um crédito para comprar uma casa?

Reduzir os encargos com o seu crédito automóvel através da amortização

Tem um dinheiro de parte parado no banco ou uma poupança que está a pensar canalizar para ganhar uma folga financeira todos os meses? Pondere amortizar parte ou a totalidade do valor em dívida do seu crédito automóvel.

Os créditos ao consumo têm, normalmente, taxas de juro mais elevadas em comparação a um crédito habitação ou hipotecário. Logo, se tem um crédito automóvel e um crédito habitação, o primeiro empréstimo que deve pensar em amortizar é, sem dúvida, o automóvel.

Consoante o valor que tem em dívida e o tempo que falta para terminar o seu contrato, o reembolso antecipado parcial ou total pode ser uma boa solução para reduzir os encargos com o seu crédito automóvel. Afinal, existem duas opções que lhe permitem poupar, sendo uma de forma imediata e outra a longo prazo.

Ou seja, ao amortizar o seu crédito automóvel pode reduzir o valor da sua prestação mensal (poupança imediata) ou reduzir o prazo do contrato (poupança a longo prazo). Contudo, estas duas soluções vão diminuir o capital em dívida e o valor total dos juros associados.

Agora, tenha em conta que, ao recorrer a um reembolso antecipado, existem regras a cumprir e podem ser-lhe cobradas comissões e impostos. Em primeiro lugar, caso pretenda amortizar o seu crédito, deve notificar a instituição financeira com pelo menos 30 dias de antecedência.

No caso de ter um crédito automóvel com uma taxa variável, a instituição não pode cobrar-lhe uma comissão de reembolso antecipado. Mas se o seu crédito estiver associado a uma taxa fixa, então a instituição financeira pode cobrar-lhe uma comissão máxima de:

  • 0,5% do montante que vai amortizar, se faltar mais de um ano para o final do contrato;
  • 0,25% do capital amortizado, caso falte um ano ou menos para o final do seu contrato.

Atenção que estes são os valores máximos que uma entidade pode cobrar. No seu contrato está definida qual é a percentagem cobrada em caso de um reembolso antecipado parcial ou total.

Leia ainda: Quanto vou pagar para amortizar o meu crédito?

Tem mais do que um crédito? O crédito consolidado permite-lhe poupar até 60% do valor total das suas prestações

Se tem, no mínimo, dois créditos ao consumo, como por exemplo um crédito automóvel e um crédito pessoal ou um cartão de crédito, saiba que tem a possibilidade de recorrer a um crédito consolidado.

E qual é a vantagem de consolidar os seus créditos? Em primeiro lugar, passa a ter uma prestação para pagar com uma taxa de juro única. E esta é normalmente mais baixa em comparação a certos créditos ao consumo. Logo, alguns consumidores, conseguem mesmo reduzir os encargos com os seus créditos até 60% através do crédito consolidado. Além disso, dado que tem apenas uma única fatura para pagar, é mais fácil de cumprir as suas obrigações.

Contudo, é preciso avaliar bem o capital que ainda tem em dívida e quanto tempo falta para terminar os seus contratos de crédito. Isto porque, em alguns casos, a consolidação pode prejudicar os clientes que estão prestes a ter as suas dívidas saldadas. Embora não seja uma poupança direta no seu crédito automóvel, pode reduzir os seus encargos ao juntar todos os seus créditos.

Ler ainda: 7 perguntas frequentes sobre o crédito consolidado

É titular de um crédito habitação? Sabia que tem a possibilidade de diminuir os encargos com o seu crédito automóvel ou até mesmo saldá-lo?

Embora não seja uma opção muito conhecida, quem tem um crédito habitação por liquidar ou uma habitação sem ónus pode recorrer a um crédito multiopções. Este crédito é uma forma de obter um financiamento extra que possibilita saldar o seu crédito automóvel ou outros empréstimos.

Para quem tem um crédito habitação por liquidar, o crédito multiopções é concedido através de uma segunda hipoteca do seu imóvel. A grande vantagem do multiopções em comparação ao recurso a um novo crédito ao consumo é que as taxas de juro são mais reduzidas. E como a sua finalidade é pagar um ou mais empréstimo ou fazer obras de melhoria na sua habitação, tem uma forte possibilidade de conseguir este financiamento.

No entanto, nenhuma instituição financeira concede um crédito multiopções sem antes medir o risco de financiamento e as garantias que pode oferecer. Embora o risco de financiamento seja mais baixo, pois dá como garantia o seu imóvel, o seu LTV (Loan to Value) e a sua taxa de esforço vão ter um papel determinante na aprovação deste empréstimo.

Caso tenha um crédito habitação recente e o seu LTV ainda ronde os 85% ou 90%, não conseguirá ter luz verde no seu crédito multiopções. Para ter noção, é possível conseguir este financiamento quando o seu LTV é igual ou inferior a 80%, tendo em conta as regras do Banco de Portugal. Mas a maioria das instituições financeiras só permitem fazer uma segunda hipoteca quando o LTV se encontra entre os 70% e os 80%.

Quanto à taxa de esforço, não é novidade que esta tem um papel fundamental na hora de os bancos aprovarem um financiamento. Mas tenha em conta que a taxa de esforço que conta para o crédito multiopções engloba todos os seus créditos por liquidar e ainda o valor da prestação que vai pagar relativa a este novo financiamento.

Ou seja, se tem um crédito habitação e um crédito automóvel, vai ter de somar a estas duas prestações o valor que fica a pagar mensalmente pelo seu crédito multiopções. Imagine que o rendimento líquido do seu agregado familiar é de 2.500 euros, tem uma prestação de crédito habitação de 600 euros, a prestação do automóvel é de 200 euros e a mensalidade do multiopções será de 140 euros. Tendo em conta estes valores, a sua taxa de esforço será a seguinte:

Taxa de esforço = (940 /2500) x 100 = 37,8%

Neste caso, se o seu LTV cumprisse os critérios da instituição financeira, teria fortes probabilidades de ver o seu crédito multiopções aprovado, uma vez que o limite máximo da taxa de esforço quando existem vários créditos é de 50%.

Nota: Todas as instituições financeiras estão proibidas de concederem novos créditos a clientes que têm taxas de esforço superiores a 50%.

Leia ainda: Crédito habitação: Em que situações é possível pedir um multiopções?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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