Divórcio e Crédito Habitação: Vamos descomplicar

O divórcio acarreta uma série de questões a resolver. O crédito habitação é uma delas. Saiba o que deve fazer, dependendo da sua situação.

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Na grande maioria dos casos, o divórcio é um processo complicado, tanto no plano emocional como no plano prático. Sei bem que é assim, porque já passei por dois.

Um dos problemas que se coloca muitas vezes está relacionado com a casa onde vivem as pessoas que se querem divorciar, à qual a lei chama casa de morada de família. Este problema torna-se ainda mais complicado quando a essa casa estiver associado um crédito à habitação.

Neste artigo, vou dar-lhe algumas informações para tentar descomplicar esta questão.

A casa é para algum dos cônjuges ou é para vender?

A primeira pergunta a fazer é se algum dos cônjuges pretende ficar com a casa ou se ambos estão de acordo que a mesma é para vender. Se nenhum dos dois quiser ficar com a casa, então a coisa fica mais simples. Vendem a casa e usam uma parte do preço para pagar o crédito à habitação.

Atenção à comissão que terá de pagar ao banco pelo reembolso antecipado do crédito à habitação. Esta comissão pode variar entre 2% do montante em dívida, se o crédito estiver associado a uma taxa fixa, e 0,5%, caso o empréstimo esteja associado a uma taxa variável. Consulte o seu banco para saber antecipadamente qual o montante do capital em dívida e qual o montante que terá de pagar a título de comissão.

Atenção também às mais-valias que poderá ter de pagar se venderem a casa. Consulte o simulador de mais-valias e saiba quanto terá de pagar ou se cai em algumas das exceções.

Leia ainda: Vendeu uma casa? Saiba como preencher a sua declaração de IRS

Se um dos cônjuges quiser ficar com a casa, o que devem fazer?

Se um dos cônjuges quiser ficar com a casa, a coisa complica-se. Vamos assumir o caso mais comum, ou seja, aquele em que tanto a casa como o empréstimo estão em nome dos dois cônjuges.

Uma das consequências do divórcio é a necessidade de separação do património comum. Isto significa que os cônjuges terão de dividir todos os bens que sejam considerados bens comuns, onde se inclui a casa.

A separação do património comum por efeito do divórcio é feita através de uma partilha, semelhante ao que acontece com a divisão de uma herança pelos herdeiros.

Mas atenção! A partilha dos bens comuns não produz qualquer efeito no contrato de crédito à habitação. Se nada for feito junto do banco e sem o acordo deste, a dívida continuará a ser exigida a ambos.

O que devem fazer junto do banco?

Antes de fazer a partilha, é muito importante falar com o banco e saber se o banco aceita desvincular do contrato de crédito à habitação o cônjuge que não fica com a casa e, se for esse o caso, que condições é que o banco exige para o efeito.

A lei não permite aos bancos alterarem o spread do crédito à habitação em caso de divórcio se a taxa de esforço do agregado familiar do cônjuge que quer ficar com a casa for inferior a 55% ou, caso tenha dois ou mais dependentes a seu cargo, a 60%. Se tem dúvidas sobre qual é a sua, visite o nosso simulador de taxa de esforço.

Se o banco aceitar e as condições que ele impuser forem aceitáveis para o cônjuge que quer ficar com a casa, então as partes (cônjuges, banco e eventuais fiadores) deverão assinar um aditamento ao contrato de crédito à habitação que estabeleça isso mesmo: que a dívida passa a ser apenas do cônjuge que fica com a casa.

Se o banco não aceitar ou impuser condições que o cônjuge que quer ficar com a casa não considere aceitáveis, então das duas uma:

  1. O outro cônjuge aceita permanecer como co-responsável pela dívida;
  2. Os cônjuges decidem vender a casa e pagar a dívida ao banco.

Como se processa a partilha?

Para que seja possível fazer a partilha da casa, é preciso ter em conta duas coisas: por um lado, o valor da casa; por outro lado, o montante em dívida ao banco. O quadro seguinte pode ajudar a perceber melhor esta questão:

BensDívidas
Um apartamento no valor de 150.000 eurosDívida ao banco por crédito à habitação, sendo o montante em dívida, por altura da data do divórcio, de 130.000 euros

O valor da casa a ter em consideração deve corresponder, tanto quanto possível, ao seu valor de mercado. Ambos os cônjuges devem primeiro tentar chegar a um consenso sobre esse valor. Caso não cheguem a acordo, poderão sempre recorrer aos serviços de um avaliador imobiliário. Uma lista de peritos avaliadores de imóveis está disponível no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Como se trata de dividir o património por ambos os cônjuges, a conta é muito fácil: metade de 150.000 euros são 75.000 euros.

Se não houvesse a dívida ao banco, este era o montante que o cônjuge que quer ficar com a casa teria de pagar ao outro a título de tornas.

No entanto, como há uma dívida ao banco, é necessário subtrair àquele montante metade do montante em dívida, ou seja metade de 130.000 euros que dá 65.000 euros.

Contas feitas, o cônjuge que quiser ficar com a casa para si terá de pagar ao outro 10.000 euros a título de tornas.

No caso de partilha, o cônjuge que vende a sua parte terá de ter atenção às mais-valias, como se da venda da casa se tratasse. Consulte o simulador de mais-valias e saiba quanto terá de pagar ou se cai em algumas das exceções.

E se não tiver dinheiro para pagar as tornas?

Se o valor das tornas for elevado, pode dar-se o caso de o cônjuge que pretende ficar com a casa não conseguir pagá-las. Nesse caso, pode tentar uma de várias soluções: chegar a um acordo com o outro cônjuge para um pagamento faseado, usar outros bens comuns (por exemplo: um automóvel, mobiliário, eletrodomésticos) que façam parte da partilha para pagar ou diminuir o valor das tornas ou ainda recorrer a um empréstimo para o efeito, caso em que deverá primeiro falar com um especialista, como o Doutor Finanças, que o ajudará a encontrar a melhor solução no mercado.

Então? Este artigo ajudou a descomplicar esta situação? Espero que sim.

Hugo Rosa Ferreira é licenciado em Direito pela FDUL – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e tem um MBA pelas Universidades Católica e Nova de Lisboa (The Lisbon MBA). Começou a sua carreira profissional na VdA, foi Diretor Jurídico do Deutsche Bank em Portugal entre 2002 e 2005 e sócio coordenador da Área de Direito Financeiro da PLMJ entre 2012 e 2020. Juntou-se à equipa do Doutor Finanças em 2021, como Partner e Board Member e atualmente é Chief Strategy Officer.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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