Finanças pessoais

Como abrir e fechar atividade profissional?

Saiba neste artigo o que precisa de fazer para abrir e fechar - quando lhe for necessário - a atividade profissional.

Finanças pessoais

Como abrir e fechar atividade profissional?

Saiba neste artigo o que precisa de fazer para abrir e fechar - quando lhe for necessário - a atividade profissional.

Há muitos trabalhadores independentes e freelancers em Portugal. E muitas são as dúvidas sobre este tipo de atividade. A maior parte delas prende-se com questões relacionadas com a abertura e fecho de atividade profissional assim como as obrigações fiscais que são inerentes. 

Saiba neste artigo o que precisa de fazer para abrir e fechar - quando lhe for necessário - a atividade profissional.

Abrir atividade profissional

Se já tomou a decisão de abrir atividade, pode então fazê-lo presencialmente num balcão das Finanças ou online, no Portal das Finanças. Apesar de ser um processo bastante simples, pode pedir apoio a um contabilista (podendo ser cobrado um preço simbólico pelo serviço prestado).

Após este passo ser dado, terá que, no preenchimento da declaração de início de atividade, escolher o regime pelo qual deseja ver os seus rendimentos tributados. Neste campo pode optar por um dos dois legalmente estabelecidos: 

  • Regime Tributário Simplificado;
  • Contabilidade organizada.

Regra geral, para quem inicia atividade e prevê que a sua faturação não ultrapasse os 10.000 euros anuais, o regime simplificado é o mais usual.

Quem vai exercer por conta própria continuamente, pode ter que apresentar uma declaração de abertura de atividade profissional. Mas se se tratar de um trabalho pontual, pode optar apenas pela emissão de um ato isolado. Fica assim dispensado de apresentar esta declaração, uma vez que o ato isolado não pressupõe a continuidade de atividade económica.  

Para além das Finanças, deve comunicar à Segurança Social a abertura de atividade. Até para efeitos de descontos por via dos rendimentos que vai obter como trabalhador independente ou por conta própria. No entanto, e com o cruzamento de dados entre estas duas entidades, basta que comunique a sua intenção de exercer atividade por conta própria que todo o processo seguinte é desencadeado de forma automática. 

Se for a primeira vez que abre atividade por conta própria, o enquadramento do regime de tributação escolhido só começa a produzir efeitos decorridos um ano depois da abertura de atividade e caso os rendimentos anuais superam os 2.515,32 euros/ano. 

Pode dar-se o caso de já ter uma atividade profissional por conta de outrem e desenvolver uma atividade de forma independente para complementar os seus rendimentos. Então, nesta situação, o pagamento das contribuições para a Segurança Social já está assegurado pela entidade patronal para quem o trabalhador presta serviço. Assim, a única premissa para que esta isenção se verifique, é que a entidade empregadora faça os respetivos descontos para a Segurança Social. 

Leia também: Trabalhadores independentes: saiba o que é a via CTT

Fechar atividade

Porém, seja porque as coisas não correram bem ou pelos mais diversos motivos, alguns trabalhadores pretendem dar por encerrado a atividade outrora aberta. Eis como tem de proceder, neste caso:

Antes de mais, deve comunicar de imediato às Finanças a vontade de cessar a atividade. Assim, não corre o risco de receber cartas inesperadas em casa devido a este esquecimento. É que, para todos os efeitos legais, para o Fisco um trabalhador que esteja em regime de independente só deixa efetivamente de o ser quando encerra a sua atividade junto das Finanças. 

Deve então dirigir-se aos serviços de Finanças ou então tratar deste processo online, no portal desta entidade, conforme tenha feito para abrir a atividade.

E não se preocupe: basta comunicar o encerramento junto das Finanças porque depois a Segurança Social , por meio do cruzamento de dados , fica também com essa informação. 

Leia também: Calculadora Segurança Social Trabalhadores Independentes 2019

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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44 comentários em “Como abrir e fechar atividade profissional?
  1. Boa tarde eu estou a receber subsidio desemprego ate junho deste ano, a minha questão é se eu abrir atividade em março e trabalhar um dois ou tres meses ou até mais, caso a empresa na qual me contratou para prestações de serviços me dispense eu ao cessar atividade tenho direito a voltar a receber o subsidio de desemprego?
    a minha duvida é mais porque seria o 1 ano que vou abrir atividade e tenho isenção . como funciona caso me dispensassem de serviço como faria para voltar a receber o subsidio visto que não completei os meses que tinha direito por ter congelado devido a ter aberto atividade ?

    1. Olá, Ruben,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá, João,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  2. Boa noite, gostaria de fechar atividade porque comecei a trabalhar a contrato, mas não sei como hei-de de preencher na cessação de IVA e de IRS

  3. Olá, é possível abrir mais do que uma atividade nas finanças? Já tenho uma aberta desde 2018, e agora pretendia abrir outra, mas quando vou fazer a entrega de declaração de inicio de atividade diz ‘O documento não pode ser entregue porque não é compatível com a situação do contribuinte’. Tenho que fechar a outra atividade?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Olá boa tarde,
    Iniciei actividade porque trabalhei duas semanas para uma empresa de passava recibos verdes, isto em 2014. Pensei que na altura tivesse fechado actividade, contudo recebi a pouco tempo uma carta das finanças que a actividade ainda estava aberta e que dentro de 15 dias se eu não me manifestasse iriam fechar actividade. Ou seja, em 2014 esqueci me de fechar a dita actividade. O que posso esperar agora das finanças? Há maneira de resolver ou vou sofrer uma coima? Obrigada

    1. Olá, Raquel,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Boa tarde,

    no mês de agosto cessei atividade nas finanças, mas neste momento quero reabrir a mesma. A minha dúvida é: tenho de fazer um novo “inicio de atividade? Ou há outra opção? Obrigada

    1. Olá, Isabel,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Bom dia, agradeço desde já vossa resposta ao meu assunto que é seguinte: sou freelancer e tendo possibilidade de conseguir um trabalho a fazer em casa, dei inicio á minha actividade como independente. Acontece que ao fazer a declaração de inicio online, não percebendo coloquei para tributação regime normal de Iva, por desconhecimento renunciei á isenção artº.53º do Iva, porque o recebimento vai ser muito pouco, só depois me apercebi do erro. Agora não me deixam reverter a situação, podem orientar-me neste assunto? Muito obrigada.

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Alfredo,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Olá,
    Passei recibos até ao mês de Fevereiro de 2020 entretanto em Março passei a contrato nessa mesma empresa. Mantive a actividade até agora aberta mas pretendo fechar. Quais os campos a preencher online? depois de enviada a declaração é necessário fazer mais alguma coisa?
    Muito Obrigada

    1. Olá, Inês.

      Uma vez que não conheço os detalhes da sua atividade, não lhe consigo responder ao que deve preencher no formulário.

      Para além da declaração de encerramento de atividade, no próximo ano deve ainda incluir novamente o anexo B na sua declaração de IRS e indicar também que ocorreu o encerramento da atividade.

      Tirando isso não me ocorre mais nada – em princípio a comunicação à Segurança Social é automática e deverá ficar automaticamente fora do regime contributivo dos trabalhadores independentes. Note que, se encerrar atividade em setembro, terá ainda de pagar no mês de outubro a contribuição correspondente ao mês de setembro, uma vez que tinha atividade aberta neste mês.

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