Quem tem direito a devolução de caução?
Tem direito a devolução de caução quem tiver pago cauções relativas a contratos de serviços de eletricidade, água e gás anteriores a 1999 e que ainda não tenha recebido o valor pago às entidades servidoras (por acerto na fatura ou débito direto).Como saber se há direito a devolução de caução?
Os fornecedores de energia são obrigados a avisar os consumidores sobre a devolução da caução. Isto pode acontecer por carta (como a fatura mensal), por email, por aviso no respetivo site do fornecedor ou nos balcões de atendimento. Confira a lista de clientes com cauções ainda por restituir:- EDP Eletricidade (Continente)
- Eletricidade dos Açores
- Eletricidades da Madeira
- EDP Gás
- EDP Gás GPL
- Galp Energia
- Galp Gás
Como pedir a devolução da caução?
Se o seu nome faz parte da lista de consumidores com cauções por devolver tem de seguir dois passos. Primeiro peça ao servidor de energia uma declaração comprovativa do direito a devolução de caução, que terá de conter informação como:- identificação do titular do contrato;
- identificação da entidade fornecedora;
- o número do contrato;
- a morada do fornecimento de energia;
- o valor da caução paga.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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