Finanças pessoais

Como prevenir o incumprimento?

Ter os gastos com crédito bem controlados é essencial para evitar situações de incumprimento. Saiba o que pode fazer para se antecipar.

Finanças pessoais

Como prevenir o incumprimento?

Ter os gastos com crédito bem controlados é essencial para evitar situações de incumprimento. Saiba o que pode fazer para se antecipar.

O incumprimento de contratos de crédito é uma situação delicada e que pode ter consequências para o cliente e para o agregado familiar. São exemplo disso o pagamento de juros de mora, comissões e outros encargos, bem como a possibilidade de a instituição financeira avançar com uma ação judicial que pode levar, por exemplo, à penhora de bens e rendimentos.

Além disso, até que seja regularizado, o incumprimento passa a constar da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Esse facto vai ser tido em conta pelos bancos na avaliação de risco do cliente e pode dificultar ou até mesmo impedir a contratação de novos empréstimos.

É certo que, antes disto tudo, a instituição financeira deve integrar o cliente no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), mas o melhor é mesmo evitar que o caso chegue a este ponto.

Assim, agir de forma preventiva é essencial para manter as contas controladas. Saiba o que pode fazer.

Renegociar o crédito

Se quiser melhorar as condições do seu crédito para ganhar folga financeira e evitar o incumprimento, a renegociação é uma solução. No caso do crédito habitação, pode alterar condições como o spread, o prazo indexante (Euribor a três, seis ou 12 meses), o regime da taxa de juro (fixa ou variável), o prazo para pagar o empréstimo ou a modalidade de reembolso.

Vamos ver o exemplo de um crédito habitação com 200 mil euros em dívida, a pagar em 30 anos, associada à Euribor a seis meses e spread de 1,2%. Atualmente, a Euribor a seis meses ronda os 2,5%, pelo que a Taxa Anual Nominal (TAN) é de 3,7%. Assim, a prestação é de 920,57 euros.

Se renegociar o spread e conseguir baixá-lo para 0,7%, a prestação mensal desce para 864,93 euros. Por outro lado, se a renegociação passar por alterar o regime da taxa de juro e contratar uma taxa mista que se mantenha fixa durante dois anos nos 2,5%, o valor a pagar por mês será de 790,24 euros.

Apesar de no exemplo nos termos focado no crédito habitação, saiba que também é possível renegociar um crédito pessoal. Em ambos os casos, só é possível fazê-lo se houver acordo entre o cliente e a instituição de crédito. Além disso, o banco não pode cobrar comissões nem fazer depender a renegociação da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.

Leia ainda: Que condições posso renegociar no crédito habitação?

Transferir para outra instituição

Quando quiser alterar as condições do seu crédito, não olhe apenas para a proposta do banco em que fez o empréstimo. Isto porque pode conseguir soluções melhores noutra instituição bancária e, nesse caso, pode ser mais vantajoso transferir o crédito.

No caso do crédito habitação, o banco em que tem o contrato pode exigir o pagamento da comissão por reembolso antecipado. Esta é de 0,5% do montante amortizado nos contratos com taxa de juro variável e de 2% nos créditos com taxa fixa.

Após o pedido, e no prazo de 10 dias úteis, o banco em que tinha o empréstimo deve fornecer ao outro todas as informações necessárias para a concessão do novo empréstimo.

No caso do crédito pessoal, a transferência não é tão direta nem agilizada entre as duas instituições. Na verdade, o que tem de fazer é pedir um empréstimo para pagar o outro. No entanto, deve fazer bem as contas para garantir que compensa fazê-lo. Caso contrário, arrisca-se a contrair uma dívida ainda maior e a entrar num círculo vicioso.

Quando quiser amortizar o crédito pessoal, a comissão é de 0,5% se faltar mais de um ano para a data original de fim do crédito e de 0,25% se faltar menos de um ano.

Nota: Até ao final de 2025, os contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável estão isentos da comissão de reembolso antecipado.

Leia ainda: É possível transferir um crédito pessoal para outro banco?

Se tem mais do que um crédito ao consumo, já pensou em consolidar?

Se tem mais do que um crédito ao consumo (pessoal, automóvel ou cartões de crédito, por exemplo) a consolidação é um caminho para reduzir o peso das prestações ao final do mês. Na prática, o que acontece é a contratação de um crédito pessoal para pagar todos os outros. Assim, fica a pagar uma única prestação que, por norma, é mais baixa do que a soma das outras todas. Em alguns casos, o crédito consolidado permite uma poupança de 60%.

Ainda dentro da consolidação, existe a possibilidade do crédito multiopções. Semelhante ao crédito habitação, permite fazer uma hipoteca sobre o imóvel para obter financiamento. Como o banco tem uma garantia real (o imóvel) em caso de falta de pagamento, as condições oferecidas são mais apelativas do que num crédito pessoal tradicional.

Apesar de poder parecer tentador à primeira vista, só deve avançar depois de analisar o seu caso e conhecer os possíveis riscos: lembre-se de que está a dar a sua casa como garantia caso não consiga pagar o empréstimo.

Leia ainda: Consolidar créditos: Quais as opções para poupar?

Pedir para integrar o plano de ação para o risco de incumprimento

A última solução que aqui trazemos é pedir para integrar o plano de ação para o risco de incumprimento (PARI). Quando se apercebem de que podem vir a falhar pagamentos no futuro (devido a desemprego ou doença, por exemplo), os clientes devem avisar a instituição financeira e podem pedir para ser integrados no PARI de forma a renegociar a dívida.

Quando isso acontecer, o cliente tem 10 dias para apresentar os documentos e informações que o banco pedir. Se a instituição considerar que o cliente tem capacidade financeira para evitar o incumprimento, tem 15 dias para apresentar propostas de renegociação.

As soluções podem passar por:

  • Alargamento do prazo de amortização;
  • Fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
  • Diferimento de parte do capital para uma prestação futura;
  • Redução da taxa de juro aplicável ao contrato durante um determinado período temporal;
  • Consolidação de créditos;
  • Celebração de um novo contrato de crédito tendo como finalidade o refinanciamento da dívida.

Um fator importante a ter em atenção é que os bancos não podem cobrar comissões nem agravar a taxa de juro nas renegociações feitos através do PARI.

Leia ainda: PARI: Quem tem direito ao Plano de Ação para o Risco de Incumprimento?

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