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PERSI: Posso pedir para ser integrado?

Ao entrar em incumprimento pode pedir a integração no PERSI. Conheça este procedimento extrajudicial, os seus direitos e deveres.

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PERSI: Posso pedir para ser integrado?

Ao entrar em incumprimento pode pedir a integração no PERSI. Conheça este procedimento extrajudicial, os seus direitos e deveres.

Entrar em incumprimento pode causar um nível de ansiedade financeira elevado. Por várias razões. Primeiro porque estamos numa situação financeira difícil e depois porque podemos incorrer em custos adicionais. Isto porque as instituições de crédito podem aplicar juros de mora, comissões e outros encargos. No entanto, se o incumprimento é recente, peça a integração no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI).

Embora as instituições de crédito tenham o dever de contactar os clientes em incumprimento, esta obrigação só se aplica após passar um mês. Por isso, a melhor solução é pedir a integração no PERSI, evitando o agravamento da sua situação.

Saiba como funciona o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento. Conheça ainda quais os direitos e deveres dos consumidores e instituições de crédito. Descubra ainda como contactar a instituição com a qual está em incumprimento.

Leia ainda: Entrei em incumprimento. Como posso resolver? 

Como funciona o PERSI? 

O PERSI aplica-se à maioria dos contratos de crédito e tem o objetivo de facilitar um acordo entre clientes e instituições de crédito na regularização de situações de incumprimento.

As instituições financeiras estão obrigadas a integrar os clientes bancários, nas seguintes condições:

  • Após os clientes solicitarem a integração no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento;
  • Entre o 31.º e o 60.º dia após a entrada em incumprimento;
  • No caso de um cliente ter alertado antecipadamente para o risco de incumprimento e atrasar-se no pagamento das prestações de crédito.

Se pedir a integração no PERSI e for aceite, é informado no prazo máximo de cinco dias, em suporte duradouro. Depois, a instituição de crédito precisa de avaliar o nível de incumprimento e a sua capacidade financeira. Assim, a instituição vai solicitar determinadas informações, tendo apenas 10 dias para entregar todos os dados e comprovativos. Caso integre o PERSI, vai beneficiar de um conjunto de direitos e garantias para regularizar o seu incumprimento.

Leia ainda: PARI: Quem tem direito ao Plano de Ação para o Risco de Incumprimento? 

Quais são as vantagens de integrar o PERSI?

Existem várias vantagens em integrar o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento. A primeira é que a instituição de crédito não pode cobrar-lhe comissões nem agravar a taxa de juro do seu contrato em consequência da negociação no âmbito do PERSI. No entanto, pode ter de pagar os encargos que a instituição de crédito suportou perante terceiros, desde que sejam apresentados comprovativos. Estes encargos podem ser: pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou impostos.

Contudo, a grande vantagem é a instituição de crédito apresentar-lhe soluções para resolver a situação de incumprimento. Segundo o Banco de Portugal, a proposta deve ser apresentada 30 dias após o início do procedimento. Mas saiba que a instituição só apresenta propostas, se tiver capacidade financeira para cumprir as novas condições.

Após receber a proposta, tem 15 dias para propor à instituição outras soluções. No entanto, a instituição de crédito é livre de aceitar ou não as soluções que apresentou. Porém, é um dever da instituição informar o cliente quando não é viável a apresentação de propostas, tendo em conta a avaliação da sua capacidade financeira.

Se existir um acordo com novas condições de pagamento, a partir desse momento cessa a situação de incumprimento.

Que tipo de propostas a instituição de crédito pode apresentar?

Quanto às propostas que a instituição de crédito pode apresentar, estas focam-se em uma ou mais das seguintes soluções:

  • Alargamento do prazo de amortização do contrato: por exemplo, se faltam 15 anos para liquidar o seu crédito habitação, a instituição pode propor uma extensão do prazo de amortização para 20 anos (se a sua idade assim o permitir). Desta forma, o valor da sua prestação mensal diminui.
  • A fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros. Ou seja, se fixar um período de carência do reembolso do capital fica apenas a pagar os juros do seu empréstimo durante um determinado período. Quando este período chegar ao fim, volta a pagar o capital em dívida e os juros do seu crédito.
  • Diferimento de parte do capital para uma prestação futura. Neste caso, paga os juros do seu crédito e apenas uma percentagem do capital em dívida. Mais adiante, após o período acordado, vai pagar a restante percentagem do capital em dívida.
  • Redução da taxa de juro durante um determinado período. Com esta solução, a sua prestação de crédito diminui durante o período acordado, reduzindo temporariamente os seus encargos.

Embora estas sejam as propostas mais comuns, em certos casos, a instituição pode propor:

  • A consolidação de vários créditos.
  • A celebração de um novo contrato de crédito, permitindo o refinanciamento da dívida do contrato de crédito em que está em incumprimento.

Atenção que algumas destas soluções vão aumentar o custo final do seu crédito.

Leia ainda: Consolidar créditos: Quais as opções para poupar?   

Quais os direitos e deveres da instituição de crédito?

No decorrer do PERSI, as instituições de crédito têm certos direitos e deveres que deve estar a par.

Em termos de deveres, enquanto o PERSI está em curso, as instituições de crédito estão proibidas de:

  • Agir judicialmente contra o cliente, tendo o objetivo da recuperação do crédito;
  • Resolver contratos de créditos com o fundamento no incumprimento;
  • E ceder o crédito ou transmitir a sua posição contratual a terceiros.

Além destes deveres, todas as instituições de crédito devem acompanhar a eficácia das soluções em vigor no âmbito do PERSI. Ao avaliarem regularmente a capacidade financeira, objetivos e necessidades de cada cliente, devem propor, sempre que seja necessário, novas soluções que ajudem o cliente a sair do incumprimento.

Contudo, também existem direitos que estão assegurados. Por exemplo, a qualquer momento, cada instituição de crédito, pode extinguir o PERSI, se:

  • Não tiver capacidade financeira para regularizar a sua situação de incumprimento;
  • Entrar em processo de insolvência;
  • For realizada uma penhora ou for decretado arresto sobre os seus bens;
  • Não colabore na procura de soluções para resolver o incumprimento. Por exemplo, se não apresentar as informações pedidas ou responder atempadamente às propostas da instituição de crédito.
  • Recusar todas as propostas da instituição e esta recusar as soluções apresentadas por si;
  • Forem praticados atos suscetíveis de pôr em causa os direitos/garantias da instituição de crédito, como, por exemplo, danificar o imóvel que serve como garantia do seu crédito.

Quando é que se extingue automaticamente o PERSI?

A extinção do PERSI é automática quando o montante em dívida é pago de forma integral, após o acordo para regularizar a situação de incumprimento, no 91.º dia após a integração. Contudo, há a possibilidade da prorrogação do prazo, se existir um acordo entregue ambas as partas. Caso decida declarar insolvência, o PERSI também se extingue automaticamente.

Nota: A instituição de crédito tem o dever de comunicar ao cliente a extinção do PERSI, justificando o fundamento legal para o término.

Como contacto a instituição para ser integrado no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento?

Por norma, o contacto com uma instituição de crédito para incluí-lo no PERSI, deve ser feito por escrito através de um formato duradouro. Se escolher o email, pesquise o endereço de email mais direto da instituição em que está em incumprimento. Já no assunto, identifique como titular do crédito X e acrescente o seu número de contribuinte (NIF).

No corpo do e-mail deve indicar de forma clara e sucinta as seguintes informações:

  • A sua situação financeira atual;
  • Justificação do incumprimento;
  • Destacar que pretende corrigir o incumprimento o mais breve possível;
  • Indique os ajustes financeiros que está a fazer para estabilizar as suas finanças pessoais;
  • Peça ajuda a instituição para regularizar a sua situação de incumprimento;
  • Forneça dados relevantes do seu orçamento familiar, como valor do vencimento líquido do agregado, valor total das suas prestações mensais, outros encargos fixos, montante total em dívida de todos os seus créditos e o seu saldo mensal atual, subtraindo todos os encargos.
  • Indique os créditos que tem junto da instituição com os devidos montantes à frente;
  • Peça para ser integrado no PERSI;
  • Faça a sua proposta de reestruturação de um ou mais créditos que possui, para reduzir os seus encargos para um valor que consegue suportar.
  • Reforce o desejo de resolver a situação de incumprimento e que espera que exista abertura da instituição para alcançar o mesmo objetivo.
  • Despeça-se de forma formal, agradeça e coloque o seu nome.

Por fim, anexe todos os documentos necessários que este tipo de comunicação requer. São exemplos destes documentos, os seguintes:

Leia ainda: Incumprimento: Sabia que pode reclamar se não lhe for prestado apoio?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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