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PARI: Quem tem direito ao Plano de Ação para o Risco de Incumprimento?

A integração no PARI dá acesso a condições contratuais que reduzem o risco de entrar em incumprimento com as suas prestações de crédito

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PARI: Quem tem direito ao Plano de Ação para o Risco de Incumprimento?

A integração no PARI dá acesso a condições contratuais que reduzem o risco de entrar em incumprimento com as suas prestações de crédito

Contratar um ou mais créditos é uma decisão que requer ponderação. Afinal, precisa de garantir que a sua situação financeira está estável para dar este passo e os seus rendimentos são suficientes para pagar as suas prestações de crédito e assegurar as restantes despesas do seu agregado familiar.

Mas a vida é feita de imprevistos. E pode surgir uma situação de doença ou desemprego, que leve ao risco de incumprimento das suas obrigações. É por isso que existe o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI).

Assim que as instituições de crédito detetam indícios do risco de incumprimento ou o próprio consumidor alerta a instituição que existe o risco de não conseguir cumprir com as suas obrigações, as instituições devem definir e implementar o PARI.

Caso as suas finanças pessoais estejam fragilizadas e possa entrar em incumprimento, fique a conhecer como funciona o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento.

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Em que situações se aplica o PARI?

Segundo as informações publicadas no site do Banco de Portugal sobre a prevenção do incumprimento, cabe às instituições de crédito acompanharem permanentemente os contratos de crédito dos clientes.

Este acompanhamento implica a realização de todas as diligências necessárias, com uma periodicidade mínima mensal, quando detetados indícios de risco de incumprimento. Ao existirem indícios, precisa de ser definido e implementado o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento para cada cliente.

Contudo, se estiver em risco de entrar em incumprimento, devido a ter ficado desempregado ou por motivos de doença, deve alertar a instituição de crédito sobre a sua situação atual. Posteriormente, a instituição tem de entregar-lhe um documento com os seus direitos e deveres. Além disso, deve indicar-lhe quais são os contactos para enviar os documentos e informações necessárias.

Avaliação da capacidade financeira para integrar o PARI

Perante os indícios da perda da capacidade financeira, a instituição de crédito vai ter de avaliar a sua capacidade financeira atual. No entanto, legalmente, o contacto com o cliente deve acontecer no prazo de 10 dias, após a identificação de indícios que podem levar ao incumprimento.

Porém, o prazo para o envio de toda a informação e documentos solicitados é curto, tendo apenas 10 dias para cumprir esta obrigação. Se não proceder ao envio da informação solicitada, a instituição não está obrigada a avaliar a sua situação.

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Que tipo de propostas posso receber?

Após a instituição de crédito verificar que dispõe de capacidade financeira para evitar o incumprimento, deve apresentar-lhe propostas adequados à sua situação, objetivos e necessidades. Estas propostas devem ser apresentadas no prazo de 15 dias após enviar toda a informação solicitada.

Mas que tipo de propostas pode receber? Por norma, a instituição onde tem o seu crédito, pode propor uma ou mais alterações no seu contrato, como as seguintes:

  • Fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
  • Diferimento de parte do capital para uma prestação a liquidar em data futura;
  • Alargamento do prazo de amortização;
  • Redução temporária da taxa de juro aplicável ao contrato.

Além deste tipo de alterações, pode ser apresentada uma proposta que inclua a consolidação de créditos. Outra hipótese é a celebração de um novo crédito com a finalidade do refinanciamento da dívida do contrato existente.

Como funcionam as quatro propostas mais comuns do PARI?

No caso de nunca ter renegociado um crédito, as quatro propostas mais comuns do PARI podem levantar algumas dúvidas. Por isso, vamos explicar como cada uma funciona.

Quando aceita fixar um período de carência de reembolso do capital, por norma, fica apenas a pagar os juros do seu empréstimo durante o período acordado. Assim que este termina, volta a pagar o capital em dívida e os juros do seu crédito.

Se optar pelo diferimento de parte do capital para uma prestação a liquidar em data futura, tem a hipótese de pagar os juros do seu crédito e apenas uma percentagem do capital em dívida. No entanto, mais adiante, após o período acordado, tem de pagar a restante percentagem do capital em dívida. Ou seja, ao estipular que 30% do capital em dívida é liquidado no final do contrato, as suas prestações contemplam 70% do capital em dívida e os juros totais do crédito.

Caso pretenda ter uma pequena folga no seu orçamento, diminuindo a prestação a pagar, a instituição de crédito pode propor um alargamento do prazo de amortização do contrato. Por exemplo, se faltarem 20 anos para o seu crédito chegar ao fim, podia estender o prazo por mais cinco anos (dependendo da sua idade). Desta forma, a sua prestação mensal desce.

Mas se a solução passar por uma redução temporária da taxa de juro do seu contrato, o encargo mensal com o seu empréstimo vai diminuir.

Nota: Estas alterações servem para mitigar o risco de incumprimento. Contudo, algumas vão tornar o seu crédito mais caro.

Sou penalizado no meu contrato de crédito?

Em termos gerais, não é penalizado por fazer parte do PARI. Isto porque a instituição de crédito não pode cobrar comissões nem agravar as condições por estar a renegociar as condições do contrato de crédito no âmbito do PARI. Sendo importante realçar que algumas das soluções encontradas para permitir resolver a situação possam encarecer o financiamento total.

Mas pode cobrar-lhe encargos suportados pela instituição de crédito perante terceiros. Por exemplo, caso existam pagamentos de natureza fiscal, a conservatórias, cartórios notariais, etc. Ainda assim, a instituição de crédito tem a obrigação de apresentar a justificação documental desses encargos.

São apresentadas outras soluções, caso persista o risco de incumprimento?

A partir do momento que está incluído no Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, a instituição de crédito deve acompanhar a eficácia das soluções acordadas. Isto significa que deve avaliar regularmente o desempenho das soluções face à sua capacidade financeira. Logo, se o risco de incumprimento persistir, devem ser propostas outras soluções adequadas às suas necessidades.

Caso considere que a instituição de crédito não prestou o devido apoio, tem o direito de apresentar uma reclamação, em formato físico ou eletrónico no livro de reclamações da entidade, ou junto do Banco de Portugal.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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