Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

O início de um novo ano traz sempre novas despesas: aumento da luz, água, gás, etc. Ainda faltam alguns largos meses para janeiro, mas um desses aumentos já foi anunciado.
Falamos das rendas habitação, que para muitos portugueses representa a maior fatia do orçamento familiar. Regra geral, o valor das rendas tende a aumentar todos os anos, a percentagem do aumento é que nem sempre é a mesma.

O cálculo tem em conta a evolução do indicador de inflação. Neste momento o expectável é que em 2020 o aumento seja entre 0,5% ou 0,6%. Se já está a fazer contas à vida e a pensar que precisa de mudar para uma casa mais económica, saiba que é possível rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente. Saiba como neste artigo.

Leia ainda: Lei do arrendamento: porque razão a renda sobe?

Rescisão de contrato de arrendamento antecipada

Ter um contrato de arrendamento não significa, obrigatoriamente, que o tem que cumprir até ao final. Na realidade, isto acaba por se aplicar a qualquer tipo de contrato, existindo sempre cláusulas que prevêem estas situações.
Há vários tipos de contrato de arrendamento, todos com prazos diferentes. Porém, qualquer contrato a tempo certo renova automaticamente. Caso pretenda evitar que o seu contrato renove para igual período deve comunicar essa intenção ao senhorio, dentro dos prazos legais.
Imagine que tem um contrato de um ano e ainda falta algum tempo para o final desse contrato. Se precisar de sair da casa pode fazê-lo, desde que comunique ao senhorio dentro do prazo. Mas, esse prazo legal varia consoante a duração do contrato.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 90 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 120 dias

Na lista acima consegue ver, de uma forma mais simples, como variam os prazos para rescindir um contrato de arrendamento ainda em vigor. Assim, no caso de um contrato de um ano, deve comunicar ao seu senhorio a sua vontade de sair com pelo menos 90 dias de antecedência.

Leia também: Programas de apoio ao arrendamento

Prazos legais para os senhorios

A lei não é igual para os inquilinos e para os senhorios nesta questão dos prazos. Por isso, se é senhorio e precisa de terminar um contrato com um inquilino, tome atenção à lista abaixo.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 120 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 240 dias

A grande diferença surge nos contratos de longa duração, de um a seis anos ou superior a seis anos. Se o inquilino apenas precisa de fazer a comunicação com 60 dias ou 120 dias, os senhorios são obrigados por lei a cumprir uma antecedência mínima de 120 ou 240 dias, caso se trate de um contrato de um a seis anos, ou duração superior a seis anos, respetivamente.
E se os inquilinos não precisam de apresentar nenhuma justificação para terminar o contrato, no caso dos senhorios a lei já é diferente. Os senhorios precisam de apresentar um motivo. Por exemplo: a necessidade de efetuar obras no imóvel ou se o próprio ou algum familiar precisar da casa para habitação.

Comunicação da denúncia

Como viu, os prazos são muito importantes nesta questão. Mas se forem cumpridos, tudo corre sem problemas. Tenha também em atenção que a comunicação deve ser efetuada por escrito, sempre em carta registada. Se é inquilino apenas precisa de comunicar a sua decisão de sair da casa, se é senhorio terá que apresentar uma justificação para a rescisão do contrato de arrendamento. Em qualquer que seja a sua situação, guarde sempre para si uma cópia desse documento.

Leia ainda: Comprar ou arrendar casa: o que compensa mais atualmente

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

325 comentários em “Como rescindir um contrato de arrendamento
  1. Boa tarde Doutor,
    Celebrei um contrato de arrendamento 1 de setembro de 2020 com duração de 1 ano, no entanto, devido a imprevistos pessoais não estou a usufruir do apartamento. O contrato refere
    “3. O SEGUNDO OUTORGANTE poderá opor-se à renovação do contrato de arrendamento mediante comunicação,
    por escrito, dirigida à PRIMEIRA OUTORGANTE com uma antecedência não inferior a 90 (noventa) dias sobre o
    termo do prazo inicial do contrato ou do prazo da renovação em curso.
    4. O SEGUNDO OUTORGANTE poderá ainda, denunciar a todo o tempo o contrato desde que decorridos seis
    meses de duração efetiva, com a antecipação mínima de 120 (cento e vinte) dias sobre o termo pretendido do
    contrato, por meio de comunicação, por escrito, à PRIMEIRA OUTORGANTE.”

    Quando posso cancelar o contrato? a partir do final de dezembro já posso enviar a carta de denuncia de contrato (para terminar o contrato em fevereiro) ou só posso enviar a carta depois de terem passados 6 meses?

    Obrigada

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

    1. Olá, Elisabete.

      Lamento, mas não realizamos esse tipo de serviço.

      Qualquer questão, não hesite!

  2. fiz um contrato de 6 meses no segundo mes o senhorinho ja pediu a casa dizendo ele que vai fazer reforma na casa,ele diz tambem que tem esse direito de pedir a casa no prazo que agente so tem dois meses que mora na residencia isso e verdade,

    1. Olá, Alessandra,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa tarde
    Tenho um contrato de arrendamento com prazo de 5 anos e que termina a 30 de Abril de 2021. Nele está escrito que tem actualização automática por igual período. Queria passá-lo apenas a 3 anos e, posteriormente a este período, a renovações anuais (obviamente por 1 ano). É possível? Como proceder?
    Obrigado

    1. Olá, Carlos,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  4. Boa noite,
    No dia 1 de Outubro 2020 assinei contrato de arrendamento com duração de um ano e termina a 30 de Setembro de 2021.
    Tendo apenas 6 dias ainda no apartamento verifiquei que o apartamento os seguintes problemas com a janela/Porta:
    – Não tem isolamento nas janelas e sente muito barrulho dento do apartamento quando qualquer carro passa na rua;
    – A janela não fecha em forma correta como devia fechar;
    – Entra pela janela ar/frio através de um espaço que exite entre a parede e a janela;
    – A campanhia não funciona, se alguem tocar e não consegue abrir a porta. Para abrir a porta alguem tem k me ligar para eu descer de 3ª andar até Rés do-chão para abrir a Porta.
    – A Porta do correio qualquer alquem consegue abrir da parte de fora.
    Contudo isso não consigo dormir em condições por causa do barrulho dos carros a passar na rua e não consigo estar dentro de casa por causa do ar frio que passa entre a parede e a janela.
    A senhoria ainda não entregou me o contrato que assinei e também ainda não foi registado nas financias.
    Estas coisas so pecebi depois de morar nesta casa.
    Dito isto a minha vontade é de sair desta casa porque não me parece que esta situação irá ser resolvido porque este está assim a muito tempo.
    Com 6 dias de estadia neste apartamento existe alguma forma de anular ou resindir o contrato?

    1. Olá, Ema,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  5. Bom dia,

    Tenho um contrato de arrendamento de 3 anos sendo que já passaram 14 meses da data inicial. Preciso de rescindir contrato para deixar o imóvel até ao final do corrente ano, tendo que me ausentar para o estrangeiro para prestar assistência familiar.
    No contrato consta seguinte clausula;

    “Os segundos outorgantes arrendatários podem impedir a renovação automática do contrato com antecedência minima de 90 dias relativamente ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou de qualquer das suas renovações.”

    Sendo que ainda não passou 1/3 do tempo após a renovação automática, se renunciar em outubro poderei sair em dezembro sem qualquer penalização?

    Obrigada,

    1. Olá, Patrícia.

      Não refere qual é a data de renovação do contrato, mas se ainda nem sequer passou um ano desde a última renovação, então opôr-se à renovação do contrato só teria efeitos daqui a mais de 2 anos (pois é que está em causa é a não renovação do contrato, não a interrupção do mesmo).

      Situação diferente é a da denúncia do contrato. De acordo com o artigo 1098º do Código Civil pode denunciar o contrato a qualquer altura desde que tenha decorrido um terço do prazo de duração e com a antecedência mínima de 120 dias.

      Ou seja, a única forma de conseguir revogar esse contrato antes do fim do ano é se chegar a acordo com o senhorio… Não há nada na lei de que se possa valer para poder impor essa decisão unilateralmente…

      1. Realizei um contrato de arrendamento a 1 de Junho de 2020, posso rescindir o contrato com o inquilino dentro dos prazos legais? Ou há alguma lei pós-covid que me impeça?

      2. Olá, Maria,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  6. Boa noite,

    Vivo num apartamento arrendado desde o dia 1 de setembro de 2015. O meu senhorio comunicou-me que a casa vai ser vendida ainda este mês e que terei de sair com pré-aviso de 60 dias. O meu contrato de arrendamento é de termo certo com duração de 1 ano e, com renovação automática. Segundo as cláusulas do contrato, o senhorio pode opor-se à renovação do mesmo com antecedência de 120 dias antes do fim do contrato. Sendo que o contrato foi automaticamente renovado no dia 1 de setembro de 2020, é possível o senhorio obrigar-me a sair antes do dia 1 de setembro de 2021? Para além disso, caso o contrato de arrendamento seja transferido para o novo proprietário e, o mesmo, necessitar do imóvel para habitação própria, podemos ser obrigados a sair antes do dia 1 de setembro de 2021?

    Muito obrigada.

    1. Olá, Fernandes.

      A venda da casa determina a caducidade do contrato (alínce c) do artigo 1051º). De acordo com o artigo 1053º, a restituição do prédio só pode ser exigida depois de passados 6 meses sobre a data de venda do imóvel.

      De acordo com o artigo 1097º do Código Civil, o senhorio pode opor-se à renovação do contrato com a antecedência de pelo menos 120 dias (ou seja, teria de o ter avisado até dia 4 de Maio de 2020, no máximo).

      De acordo com o artigo 1102º o senhorio pode efetivamente denunciar o contrato por necessitar do imóvel para habitação própria. Entre outros requisitos, nesse caso tem de indemnizar o inquilino no valor correspondente a um ano de renda e, de acordo com o artigo 1103º, deve comunicar a denúncia num prazo nunca inferior a 6 meses.

      Não esquecer também, caso tenha interesse nisso, que enquanto arrendatário que habita no local há mais de dois anos, de acordo com o artigo 1091º pode exercer o seu direito de preferência na compra do imóvel ou na celebração de novo contrato de arrendamento. O seu senhorio atual avisou que ia vender o imóvel? Deu-lhe a possibilidade de o comprar? Em caso negativo, pode invocar este direito para comprar o apartamento pelo valor que foi combinado com o outro comprador…

  7. Bom dia,
    Celebrei um contrato de arrendamento em junho de 2011 que se renovou automaticamente até junho de 2021. A senhoria cumprindo a antecedencia legalmente exigivel, opos se à renovação automatica do contrato. Eu nao pretendo cumpri lo até o fim a sair em Dezembro. Qual a antecedencia que deveeri cumprir neste caso?
    Obrigada

      1. Boa noite Paulo,
        Se no contrato inicial ficar escrito que não há renovação automática, poder-se-á sair sempre em qualquer altura, desde que se avise com 30 dias de antecedência?
        Obrigada

      2. Olá, Anabela,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

      3. Eu fiz um contrato de arrendamento em março de 2017 de três anos, renovou em março de 2020 até março de 2021.
        O meu senhorio já enviou uma carta a indicar que não quer renovar, e eu comprei casa e quero sair em fevereiro, posso faze-lo?

      4. Olá, Francisco,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  8. Bom dia
    No artigo referem que um inquilino para sair da habitação, antes de terminar o contrato tem de avisar “1 a 6 anos: 90 dias”.
    Tenho contrato de arrendamento e vou sair antes de terminar o contrato, já passou 1/3 do inicio do contrato. O contrato é de 1 ano renovável.
    Tudo o que li ate agora indica que são 120 dias, no entanto o vosso artigo refere 90 dias, em que artigo do Cod Civil esta essa informação para poder avisar senhorio que será só 90 dias
    Cumprimentos

    1. Olá, Pedro.

      De acordo com o artigo 1098º do Código Civil, no caso de contrato de arrendamento de um ano, o inquilino tem de avisar o senhorio com a antecedência mínima de 90 dias em caso de oposição à renovação do contrato; ou de 120 dias em caso de denúncia.

      Por exemplo, se o seu contrato for válido até ao fim deste ano, ainda pode avisar que não pretende renovar o contrato, saindo/deixando de pagar renda no fim do ano, uma vez que ainda faltam mais de 90 dias; mas já não tem tempo de avisar que pretende sair antes do fim do contrato (denúncia do contrato).

      Já se o contrato expirasse apenas no fim de fevereiro, podia avisar desde já que não pretendia renovar o contrato, saindo em fevereiro. Mas também podia denunciar o contrato e avisar que ia sair no fim de janeiro, uma vez que ainda iria a tempo de dar o pré-aviso de 120 dias.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.