Finanças pessoais

Vendeu casa em 2020? Não se esqueça das mais-valias!

Se vendeu um imóvel em 2020, não se esqueça de mencionar as mais-valias na declaração de IRS que entregar este ano.

Finanças pessoais

Vendeu casa em 2020? Não se esqueça das mais-valias!

Se vendeu um imóvel em 2020, não se esqueça de mencionar as mais-valias na declaração de IRS que entregar este ano.

Se em 2020 vendeu algum imóvel, não se esqueça de mencionar as mais-valias na declaração de IRS a entregar este ano. Há alguns contornos deste assunto que deve ter presente na hora do preenchimento do anexo G. Conheça-os. 

Usou o lucro para pagar crédito? Foi último ano que contou para isenção do imposto

Se usou o “lucro” obtido com a venda só para amortizar o crédito habitação que tinha sobre o mesmo imóvel, saiba que esse valor contribui para a redução do imposto a pagar sobre mais-valias. Mas é o último ano em que essa possibilidade está em vigor. Ou seja: quem vender a casa a partir de 2021 e estiver na mesma situação, já não irá beneficiar da isenção, tendo sempre que usar parte da mais-valia na compra de uma habitação própria e permanente. Só desta forma será possível beneficiar da isenção de mais-valias com a amortização do crédito da casa vendida.

Saiba mais neste artigo sobre o fim da isenção através da amortização do crédito da casa vendida

Reinvestiu numa habitação própria e permanente? Também estará isento desse valor

Se depois de vender a casa, usou o valor que encaixou para reinvestir numa habitação própria e permanente entre os 24 meses anteriores à venda do imóvel e os 36 meses posteriores, esse montante não entra para as mais-valias a pagar.

Tenha presente todos os valores envolvidos na venda e na compra da habitação própria e permanente. O clássico papel e caneta podem dar um bom auxílio no momento de preencher o modelo 3.

Outras formas de isenção de mais-valias

Ainda há outras formas de ficar isento do pagamento de mais-valias: 

  • Se tem mais de 65 anos ou estiver reformado, pode também reinvestir o valor num contrato de seguro, num fundo de pensões aberto ou contribuir para o regime público de capitalização.
  • Se adquiriu um imóvel antes de 1 janeiro de 1989 (ano em que entrou em vigor o Código do IRS). 

Descubra o valor a declarar, com a calculadora de mais-valias do Doutor Finanças

No entanto, se depois dos valores sobre os quais está isento ainda sobrar “lucro”, essas são as mais- valias sobre as quais terá de pagar imposto. Com a Calculadora de mais-valias do Doutor Finanças pode simular quanto pagará de impostos para o seu caso concreto. Para esse cálculo, deve ter disponíveis os seguintes dados: 

  • Valor de aquisição;
  • Ano de aquisição;
  • Mês de aquisição;
  • Valor de realização (venda);
  • Ano de realização;
  • Mês de realização;
  • Despesas e encargos (deve mencionar, na declaração de IRS, gastos com obras, melhorias ou substituição de janelas, encargos com mediação imobiliária, custos de emissão de certificado energético, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e despesas com registos e escrituras.)

Leia ainda: Como declarar as mais valias da venda de um imóvel, feita em 2020

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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21 comentários em “Vendeu casa em 2020? Não se esqueça das mais-valias!
  1. Boa tarde
    Vendi o meu apartamento e comprei uma moradia. Ambos tinham garagem. No entanto, no caso do apartamento, são frações autónomas e no ato da escritura o apartamento e a garagem tinham documentos também autónomos. O valor de compra da moradia foi de 350 000€. O da venda do apartamento 267 000€ e a garagem 10 000 €. Posso amortizar o valor da garagem na compra da moradia, ou só o valor do apartamento? Terei de pagar mais valia sobre a garagem?
    Obrigada

    1. Olá, Ana.

      Possivelmente, terá de pagar tributação sobre o valor da mais-valia da venda da garagem.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  2. Boa tarde
    Herdei uma casa por morte do meu marido em Setembro 2018.A casa tinha sido comprada em Setembro de 1979.Tinhamos mudado a nossa residência fiscal em Dezembro de 2016. Vendi a casa em Março de 2020.Devido à aquisição ter sido feita antes de 1989, tenho direito à isenção de mais valias?? Ao preencher a declaração de IRS posso usufruir do reinvestimento que fiz tb em 2020 na compra de uma casa para habitação permanente na minha actual morada fiscal??

    Agradeço atenção dispensada

    Isabel

    1. Olá, Isabel.

      A parte do imóvel comprada antes de 1989 está isenta de tributação.
      Tem de fazer os cálculos em separado.

      Sugiro a leitura do ponto 4.8 do nosso guia de mais-valias imobiliárias.

      Posteriormente, sugiro que utilize a Calculadora de Mais-Valias de Imóveis para fazer a simulação.

      Paralelamente, poderá ainda ler alguns artigos sobre o tema aqui.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  3. Boa tarde,
    Mudei a residência para Espanha em dezembro de 2019.
    Na declaração de IRS de 2020 posso colocar residência fiscal em Portugal mesmo que na página pessoal das finanças apareça na secção residência “Espanha”?

    1. Olá, Fernando.

      À partida, deverá colocar a residência fiscal em Espanha.

      Contudo, essa é uma questão que deverá ver diretamente com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  4. Olá boa tarde,
    Em Outubro de 2020 foi feito o contrato promessa compra e venda da minha HPP, nessa altura foi feito o pagamento da comissão da imobiliária. A questão é que a escritura foi apenas em Janeiro de 2021, ou seja, a despesa vai ser incluida no IRS de 2020 e a venda da casa em 2021 … sendo esta a principal despesa para o cálculo das mais valias não sei como fazer para poder no ano que vem incluir esta despesa.
    Obrigada

    1. Olá, Andreia,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  5. Boa noite. Comprei casa em 2020 para hpp. Em 2021 vendi a anterior casa que também foi hpp. Neste irs 2021, relativo a 2020, tenho de declarar a compra da casa para no próximo ano, quando declarar a venda da antiga, poder usufruir da isenção de pagamento de mais valia, dado que utilizei o vor total para abater o crédito à habitação da casa adquirida em 2020?

    Obtigada.

    1. Olá, José.

      Deve declarar a venda da casa no respetivo ano em que a vendeu. Nessa altura poderá utilizar o direito de reinvestimento e esse aplica-se a imóveis para hpp que tenha adquirido nos 24 meses anteriores à venda. Ou seja, declara a compra apenas no ano da venda.

      Contudo, o José deve contactar a Autoridade Tributária para conhecer este processo. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  6. Boa noite. Vendi o meu apartamento com garagem e comprei moradia, que também tem garagem. Todo o valor da venda do apartamento foi investido na moradia, qua passou a ser a nova habitação permanente. A escritura da venda do apartamento foi única. No entanto o apartamento e a garagem têm fracções autónomas, e valores autónomos descriminados na escritura. Questiono se o valor da venda da garagem pode ser considerado no reinvestimento da compra da moradia, ou se vou ter de pagar mais valia.
    Obrigada.

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  7. Ok, recebi a vossa resposta, percebi, mas compliquei uma das perguntas. Ao vender uma habitação, as mais valias obtidas podem ser aplicadas na compra de 50% de outra habitação permanente, ou só podem ser aplicadas na aquisição total? (independentemente do valor do imposto que se venha a pagar). Obrigado.

    1. Olá, Luís.

      Pode aplicar em apenas 50% da nova hpp.

      Contudo, o Luís não deve dispensar o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  8. Bom Dia. Duas dúvidas. As mais valias da venda de terreno urbano são idênticas às de uma habitação? As mais valias podem ser aplicadas na aquisição de 50% de outra habitação (para habitação permanente)?. Obrigado.

    1. Olá, Luís.

      A forma de cálculo é igual. Sugiro que utilize a Calculadora de Mais-Valias de Imóveis para simular o valor aproximado da mais-valia, bem como do imposto a pagar.

      Contudo, a venda de um terreno não permite acesso à isenção do pagamento do imposto sobre o valor da mais-valia. Apenas o reinvestimento da totalidade do dinheiro da venda de uma habitação própria e permanente (hpp) na aquisição, construção ou melhoria de uma nova hpp.

      Sugiro a leitura de alguns dos nossos artigos sobre o tema aqui.

  9. Boa tarde, eu comprei casa em Novembro de 2019, e não coloquei nada no IRS do ano passado. Posso colocar este ano? Se sim, qual o anexo onde devo colocar? Aguardo resposta. Atentamente.

    1. Olá, Marco.

      Poderá ter de atualizar a declaração do ano da venda.
      Sugiro o contacto direto com a Autoridade Tributária através do número 217 206 707 ou do e-balcão e esclarecer a dúvida juntamente com a entidade reguladora desta matéria.

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