Se em 2020 vendeu algum imóvel, não se esqueça de mencionar as mais-valias na declaração de IRS a entregar este ano. Há alguns contornos deste assunto que deve ter presente na hora do preenchimento do anexo G. Conheça-os.
Usou o lucro para pagar crédito? Foi último ano que contou para isenção do imposto
Se usou o “lucro” obtido com a venda só para amortizar o crédito habitação que tinha sobre o mesmo imóvel, saiba que esse valor contribui para a redução do imposto a pagar sobre mais-valias. Mas é o último ano em que essa possibilidade está em vigor. Ou seja: quem vender a casa a partir de 2021 e estiver na mesma situação, já não irá beneficiar da isenção, tendo sempre que usar parte da mais-valia na compra de uma habitação própria e permanente. Só desta forma será possível beneficiar da isenção de mais-valias com a amortização do crédito da casa vendida.
Saiba mais neste artigo sobre o fim da isenção através da amortização do crédito da casa vendida
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