Vista da cidade de Lisboa

A partir de maio, os contribuintes vão ter de pagar o imposto municipal sobre imóveis (IMI), referente a habitações ou terrenos detidos até 31 de dezembro de 2025.

O valor do imposto vai variar consoante o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel e as taxas fixadas pelas câmaras municipais – sendo que, em 2026, a maioria das autarquias optou por cobrar a taxa mínima de 0,3%. Para evitar surpresas, use o simulador de IMI e perceba antecipadamente quanto vai pagar. Dependendo do montante, poderá liquidar o imposto em prestações.

Quanto vou pagar de IMI em 2026? 

A resposta depende essencialmente de três fatores: do valor patrimonial tributário do imóvel, da taxa aplicada pelo seu município e de eventuais benefícios fiscais, como isenções ou o desconto familiar. 

Sem qualquer isenção, o cálculo é simples: sobre o VTP incide a taxa praticada pelo município, que pode variar entre 0,3% e 0,45%, para prédios urbanos (os prédios rústicos pagam uma taxa fixa de 0,8%). Ou seja, na prática, um imóvel com um valor patrimonial de 100 mil euros, pode pagar entre 300 e 450 euros de imposto.

Ainda assim, muitos contribuintes pagam menos – ou não pagam, de todo, – se cumprirem os critérios previstos na lei para a redução ou isenção do imposto. 

Leia ainda: 31 municípios descem IMI a pagar em 2026. Apenas 6 sobem.

Quem está isento do pagamento do IMI?

Existem dois regimes de isenção de IMI, com critérios distintos: a isenção permanente para agregados com baixos rendimentos e a isenção temporária associada à aquisição de habitação própria permanente. 

Isenção permanente para baixos rendimentos 

Esta isenção é atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária, desde que sejam cumpridas cumulativamente duas condições:

  • valor patrimonial tributário dos imóveis do agregado (urbanos e rústicos) não pode exceder 73.150 euros

A avaliação para a atribuição da isenção permanente é feita com base na última declaração de IRS (que tem de ter sido entregue dentro do prazo) e nos dados patrimoniais registados nas Finanças.

 Isenção temporária na compra de habitação própria 

 A isenção temporária aplica-se a quem adquire um imóvel para habitação própria e permanente e cumpre os seguintes critérios:

  • valor patrimonial tributário do imóvel não ultrapassa os 125 mil euros
  • O rendimento bruto anual do agregado familiar é igual ou inferior a 153.300 euros

A isenção temporária tem, regra geral, uma duração de três anos, podendo ser prolongada até cinco anos em alguns municípios, dependendo de deliberações locais. Cada contribuinte só pode usufruir deste benefício temporário, no máximo, duas vezes.

Consulte a tabela-resumo com as condições de isenção:

Tipo de isenção

VTP máximo

Rendimento máximo

Duração

Permanente

73.150 €

16.824,50 €

Sem limite

Temporária

125.000 €

153.300 €

3 a 5 anos

IMI Familiar: Algumas autarquias preveem desconto para famílias

Em 2026, a maioria dos municípios concede um desconto fixo no IMI às famílias com filhos. O IMI Familiar prevê uma redução no imposto que varia com o número de filhos do agregado:

  • 30 euros, para famílias com um dependente;
  • 70 euros, para dois dependentes:
  • 140 euros, para agregados com três ou mais dependentes.

Cabe às autarquias decidir se e como adotam o benefício: algumas dão o desconto às famílias a partir do primeiro filho, outras optam por prever a redução do imposto só para agregados com mais três ou mais filhos.

O simulador de IMI do Doutor Finanças tem em conta este critério ao apresentar o montante a pagar pelo contribuinte.

Datas de pagamento do IMI em 2026 

Pode pagar o IMI de uma só vez ou em várias prestações, consoante o valor total do imposto. Regra geral, os contribuintes recebem a primeira nota de cobrança em abril e devem pagar o imposto até ao final de maio. Se o montante for superior a 100 euros, podem pagá-lo em mais do que uma tranche:

  • Valores entre 100 e 500 euros podem ser pagos em duas prestações, em maio e novembro.  
  • O pagamento de valores superiores a 500 euros é dividido em três prestações, pagas em maio, agosto e novembro. 

Ainda assim, os contribuintes podem optar por pagar o imposto de uma só vez, independentemente do valor.

Leia também: Quem paga IMI? 10 perguntas e respostas sobre o imposto

Pagar menos IMI: como reduzir o valor do imposto

Antes de mais, para garantir que beneficia dos descontos previstos, como o IMI Familiar, certifique-se de que a composição do seu agregado familiar está corretamente atualizada junto das Finanças. Sempre que haja alterações num dado ano, deve atualizá-lo até ao final de fevereiro do ano seguinte.

Há ainda a possibilidade de reduzir o valor do imposto, se este estiver desajustado da situação atual do imóvel. Isto porque a Autoridade Tributária não atualiza automaticamente todas as variáveis do valor patrimonial tributário dos imóveis. É o caso do coeficiente de vetustez (idade de imóvel), do valor de construção e do coeficiente de localização. Se o valor patrimonial tributário estiver desatualizado e sofrer uma redução, isso terá impacto direto no valor do IMI. Para isso, é necessário pedir a reavaliação do imóvel às Finanças. O pedido é gratuito e pode fazê-lo de três em três anos sem custos.

Mas, atenção, em 2026, o preço de construção por metro quadrado subiu para 712,50 euros, depois de ter estado congelado nos 665 euros, entre 2023 e 2025. Ou seja, a reavaliação de imóveis este ano resultará, muito provavelmente, no aumento do imposto a pagar em 2027.

Perguntas frequentes

O simulador permite calcular o valor estimado de IMI a pagar, com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e na taxa de imposto aplicada pelo município. Basta introduzir esses dois dados para obter uma estimativa do imposto anual.

O Valor Patrimonial Tributário (VPT) está disponível na caderneta predial urbana, que pode ser consultada no Portal das Finanças. Este valor é atribuído pela Autoridade Tributária e serve de base ao cálculo do IMI.

Cada município define a taxa de IMI a aplicar anualmente, dentro dos limites estabelecidos por lei. A taxa pode variar entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos. Para saber qual é a taxa em vigor no seu concelho, pode consultar o site da Câmara Municipal ou o Portal das Finanças.

Depende do valor total a pagar. Montantes até 100 euros são pagos de uma só vez, até 31 de maio. Se o valor for superior, pode ser dividido em duas ou três prestações, a pagar em maio, agosto e novembro.

O IMI pode variar se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) for atualizado ou se a taxa definida pelo município mudar. Alterações no coeficiente de localização, obras no imóvel ou reavaliações pedidas pelo contribuinte também podem influenciar o valor final.

O não pagamento dentro do prazo dá origem a juros de mora e pode levar à instauração de um processo de execução fiscal.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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