Recebeu um prémio da sua entidade patronal em 2024? Este ano, há novas regras no que toca à tributação dos prémios de produtividade, desempenho e participações nos lucros. A nova legislação prevê que estes prémios estejam isentos de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador.
Porém, se recebeu um prémio no ano passado e está agora com dúvidas a preencher a declaração de IRS, não se esqueça: a declaração diz respeito aos rendimentos de 2024 e, por isso, aplicam-se as regras que estavam em vigor no ano passado.
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Quais eram as regras para os prémios em 2024?
Se, no ano passado, recebeu um prémio até 4.100 euros (cinco vezes o salário mínimo nacional desse ano – que foi de 820 euros em 2024), este montante pode estar isento do pagamento de IRS.
Esta isenção é limitada às empresas que, em 2024, tenham aumentado todos os trabalhadores em pelo menos 5%, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). E como é que pode saber se a sua empresa é elegível para este benefício?
Comece por consultar a sua declaração anual de rendimentos. Neste documento – que é disponibilizado pela sua entidade patronal –, consta tudo o que recebeu e todas as contribuições que fez, quer para o IRS, quer para a Segurança Social, no ano passado.
A Ordem dos Contabilistas Certificados refere que essa informação deve constar na declaração anual de rendimentos. Pode ainda verificar se, no recibo mensal de vencimento do mês em que recebeu o prémio, consta o código A082. Porém, se não conseguir esclarecer esta questão, a melhor forma de confirmar se a sua empresa aumentou todos os seus trabalhadores em 5% é mesmo perguntar.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
